A Portaria MEC nº 37, de 14 de junho deste ano, foi publicada com a finalidade de instituir a Comissão de Avaliação de material didático, paradidático, literário e instrucional para a implementação das leis que exigem o ensino sobre história e cultura afro-brasileira e indígena. A determinação funcionará no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secadi).
A Secadi trabalha em articulação com os sistemas de ensino e implementa políticas educacionais nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais. Seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, voltado à valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, pretendendo a efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais.
A principal lei que deverá ser implementada é a de nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou seja, a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme alterações trazidas pela lei nº 10.639, de 2003 e pela lei nº 11.645, de 2008, que tornou obrigatória a inclusão do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares.
A respeito da Comissão, será de natureza permanente, com o objetivo de analisar, avaliar e emitir parecer sobre a produção, a edição e a publicação deste material didático, paradidático, literário e instrucional, impressos e audiovisuais, na esfera do MEC e de suas autarquias, para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para a implementação das leis citadas.
Caberá à Comissão propor as diretrizes da política editorial para a produção e edição de todo o material destinado à Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, observada a política editorial do MEC, bem como estabelecer as orientações técnicas para sua produção nos programas de formação inicial e continuada de professores dos sistemas de ensino.
Também, é objetivo da Comissão estimular a criação de rede de produção, edição e publicação de material didático e instrucional com o fim de trocar experiências, realizar intercâmbios e difundir o material voltado para a temática.
Além disto, é de sua competência elaborar guia com orientações técnicas para a produção, a edição e a publicação do material, observado o Manual de Publicações do MEC; e, finalmente, realizar, sempre que solicitado pela equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, formações, emitir pareceres de análise de questões afetas ao tema e estudos dos materiais aprovados em avaliação em conformidade com o PNLD.
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Racismo
Estudo citado pelo Observatório de Educação, realizado em 2022, indicou que 71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação estruturada para cumprir a Lei 10639. Os principais obstáculos são a dificuldade dos profissionais em transpor o ensino nos currículos e projetos das escolas, além da falta de informação e orientação suficientes. Das secretarias pesquisadas, 69% afirmam que grande parte das escolas realiza atividades relacionadas ao ensino de história e cultura africana e afro-brasileira somente durante o mês ou Semana da Consciência Negra. Já publicamos material a respeito e, em nossas pesquisas, percebemos que, normalmente, os projetos sobre o tema apresentados aos alunos são particulares dos professores e não da gestão escolar, o que já é um erro.
Movimentar-se para implementar leis que modificam este cenário faz parte de um (há muito tempo esperado) protocolo anunciado pelo MEC que, consequentemente, promete melhores soluções para lidar com casos de racismo nas escolas, sejam públicas ou privadas.
O Ministério informou que a Comissão formada pela Secadi terá o apoio da Secretaria de Educação Básica e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para revisar os editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
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Quem poderá compor a Comissão da Secadi
A Comissão da Secadi, mediante indicação, será composta por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi, que presidirá a Comissão;
da Secretaria de Educação Básica - SEB;
da Secretaria de Educação Superior - Sesu;
da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
da Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Cadara;
da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - Coneeq;
da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI; e
de três especialistas de renomado reconhecimento na produção de material didático e instrucional em Educação para as Relações Étnico-Raciais, indicados pelo titular da Secadi.
A nomeação dos membros da Comissão, sejam titulares ou suplentes, ocorrerá mediante ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, após indicação dos órgãos que representam.
Apesar da Portaria definir quem participará da Comissão, seu art. 4 º§ 2º determina que, para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, poderão ser convidados representantes de outros órgãos, organizações e instituições da sociedade civil que atuem na área de apoio e produção de material didático e instrucional para Educação das Relações Étnico-Raciais. Nestes casos, porém, o participante não terá direito a voto.
A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público e não suscita qualquer remuneração.
Encontros
A Comissão, que terá a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi como órgão de apoio administrativo, deverá se reunir, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em data anteriormente fixada; e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente. Em qualquer das hipóteses, deverá apresentar, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho para apreciação e deliberação.
O quórum de instalação das reuniões é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. Além do voto ordinário, a Presidência da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate.
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