Os parâmetros da Avaliação de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil
- Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs
- 27 de fev.
- 5 min de leitura
A Capes desenvolveu um Sistema de Avaliação que se refere à Entrada e à Permanência dos cursos de mestrado e doutorado profissional, mestrado e doutorado acadêmico no Sistema Nacional de Pós-Graduação brasileiro. A Entrada ocorre após a Avaliação das Propostas de Cursos Novos; a Permanência após a Avaliação Periódica dos Cursos de Pós Graduação.
Parte desse processo se dá via Avaliação Quadrienal das 50 áreas de avaliação que seguem regras e um conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico Científico da Educação Superior; há um fluxo pré-determinado pelo MEC.
Os resultados da Avaliação Periódica são expressos em notas de 1 a 7, atribuídas aos mestrados e doutorados após análise dos indicadores referentes ao período avaliado.
A maneira como a análise é conduzida nas comissões de área de avaliação e, posteriormente, no CTC-ES, que homologa os resultados finais e a disciplina da Capes em relação às próprias Comissões de Avaliação podem ser acessadas em nosso texto Capes disciplina as Comissões de Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu para o ciclo 2025/2028. Acesse-o para maior conhecimento.
E em relação aos parâmetros desta Avaliação de Permanência?
Pois bem, para elaboração dos pareceres dos membros das Comissões de Avaliação, devem ser atribuídos os conceitos Muito Bom (MB), Bom (B), Regular (R), Fraco (F), Insuficiente (I) ou Não Aplicável (NA) a cada um dos quesitos e itens da Ficha de Avaliação.
O quesito 1 se destina a avaliar o funcionamento, estrutura e planejamento do programa de pós-graduação em relação a seu perfil e seus objetivos. São analisadas a articulação, aderência e atualização das áreas de concentração, linhas de pesquisa, projetos em andamento e estrutura curricular, bem como a infraestrutura disponível, em relação aos objetivos, missão e modalidade do programa.
No primeiro quesito ainda temos o perfil do corpo docente e sua compatibilidade e adequação à Proposta do Programa; seu planejamento estratégico, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição, adequação, melhorias da infraestrutura e melhor formação dos alunos, vinculada à produção intelectual - bibliográfica, técnica e/ou artística.
Finalmente, os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do programa, com foco na formação discente e na produção intelectual.
No quesito 2 avalia-se a qualidade dos recursos humanos formados.
O primeiro ítem do quesito 2 cuida da qualidade e adequação das teses, dissertações ou equivalente em relação às áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa.
O segundo, da qualidade da produção intelectual de discentes e egressos; o terceiro, do destino, atuação e avaliação dos egressos do programa em relação à formação recebida; e o quarto, da qualidade das atividades de pesquisa e da produção intelectual do corpo docente do programa
O terceiro quesito da avaliação é destinado a avaliar os impactos gerados pela formação de recursos humanos e a produção de conhecimentos do programa, contendo os seguintes itens:
impacto e caráter inovador da produção intelectual em função da natureza do programa;
impacto econômico, social e cultural do programa; e
internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa.
Vale dizer que os conceitos Muito Bom (MB), Bom (B), Regular (R), Fraco (F) e Insuficiente (I) serão atribuídos de acordo com o nível de atendimento às metas, aos indicadores e aos critérios definidos pelas áreas de avaliação em seus documentos e instrumentos.
Este conceito final de cada um dos quesitos é dado pela composição dos conceitos atribuídos a cada um de seus itens, que, por sua vez, devem refletir os subitens determinados por cada área de avaliação, com seus respectivos pesos.
Neste caso, os membros das Comissões de Avaliação devem analisar os indicadores previamente estabelecidos pela Área para cada item.
