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AMPID defende necessidade da inclusão do envelhecimento nas diretrizes curriculares

Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência – AMPID - está em campanha pela inclusão do envelhecimento nas diretrizes curriculares. Vamos entender melhor essa pauta.


A AMPID é uma associação de membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência que possui atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004, contribuindo para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência.


Ela atua junto ao Congresso Nacional nas questões voltadas para a pessoa com deficiência e pessoa idosa, em audiências com os parlamentares, em notas circunstanciadas sobre os projetos de lei em curso; atua junto a Organismos Internacionais (OEA, ONU) e encaminha denúncias; promove parcerias com associações e entidades voltadas aos temas afetos; dialoga permanentemente com os órgãos institucionais (PGJ, PGR, PGT, CNJ, CNMP, Promotorias, Grupos de Trabalho e Coordenadorias), intensificando a participação representativa nos Conselhos Nacional de Direitos, como o CONADE e o CNDI.


A associação também busca representatividade nos conselhos de direitos similares em âmbito estadual e municipal, com a participação direta do associado local, e protagoniza a edição de livros voltados para a pessoa com deficiência e pessoa idosa, aproveitando-se das possibilidades do SELO INCLUSIVO. Por fim, ao manter seu site, a AMPID possibilita a existência de um veículo de comunicação oficial ativo.


No caso específico dos idosos, a associação desenvolve, em âmbito nacional, políticas e ações de integração com órgãos e entidades, com respeito incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito, mas sem descuidar do estudo das normas internacionais relativas ao envelhecimento, de maneira a contribuir para o aperfeiçoamento das instituições.


Uma de suas missões, a propósito, é justamente a promoção de campanhas visando a mobilização da opinião pública no sentido de participação dos diversos segmentos na promoção dos direitos das pessoas idosas.


O Estatuto da Pessoa Idosa, lei 10.741/03


É interessante conhecer o teor do texto do estatuto da pessoa idosa, especialmente o do capítulo V, relativo à educação, cultura, esporte e lazer, modificado pela lei nº 14.423, de 2022.


A lei determina que a pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade e que o poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados. 


Os cursos especiais para pessoas idosas, por exemplo, deverão incluir conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. 


O artigo 22 prevê expressamente que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.    


Para conhecimento, é também nesta normativa que se determina a participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.    


Retomando o tema educação, a lei determina que as instituições de educação superior ofertem às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. E que o poder público apoie a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentive a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.   


O cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa


Para a AMPID, não obstante a existência de normas protetivas, o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa em relação à implementação de uma educação para o envelhecimento ainda não foi efetivado.


E isto ocorre em um momento em que o país passa por um importante e acelerado processo de envelhecimento demográfico.


Hoje, nos termos anunciados pela AMPID, são mais de 32 milhões de brasileiros acima de 60 anos. Não por menos já houve a previsão legislativa - nacional e estadual - determinando que a tarefa da educação em todos os seus níveis e modalidades de ensino leve em conta a realidade atual do crescente número de pessoas 60+ no país de forma a eliminar o preconceito, preparar futuros profissionais e a produzir conhecimentos sobre o envelhecimento.


A AMPID também reforça que o Plano Nacional de Educação vigente estabelece “a obrigatoriedade de 10% dos créditos dos cursos de graduação serem dedicados à Extensão em áreas de relevância social, impulsionando a curricularização da Extensão no Brasil, e desafiando as instituições educacionais a repensarem suas práticas e a alinharem a Extensão às demandas sociais (como o desafio que o envelhecimento impõe) e ao currículo”.


É compreendido que a extensão universitária representa uma experiência de aprendizado transformadora para os estudantes, futuros profissionais, complementando a formação acadêmica com a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos em contextos reais, desenvolvendo habilidades práticas, interpessoais e de trabalho em equipe, e cultivando uma consciência cidadã, sem etarismo e maior senso de responsabilidade social.


O que deseja a AMPID


A associação reforça que o Brasil vivencia um rápido processo de envelhecimento populacional, trazendo consigo novos desafios. A crescente expectativa de vida, por exemplo, configura um novo cenário demográfico que exige adaptações significativas em diversas áreas, entre elas, a formação de profissionais capacitados para atender às necessidades específicas da população envelhecida, especialmente quanto a adequações no ambiente físico e social para garantir a acessibilidade, a autonomia e a dignidade das pessoas idosas.


Também são necessárias mudanças nas dinâmicas familiares e no mercado de trabalho, bem como aumento da demanda por serviços socioculturais e sociossanitários, entre outros. Um tópico importante que não se pode olvidar é a pressão sobre nosso sistema previdenciário.


A título de curiosidade, a associação cita conteúdos específicos, tanto no ensino básico quanto na educação superior, acolhidos e incorporados pelo país em suas diretrizes curriculares, quando há previsão legal para tal, a exemplo:


  • Das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena;

  • Das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e;

  • Da Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.


Tendo em vista estes aspectos, enfim, a AMPID pleiteia que o Ministério da Educação estabeleça e implemente diretrizes curriculares nacionais voltadas para o envelhecimento e para a promoção da temática da longevidade nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, com a inserção destas diretrizes no instrumento de Avaliação de Cursos de Ensino Superior.


Até o momento a entidade disponibilizou uma petição pública pela inclusão do envelhecimento nas diretrizes curriculares e entende que a medida faz parte do processo para que se cumpra a legislação vigente.


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