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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

A adesão de IES à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos - Portaria n. 19, de agosto de 2023

Atualizado: 7 de out. de 2023

A Secretaria de Educação Superior publicou portaria que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), instituído no âmbito do Programa Mais Médicos e que se desenvolve nas linhas de provimento emergencial de médicos para atuação em Unidades de Atenção Básica à Saúde. Também, busca a qualificação destes profissionais para o exercício das atividades de ensino-serviço. Durante a permanência no PMMB, estes médicos devem participar de processos de aperfeiçoamento profissional, sob a ótica de uma educação permanente.


O primeiro Ciclo Formativo dos Programas de Provisão de Médicos se divide nos eixos educacionais de Especialização e Supervisão Acadêmica. Para os médicos intercambistas, é necessária a participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação antes de iniciar o primeiro Ciclo. O segundo Ciclo Formativo se divide em Aperfeiçoamento, Extensão e Supervisão Acadêmica.


A Supervisão Acadêmica


A Supervisão Acadêmica, como um dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos, é a responsável pelo fortalecimento da política de educação permanente por meio da integração ensino-serviço no componente assistencial da formação dos médicos participantes do Projeto.


Seus objetivos principais são fortalecer a educação permanente em saúde; a integração ensino-serviço; a atenção básica; a formação de profissionais nas redes de atenção à saúde; e a articulação dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


O território de atuação da Supervisão Acadêmica é hoje chamado de Região de Supervisão da Instituição Supervisora e deve ser preferencialmente compatível com as regiões de saúde.


Quem integra a Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil:


  • O médico participante: médico formado em IES brasileira ou com diploma revalidado e os médicos intercambistas, com formação no exterior conforme o art. 13, incisos I e II, da Lei nº 12.871, de 2013;

  • O supervisor acadêmico: médico selecionado pelas Instituições Supervisoras, de preferência vinculado à área de Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica, Pediatria ou áreas afins;

  • O tutor acadêmico: médico indicado e vinculado às Instituições Supervisoras, preferencialmente atuante na área de Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica, Pediatria ou áreas afins.


No caso, os médicos integrantes do PMMB poderão receber bolsas nas modalidades de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.


A Supervisão Acadêmica dos médicos participantes requer periodicidade e está organizada em momentos presenciais e longitudinais, por encontros individuais ou coletivos. Encontros longitudinais pressupõem o acompanhamento do médico pelo mesmo supervisor ou equipe de profissionais ao longo do tempo.


Nos casos dos médicos com atuação em Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), nos que são atendidos pelo Grupo Especial de Supervisão (GES) e nos casos especiais, é facultado o Acompanhamento Longitudinal. Esses tipos e modalidades de supervisão são monitorados por meio dos sistemas informatizados disponíveis; isto em razão da dificuldade de acesso a algumas localidades.


A Portaria n. 19, de 15 de agosto de 2023


A normativa, inicialmente, reforça que a Política de Educação Permanente com a integração ensino-serviço ocorrerá por meio da atuação das IES na Supervisão Acadêmica das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


Ela esmiúça os participantes da Supervisão Acadêmica, incluindo no rol acima mencionado a participação:

  • da instituição supervisora como a instituição responsável pela supervisão acadêmica dos médicos participantes do PMMB na sua atuação nas atividades assistenciais de integração ensino-serviço.

  • do gestor municipal, responsável por viabilizar, no município, a interlocução entre os integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  • do Apoiador Institucional do MEC (AIMEC), que é o profissional com ensino superior e experiência na área da saúde que provê suporte aos tutores acadêmicos no planejamento das ações educacionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no monitoramento da supervisão e na articulação com os demais integrantes do PMMB, atuando como interlocutor do MEC no território.

Algumas definições importantes também são trazidas pela norma:


  1. encontros: são as sessões de Educação Permanente para qualificação da Supervisão Acadêmica na Educação em Saúde;

  2. termo de adesão e compromisso das IES: instrumento jurídico de cooperação, celebrado entre a União, via MEC, e as instituições para tutoria e acompanhamento acadêmico do PMMB;

  3. websupervisão: encontro de Supervisão Acadêmica a distância, realizado por videoconferência, conforme determinações da Secretaria de Educação Superior;

  4. supervisão presencial: encontro de Supervisão Acadêmica em local físico escolhido pelos integrantes da Supervisão Acadêmica na Educação em Saúde do PMMB ou visita dos integrantes ao local de atuação do médico participante ou médico intercambista; e

  5. equipe central: equipe composta por profissionais atuantes no MEC, vinculados à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do MEC, responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da Supervisão Acadêmica do PMMB.


