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Nova Portaria MEC atrasa regulação da oferta de cursos EaD

A Portaria MEC 528/2024, publicada no dia 07 de junho de 2024, estabeleceu um prazo para a criação de novos referenciais de qualidade e para o respectivo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), além dos  procedimentos, em caráter transitório, dos processos regulatórios das instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade.


No entanto, apesar da aparente boa intenção, ela foi apenas mais uma norma que suspendeu os procedimentos com o mesmo argumento de que a regulação precisa ser ajustada, sem qualquer garantia de que isso será, de fato, realizado. Ou seja, a norma afirma que visa estipular prazos para o MEC, mas uma leitura simples do texto deixa claro que seu principal objetivo era manter a contenção do ensino a distância.


Na ocasião da normativa ter entrado em vigência, publicamos alguns textos que demonstram essas assertivas, os quais indicamos a leitura:


Portaria 528/2024: Outra Moratória Ilegal?                                      


De fato, inúmeras análises jurídicas realizadas à época apontaram ilegalidades na Portaria 528, destacando-se o argumento de que a norma extrapola os limites do poder regulamentar ao impor restrições generalizadas sem a devida motivação e justificativa, violando o princípio da legalidade. A normativa ignorou a necessidade de coordenação e participação de órgãos reguladores como o CNE, o INEP e o CONAES, de acordo com o estabelecido pelo Decreto 9.235/17.


Simplesmente suspender, de forma generalizada, o direito da instituição de ensino de ofertar novos cursos EaD, sem nenhuma evidência de que os parâmetros de qualidade existentes sejam inadequados ou perniciosos, é medida desproporcional e sem fundamentação adequada, o que desrespeita o dever de motivação inerente a atos que restringem direitos dos administrados.


Não por menos Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/2024) pretende sustar a Portaria como medida imperativa para preservar a liberdade educacional, assegurar a igualdade entre instituições públicas e privadas e proteger os direitos dos estudantes e empreendedores do setor educacional. Ele foi apresentado no dia 24 de junho de 2024 à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) e, por agora, está em pauta para votação na Comissão de Educação (CE).


Prazos da Portaria nº 528/2024 e a nova Portaria de março de 2025


Na Portaria nº 528/2024, o Ministério da Educação estabeleceu até 31 de dezembro de 2024 para apresentar  novos referenciais de qualidade para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e um novo marco regulatório para oferta destes cursos.


A determinação também era a de que os processos de autorização EaD vinculados a credenciamento e de autorização EaD dos cursos de que trata o art. 41 do Decreto nº 9.235/17, ficariam sobrestados até a definição de novas normas regulatórias da educação superior, para a modalidade a distância, do Sistema Federal de Ensino. Uma data final foi definida, qual seja, 10 de março de 2025, para  a promoção da revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação na modalidade a distância - EaD.


No entanto, a surpresa foi que, atingido o limite de tempo previsto na norma, o  Ministério da Educação  prorrogou o prazo de  suspensão dos processos regulatórios e estabeleceu, pela Portaria 195, publicada no Diário Oficial da União (DOU), novo termo para os processos regulatórios para a criação de novos cursos EaD, bem como para o aumento de vagas em cursos já existentes e para a criação de polos EAD no país.


A decisão se refere, inclusive, às universidades e centros universitários, com exceção de cursos de instituições públicas do Sistema Federal de Ensino vinculados a políticas e programas governamentais.


O Ministério postergou o novo marco regulatório para a educação a distância e o estabelecimento de novos referenciais de qualidade para os cursos dessa modalidade de ensino e até agora não definiu sequer os procedimentos transitórios para os processos regulatórios em andamento.


O credenciamento e a autorização de novos cursos só poderão ser retomados após o dia 10 de abril de 2015 ou com a publicação do novo marco regulatório, o que ocorrer primeiro.


Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no caput dos arts. 1º, 3º e 4º da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, até 10 de abril de 2025, ou até a publicação da regulamentação do Novo Marco Regulatório de que trata o art. 1º, inciso II, da referida Portaria. (Portaria MEC nº 195, de 07 de março de 2025)

 

É bom frisar que somente os processos de credenciamento institucional EaD, de autorização de cursos EaD vinculados e de autorização de cursos EaD, já em trâmite no Sistema e-MEC e com avaliação in loco já realizada pelo Inep,  tiveram o andamento regular. Todos os demais processos ficaram sobrestados, causando  grande prejuízo para a expansão da Educação a Distância no país, mesmo sendo ela uma modalidade importantíssima para a democratização do ensino superior.


Sociedade civil manifesta preocupação


O Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior do Brasil, foi a público manifestar sua preocupação com a prorrogação do prazo referente à publicação do novo marco regulatório do Ensino a Distância, bem como com o atraso na publicação do calendário regulatório, especialmente no que se refere ao impacto no planejamento acadêmico das instituições de ensino superior.

 

A associação informou que encaminhou ofício ao Ministério da Educação sobre o atraso referido, principalmente em relação ao reconhecimento dos cursos, o que impacta diretamente na diplomação dos alunos. Além disso, relatou estar em diálogo com a Secretaria de Regulação da Educação Superior (SERES) para obter esclarecimentos e buscar soluções que minimizem eventuais impactos. A SERES reafirmou que o Decreto será publicado em breve.

 

Debates continuam

 

Para finalizar, de se constar que a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados tem realizado audiências públicas para discutir o marco regulatório para cursos em educação a distância. As reuniões permitem que diversos representantes do setor educacional, entidades profissionais e autoridades governamentais analisem e discutam o impacto das mudanças propostas e os desafios para a oferta dos cursos da modalidade EaD com qualidade e inclusão.  


O Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, por exemplo,  participou da audiência pública no final de novembro de 2024 e citou a discussão de algumas propostas do MEC e do CNE, como o limite de 50 alunos por turma em atividades síncronas, avaliações presenciais obrigatórias e maior controle sobre os polos educacionais. As diversas perspectivas dos participantes, de acordo com a entidade,  enriqueceram o diálogo, “convergindo para a necessidade de um marco regulatório que valorize a democratização do ensino sem abrir mão da excelência acadêmica”.


O que todos querem, e com presteza, sem mais delongas do MEC, é a expansão da educação a distância com qualidade, bem como a garantia da autonomia das instituições de ensino.


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