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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

A Educação em Direitos Humanos nas DCN´s da Educação Básica

Um dos capítulos/tópicos das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica diz respeito às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, consignando-os, de imediato, como os frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana. Compreende-se que apenas pela educação o estudante tanto pode acessar o legado histórico dos Direitos Humanos quanto pode compreender que a cultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social.


“... a educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio direito à educação.” (Texto das DCN´s da Educação Básica)

A realidade brasileira


O texto das DCN´s da Educação Básica nos apresenta os problemas da sociedade brasileira, como a existência de graves violações destes direitos, inclusive no ambiente educacional. Há um clamor para que estas contradições sejam reconhecidas, o que exige o compromisso dos vários agentes públicos e da sociedade com a realização dos Direitos Humanos.


E vai além: a Educação em Direitos Humanos se destina a formar crianças, jovens e adultos que possam participar ativamente da vida democrática e exercitar seus direitos e responsabilidades na sociedade, também respeitando e promovendo os direitos das demais pessoas, com respeito mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas e tradições.


Nunca é demais salientar que o Brasil tem um pacto com a diversidade e a Educação em Direitos Humanos precisa da cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições, o que significa que todos, independentemente do sexo, origem nacional, étnico-racial, condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento, têm a possibilidade e o direito de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática.


A Educação em Direitos Humanos também é uma educação que se compromete com a superação do racismo, do sexismo, da homofobia e de todas as outras formas de discriminação correlatas. Ela deve promover a cultura da paz e se posicionar contra toda e qualquer forma de violência.


Contexto histórico


Foram processos sociais, históricos, culturais e políticos de resistência a regimes autoritários que desempenharam importante papel no movimento de defesa e promoção dos Direitos Humanos. E as lutas continuam na agenda de debates e ações dos grupos envolvidos com a defesa e promoção destes direitos.


Especificamente no Brasil, o tema ganhou força a partir do processo de redemocratização ocorrido nos anos de 1980, com a organização política dos movimentos sociais e de setores da sociedade civil. É de debate recente, portanto, e é nesse contexto que surgem as primeiras versões do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), produzidos entre os anos de 1996 e 2002.


Neste programa produziram-se muitos documentos, merecendo destaque o PNDH-3, de 2010, como um eixo orientador destinado especificamente para a promoção e garantia da Educação e Cultura em Direitos Humanos.


Foi a partir de 2003, de toda forma, que a Educação em Direitos Humanos ganhou um Plano Nacional (PNEDH), aprofundando questões do Programa Nacional e incorporando aspectos dos principais documentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. É um plano que se configura como uma política educacional do estado voltada para cinco áreas:


  • educação básica;

  • educação superior;

  • educação não-formal;

  • mídia e

  • formação de profissionais dos sistemas de segurança e justiça.


Nos dizeres das DCN´s, o PNEDH ressalta os valores de tolerância, respeito, solidariedade, fraternidade, justiça social, inclusão, pluralidade e sustentabilidade.


Vários atos normativos do Conselho Nacional de Educação fortalecem a relação entre Educação e Direitos Humanos. Há recomendação que o tema seja abordado ao longo do desenvolvimento de componentes curriculares com os quais guardem relação, respeitadas as características da respectiva etapa escolar. Para o ensino médio, o assunto deve ser um dos seus princípios norteadores.


Vale fazer um adendo para ressaltar que em 2006 é aprovada a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, e que, em 2008, o Ministério da Educação publica a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, mostrando a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.


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Pois bem, o CNE também aborda o conteúdo por meio de normas específicas voltadas para as modalidades da Educação Escolar Indígena, Educação Para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, Educação Especial, Educação Escolar Quilombola, Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, dentre outras.


Inexistência de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos


O texto das DCN´s da Educação Básica, na época de sua confecção, já constatava que estávamos distantes de assegurar na prática os fundamentos clássicos dos Direitos Humanos. E assim continuamos, com uma imensa dificuldade de consolidação de uma cultura social destes Direitos no Brasil, em parte (ou muito) em razão dos preconceitos existentes “numa sociedade marcada por privilégios e pouco afeita aos compromissos assumidos nacional e internacionalmente (DCN´s)”.


E não haverá mudanças nesta sociedade multifacetada sem a contribuição da educação, particularmente por meio da Educação na matéria, mesmo porque um de seus fundamentos é a busca pela universalização da Educação Básica e a democratização do acesso à Educação Superior, que traz novos contingentes de estudantes para os ambientes educacionais, que se tornam enriquecidos com a diversidade de grupos e sujeitos historicamente excluídos.


Os princípios da Educação em Direitos Humanos são a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado, como liberdade de crenças religiosas, assim como as não crenças; a democracia na educação; a transversalidade, vivência e globalidade e a sustentabilidade socioambiental.


Um de seus principais objetivos é a construção de uma sociedade que valorize e desenvolva condições para a garantia da dignidade humana. Nesse ponto, alguém que foi educado em Direitos Humanos se reconhece como sujeito de direitos e é capaz de exercê-los e promovê-los ao mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro.


Um ponto muito interessante é que a EDH também pretende desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais para que cada indivíduo tenha a habilidade, a capacidade e a competência de perceber o outro em sua condição humana.


Unesco


Para a Unesco, têm sido constatados avanços na promoção dos Direitos Humanos no Brasil ao longo das últimas décadas. No entanto, ainda não existe uma clara compreensão de sua universalidade e indivisibilidade, pois eles são civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Mais a mais, ainda existe um número muito alto de pessoas que continuam a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais.


Para a organização internacional, somente pela mobilização de todos os atores direta ou indiretamente envolvidos será possível contribuir para a promoção da cidadania, a consolidação da democracia, a promoção da igualdade, o acesso amplo à justiça e a garantia da segurança.


Esses avanços são de importância crucial para que o Brasil construa e consolide uma cultura de Direitos Humanos e a educação no tema é uma parte integral do direito à educação que precisa ganhar, cada vez mais, reconhecimento como um Direito Humano em si.


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