As instituições supervisoras


Podem ser instituições supervisoras aquelas que cumprirem todos os requisitos previstos no edital, que participarem do procedimento de adesão ao PMMB e que tiverem a sua adesão à Supervisão Acadêmica do Projeto validada pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do MEC. Elas deverão assinar o Termo de Adesão e Compromisso nos moldes do Anexo I da Portaria. Somente então serão denominadas instituições supervisoras.


No caso, somente poderão aderir ao PMMB como Instituições Supervisoras as instituições públicas federais, estaduais e municipais de educação superior que ofereçam curso de Medicina gratuitamente; as escolas de governo em saúde pública que possuam, no mínimo, um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de Saúde Coletiva ou afins; e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde que tenham, ao menos, um Programa de Residência Médica vinculado.


O processo de adesão ao programa


O processo de adesão das instituições públicas de educação superior ao programa será realizado via edital de chamamento público e as instituições deverão atender aos critérios dispostos no artigo 19 da nova Portaria (n. 19,/23).


Havendo o chamamento, as instituições supervisoras deverão seguir as orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Sesu, bem como deverão receber seus representantes nos encontros de Supervisão Acadêmica.


Haverá um banco de entidades supervisoras composto por instituições não selecionadas que poderão, caso necessário, ser chamadas a qualquer momento para composição do quadro de tutoria acadêmica do PMMB. Uma das hipóteses desta convocação é a necessidade de ampliação de instituições supervisoras durante o período de vigência do Projeto.


O Apoiador institucional do MEC

Consta da Portaria que os Apoiadores Institucionais do MEC devem ter experiência em atividades relacionadas à saúde, ter disponibilidade para viajar sempre que necessário e residir no estado onde serão desenvolvidas suas atividades. Eles serão selecionados por meio de processo seletivo, conforme disposições da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde.


Dentre suas principais funções estão prestar suporte aos tutores e supervisores da Supervisão Acadêmica e auxiliar a Coordenação Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde e a Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, ambas vinculadas à Sesu, no planejamento, no monitoramento e na articulação junto aos demais atores do projeto.


O tutor acadêmico


Os tutores acadêmicos deverão ter habilidade em conduzir grupos e possuir conhecimento de Educação Permanente em Saúde, de metodologias ativas e de instrumentos pedagógicos. Devem atuar em uma das seguinte áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva; Medicina de Família e Comunidade; Clínica Médica; Pediatria; e Áreas afins à Atenção Primária à Saúde.


O papel da tutoria acadêmica, de acordo com o art. 16 da Portaria 19/23, ocorre sob a responsabilidade da instituição supervisora, e seu ofício deve ser exercido com disponibilidade de tempo, comprovada em documento firmado entre as partes.


No mais, os tutores acadêmicos deverão seguir as orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Sesu e a instituição supervisora precisa garantir condições para que eles possam cumprir o regime de dedicação assumido para realizar as atividades de Supervisão; e sem prejuízo da remuneração.


O supervisor acadêmico


Selecionado, por meio de edital, pelas instituições supervisoras, para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto, o supervisor deve pertencer à mesma categoria profissional do supervisionado. Sua atuação deve ser em uma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva; Medicina de Família e Comunidade; Clínica Médica; Pediatria; e Áreas afins à Atenção Primária à Saúde.


Como os tutores, devem firmar declaração que possuem disponibilidade de tempo para realizar a atividade de Supervisão, sempre seguindo as orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu).


Os encontros de supervisão acadêmica


São alguns os encontros previstos na Portaria n.19/23. Há o encontro quinzenal de Apoiador Institucional do MEC com a Equipe Central de Supervisão Acadêmica; o encontro quinzenal entre tutor acadêmico e o grupo de supervisores; o encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor e médico participante do PMMB e o encontro trimestral de Supervisão Coletiva entre Apoiador Institucional do MEC, tutor acadêmico, supervisor, Gestor Municipal e médico participante.


Eles podem ocorrer presencial ou remotamente, em horário de funcionamento da unidade de atuação do médico participante, salvo os encontros trimestrais. Estes deverão ser, preferencialmente, presenciais.


Nota especial para os encontros quinzenais entre tutor acadêmico e o grupo de supervisores, nos quais devem ser discutidos, dentre outros tópicos, assuntos relacionados às necessidades emergenciais regionais sazonais e de formação dos médicos participantes do Projeto. Nestas ocasiões é importante que reflitam sobre a qualificação da Atenção Primária à Saúde e à elaboração do plano de trabalho.


Enfim, importante salientar que as instituições supervisoras passarão por novo processo seletivo.


A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação publicará edital com todas as informações necessárias. E os casos não definidos pela nova normativa serão decididos pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Sesu.


A portaria n.19/2023 não altera e não revoga nenhuma legislação. Baixe o arquivo completo aqui.


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