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Capes define critérios para distribuição de bolsas de pós-graduação

A Capes concede bolsas de estudo no Brasil com o objetivo de  estimular a formação de recursos humanos de alto nível, consolidando padrões de excelência imprescindíveis ao desenvolvimento do país. As ações são coordenadas pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).


Dentre os vários programas de fomento à pós-graduação no país, existe a “Cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da Pró-Reitoria”, cujo objetivo é possibilitar às pró-reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes das instituições participantes do Programa de Demanda Social (DS), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) ou do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) a implementação de políticas institucionais de apoio a temas estratégicos por elas definidos.


O requisitos para participar do programa são:  possuir dois ou mais cursos de mestrado ou de doutorado passíveis de fomento no âmbito do DS, do Prosup ou do Prosuc.


A partir das cotas de bolsas ou auxílios dos cursos de mestrado e/ou de doutorado são definidas as cotas de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou de doutorado das pró-reitorias. A alocação das cotas de bolsas de estudo ou auxílios escolares das pró-reitorias deve obedecer os seguintes critérios:


  1. temas estratégicos definidos pela pró-reitoria ou órgão equivalente; e

  2. cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

 

As pró-reitorias podem ainda aplicar critérios adicionais, desde que os critérios dispostos acima sejam priorizados em relação aos demais.


Finalmente, os critérios e a priorização aplicados pelas pró-reitorias e a consequente distribuição de bolsas de estudos ou auxílios escolares, detalhada por curso e programa de pós-graduação, devem ser publicados nos sítios eletrônicos das instituições participantes.


Pois bem, no fim de março de 2025, a Capes publicou  Portaria que dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente, dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação.


A norma se refere a programas geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.


Importante constar que a distribuição de bolsas ou auxílios de que trata a Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria ou órgão equivalente dentro da instituição de ensino, em Programas de Pós-Graduação  passíveis de fomento nos termos de duas outras Portarias: a  Portaria nº 34, de 9 de Março de 2020 e a Portaria nº 73, de 6 de Abril de 2022.


Aplica-se à cota da pró-reitoria - ou órgão equivalente - a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.


A cada pró-reitoria ou órgão equivalente que for receber a bolsa serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos na própria Portaria, em seus anexos I e II, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2025, nos termos de outra normativa, a de nº 53, de 14 de março de 2025.


Essa Portaria – vamos definir -  cuida dos critérios para distribuição de bolsas e auxílios no âmbito do:


  • Programa de Demanda Social (DS);

  • Programa de Excelência Acadêmica (PROEX);

  • Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP); e do

  • Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC).


O prazo referente da norma é do período de março de 2025 a fevereiro de 2026.


Distribuição de bolsas para instituições públicas e privadas


Para as instituições de ensino públicas, os montantes definidos nos anexos da Portaria Capes nº 73 são expressos em bolsas de estudo. Já  para as instituições de ensino privadas são expressos em auxílios para pagamento de taxas escolares e, para as instituições de ensino comunitárias, em benefícios.


Nas hipóteses em que a distribuição determinada resultar em aumento da concessão, o acréscimo não poderá ser superior a vinte e cinco bolsas e/ou auxílios, por nível, em relação à concessão de cotas Pró-Reitoria constantes no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em 18/02/2025.


Nas hipóteses em que a distribuição determinada resultar em diminuição da concessão para número inferior de bolsas e/ou auxílios ao que esteja sendo efetivamente utilizado em fevereiro de 2025, a DPB garantirá a manutenção até o final da vigência do benefício, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por meio do qual foram concedidos, sendo vedada a substituição de beneficiário destas bolsas e/ou auxílios.


Os valores distribuídos com base na Portaria devem respeitar revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).


Duas vedações em relação às bolsas 


Já existe uma norma geral a respeito da questão, mas a Portaria vedou expressamente  a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem:


  • somente um curso de mestrado passível de fomento;

  • somente um curso de doutorado passível de fomento.


Publicidade da distribuição das bolsas e/ou auxílios 


A Diretoria de Programas e Bolsas (DPB) no País deverá divulgar a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2025 a fevereiro de 2026, calculada com base nos critérios constantes da Portaria nº 53, de 14 de março de 2025.


Além da divulgação, o órgão é responsável por acompanhar e controlar a efetiva implementação e distribuição das bolsas e benefícios, disponibilizando aos interessados os dados utilizados para a apuração respectiva.


Pedido de reconsideração 


Caso surjam dúvidas acerca da concessão ou não dos valores, ou acerca dos montantes em si, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, tem a possibilidade de solicitar à Coordenação Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP), por meio de ofício, a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes da Portaria que se comenta.


Este eventual pedido de recurso da revisão deverá ser dirigido por meio de ofício à DPB em 10  dias úteis, contados a partir da ciência da decisão recorrida, para decisão final pelo Diretor de Programas e Bolsas no País em um prazo de 30 dias.


Disposições finais da Portaria 


A Capes, via Diretoria de Programas e Bolsas, pode expedir orientações complementares para o devido cumprimento das determinações da Portaria nº 73. Casos anteriormente não mencionados na normativa também podem ser objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas.


 


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