Notas atribuídas
A sugestão de nota aos PPGs pelos membros das comissões de avaliação e as deliberações do CTC/ES devem observar as regras da Portaria nº 122, de 5 de agosto de 2021 e dos documentos das respectivas Áreas, sempre respeitando os seguintes critérios:
Na primeira etapa, deverá ser atribuído a cada PPG uma nota – de 1 a 5 -, de acordo com os seguintes parâmetros:
nota 1 se o conceito for "Insuficiente" nos quesitos 1 ou 2, independentemente dos conceitos recebidos no quesito 3 ou quando recebido conceito "Insuficiente" em dois ou mais quesitos;
nota 2 se conceito "Fraco" no quesito 2, independentemente dos conceitos recebidos nos quesitos 1 e 3; e/ou quando for conceito "Insuficiente" em um dos demais quesitos (1 ou 3) e/ou quando não se enquadrar nos incisos subsequentes;
nota 3 quando for conceito "Regular" no quesito 2 e pelo menos mais um conceito "Regular" em um dos demais quesitos (1 e/ou 3), não podendo ter recebido conceito "Insuficiente" em qualquer dos quesitos;
nota 4 se o conceito for "Bom" no quesito 2 e pelo menos mais um conceito "Bom" em um dos demais quesitos (1 e/ou 3), não podendo ter recebido conceito "Fraco" ou "Insuficiente" em qualquer dos quesitos; e
nota 5 se o conceito for "Muito Bom" no quesito 2 e pelo menos mais um conceito "Muito Bom" em um dos demais quesitos (1 e/ou 3), não podendo ter recebido conceito "Regular", "Fraco" ou "Insuficiente" em qualquer dos quesitos.
Na segunda etapa, serão indicados, dentre os PPGs que receberam nota 5, quais são elegíveis para notas 6 e 7, atendidos os seguintes parâmetros:
Será candidato a nota 6 o programa que contar com curso de doutorado que tenha funcionado nos dois últimos quadriênios e que tiver recebido três conceitos "Muito Bom" nos três quesitos de avaliação, podendo ter recebido até dois conceitos "Bom" em itens dos quesitos; e
Candidato a nota 7 o programa que contar com curso de doutorado que tenha funcionado nos dois últimos quadriênios e que tiver recebido três conceitos "Muito Bom" nos três quesitos de avaliação e em todos os itens dos quesitos 1 a 3.
Existe uma terceira etapa para aferição das notas 6 e 7. A comissão avalia que, para receber tais notas, os programas deverão, no Quesito Formação, apresentar clara distinção dos demais programas que receberam nota 5, considerando os indicadores de excelência de formação e produção intelectual da Área e o nível de desempenho superior; e, no Quesito Impacto, apresentar excelência nos indicadores qualitativos de impacto da produção intelectual; clara liderança, inserção e reconhecimento no cenário nacional e demonstrar padrão de atuação internacional.
Ainda, exemplificadamente, poderão avaliar atividades de pesquisa desenvolvidas por grupos e/ou indivíduos vinculados aos programas que tenham caráter de cooperação internacional; atividades de produção intelectual por docentes, discentes e/ou egressos vinculados aos programas que revelem o estabelecimento de cooperação internacional; e programas que estabeleçam trocas com instituições estrangeiras, enviando e recebendo pessoas.
Programa recém-aprovado
A avaliação do programa recém-aprovado deve seguir as normas gerais para composição da nota.
Se os mesmos critérios não se adequarem, deverão ser analisados o funcionamento do programa em relação ao seu perfil e a seus objetivos; a adequação da infraestrutura do programa; seu planejamento com vistas à sua consolidação; o perfil do corpo docente, sua compatibilidade e sua adequação às atividades desenvolvidas e as atividades de pesquisa e produção intelectual do corpo docente de acordo com o seu tempo de funcionamento.
Também serão analisados o envolvimento do corpo docente em relação às atividades de formação no programa; a avaliação da relação entre as vagas ofertadas e o número de alunos inscritos e aprovados; e outros aspectos relacionados nos documentos das Áreas de avaliação.
Entenda que os critérios foram elencados de maneira exemplificativa, pois consta da Portaria que a Área “poderá eleger alguns dos itens” para a avaliação prevista neste artigo.
Toda a análise é conduzida nas comissões de área de avaliação e, posteriormente, o CTC-ES homologa os resultados finais.
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