Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados restou necessária a implementação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora da matéria. Na prática, somente a partir da implementação da agência há a efetiva aplicação da lei.
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que atuará principalmente como um órgão a serviço do cidadão, mas também como uma ponte entre a sociedade e o governo, recebendo dúvidas e denúncias relativas à lei.
A ANPD fará as vezes de orientadora e apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às novas situações trazidas pela norma, orientando, fiscalizando, advertindo e, em último caso, penalizando quem descumpri-la.
No texto do projeto de lei a ANPD tinha natureza de autarquia especial com independência administrativa e decisória, mas acabou sendo definida como órgão da administração direta, sem autonomia financeira, administrativa e hierárquica, vinculada diretamente à Presidência da República.
Contará com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e o Colegiado, composto por 23 titulares - não remunerados, com mandato de dois anos, e de diferentes setores: seis do Executivo Federal; um do Senado Federal; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; quatro de instituição científica, tecnológica e de inovação; e quatro de entidade do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
Vamos sistematizar as principais competências da ANPD:
Zelar pela proteção de dados pessoais;
Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD;
Tratar de casos de segredos comercial e industrial;
Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
Elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
Estimular adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
No dia 27 de agosto de 2020, como uma das primeiras medidas relativas, o executivo, via decreto, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD.
Na mesma data foi publicado o regimento que determina o Conselho Diretor do órgão, composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Além do Conselho Diretor e do Colegiado - já mencionados - a ANPD será constituída por órgãos seccionais como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, bem como por órgãos específicos singulares de coordenação.
No dia 15 de outubro mais um capítulo foi vencido. O presidente Jair Bolsonaro indicou cinco nomes, dentre eles três militares, para formar a diretoria da ANPD. As nomeações já foram aprovadas pelo Senado.
Fato que chamou a atenção foi a indicação dos militares. De acordo com a Data Privacy Brasil, apenas Rússia e China têm conselheiros militares em órgãos responsáveis pela proteção de dados e internet. A informação leva em conta as 20 economias mais desenvolvidas do mundo com base no FMI.
Os indicados por Bolsonaro à Diretoria da ANPD
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior – Nomeado para o cargo de Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 6 anos, é coronel reformado do Exército. Presidente da Telebrás desde o início do atual governo, é amigo pessoal do presidente.
Nairane Farias Rabelo Leitão – Nomeada para o cargo de Diretora do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 3 anos, é advogada e única representante do setor privado;
Arthur Pereira Sabbat – Nomeado para o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 5 anos, é tenente-coronel e diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Especialista em segurança e estratégia cibernética e de infraestruturas críticas. Foi um dos responsáveis pela elaboração da Instrução Normativa 4, que estabeleceu requisitos mínimos de segurança para o 5G;
Miriam Wimmer – Nomeada para o cargo de Diretora do Conselho, com mandato de 2 anos, o menor prazo concedido entre os cinco profissionais da lista, é doutora em Políticas de Comunicação e Cultura pela Faculdade de Comunicação da UnB, Mestre em Direito Público e graduada em Direito pela UERJ;
Joacil Basílio Real – Nomeado para o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 4 anos. Militar reformado e assessor da presidência da Telebrás, é professor e especialista em segurança de dados, política de segurança, criptografia e compactação de dados.
Formar a diretoria da agência viabiliza o início do debate sobre a atuação do órgão como ente consultivo e fiscalizador. Também possibilita que sejam definidos quais regulamentos deverão ser criados para determinados setores da economia, como ocorreu na Europa.
Como dissemos, a ANPD está ligada ao Governo Federal, mas, segundo a LGPD, como órgão consultivo, ela deve ter independência técnica e decisória. O texto da lei ainda prevê um estudo para a alteração de sua natureza jurídica, que pode virar autarquia daqui a dois anos, o que entendemos ser desejável.
Os indicados foram sabatinados no Senado no dia 19 de outubro e seus nomes já foram oficializados nos seus respectivos cargos no dia 06 de novembro com a publicação do Decreto no Diário Oficial da União. De agora em diante a ANPD já pode passar a operar oficialmente, embora ainda não exista um prédio físico em que a instituição funcionará.
Efetivação da ANPD
Passos importantes vêm sendo dados. Com a constituição definitiva da ANPD, toda a sociedade espera sua atuação para esclarecimentos de diversos temas, como o tratamento de crianças e adolescentes, os requisitos e formas de elaboração dos Relatórios de Impacto, atribuições ao Encarregado e também, por exemplo, procedimentos para a transferência internacional de dados, dentre outras questões relevantes.
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