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Como a Capes avalia os programas de pós-graduação stricto sensu

Os parâmetros gerais da Avaliação de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil já foram destrinchados em texto nosso, publicado no mês anterior; acesse-o para melhor compreensão do tema.


Nesta ocasião detalharemos como foram fixados os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal, tudo conforme norma da Capes, responsável por promover e coordenar todos os processos, com a participação da comunidade acadêmico-científica.


Inicialmente, é interessante especificar quais programas se sujeitam à Avaliação Quadrienal de Permanência. São os PPGs, acadêmicos e profissionais, que, durante o quadriênio avaliado, tenham entrado em funcionamento e tenham sido registrados como "em funcionamento", na Plataforma Sucupira.


Programa de Pós-Graduação - PPG – é o programa composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, obrigatoriamente desenvolvidos sob a mesma modalidade (acadêmica ou profissional). Os programas de pós-graduação stricto sensu regulares no Brasil integram o Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG.


Outro ponto importante são os objetivos da Avaliação Quadrienal de Permanência.


Podemos citar a retratação da situação da pós-graduação brasileira no quadriênio; o aferimento do desempenho dos programas de pós-graduação stricto sensu e o zelo pela qualidade dos programas de pós-graduação stricto sensu.


Também, a avaliação da formação de mestres e doutores realizada pelos programas de pós-graduação stricto sensu no país; a análise da classificação da produção intelectual dos programas e o seu impacto social, econômico e cultural; e a contribuição para a evolução e melhoria da pós-graduação brasileira, reconhecendo os diferentes estágios de desenvolvimento das diversas áreas do conhecimento e as assimetrias regionais.


Métodos utilizados


Os métodos utilizados para a Avaliação são o da aplicação de indicadores, comuns a todas as Áreas de avaliação, e a elaboração de pareceres e de relatórios de avaliação atendendo a requisitos de fundamentação de ordem técnica e que devem respeitar a critérios de clareza, coerência e precisão.


Os indicadores são definidos nas Fichas de Avaliação e ajustados aos pesos e critérios estabelecidos por cada Área e disciplinados em seus documentos. Para maiores detalhes, acesse nosso texto Os parâmetros da Avaliação de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil.


Quem faz a Avaliação – os Consultores


Promovido pela Capes, o processo de avaliação é realizado com o auxílio de consultores ad hoc, representantes da comunidade acadêmico-científica, agrupados em comissões. A eles compete a elaboração dos pareceres destinados a subsidiar a decisão do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES.


E os pareceres respeitarão os parâmetros a respeito dos quais já publicamos.


O que é analisado na Avaliação Quadrienal


Para a realização das Avaliações Quadrienais de Permanência, a Capes coloca à disposição dos participantes desse processo avaliativo instrumentos como relatórios consolidados dos programas e fichas de avaliação compostas por quesitos gerais, incluindo itens de avaliação e documentos de Área. Esses materiais fundamentam a avaliação dos programas, com critérios e parâmetros a serem adotados.


Também são utilizados instrumentos de classificação para auxiliar os membros das comissões no processo de análise da produção intelectual dos programas; e recursos adicionais de informações e estatísticas a respeito do desempenho no quadriênio.


As Comissões de Avaliação


Cada uma das Áreas de Avaliação poderá indicar representantes para compor até 2 Comissões de Avaliação de Área, sendo uma para a avaliação de programas acadêmicos e outra para avaliação de programas profissionais, quando houver.


Podem ser indicados profissionais não-acadêmicos ou colaboradores, desde que justificada a necessidade de agregar elementos ou percepções externas para melhor aferir os impactos produzidos pelo curso profissional avaliado.


Os membros da Comissão de Avaliação de Área serão responsáveis por produzir parecer para avaliação dos PPGs vinculados à Área respectiva, tendo como parâmetros os critérios da ficha de avaliação aprovada pelo CTC-ES e publicada na página de Internet da Capes.


Além disso, a critério da coordenação de Área, fica autorizada a distribuição do trabalho em subcomissões, para o desenvolvimento de atividades específicas de classificação da produção intelectual.


A respeito deste tema, inclusive, incumbe aos coordenadores de PPG a indicação dos destaques destinados à avaliação da produção intelectual, que deve ocorrer por meio de indicadores previamente definidos e divulgados nos instrumentos de avaliação.


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Os Pareceres e o Relatório


Os membros das Comissões de Avaliação vão, então, elaborar um parecer para cada programa avaliado, no qual se deverá demonstrar os critérios adotados para a atribuição de conceitos a cada um dos requisitos previamente definidos e consolidados nos instrumentos de avaliação, devendo-se sugerir, ao final, a nota a ser atribuída ao PPG.


Além da nota a ser atribuída ao PPG, os pareceres dos membros das Comissões de Avaliação poderão recomendar realização de visita ao programa, como parte das atividades de acompanhamento; mudança da Área de avaliação do programa; mudança de modalidade do programa (profissional para acadêmico e vice versa); e fusão de programas.


Certo é que cada Comissão de Avaliação deverá emitir um relatório geral, do qual deverá constar a descrição das ações desenvolvidas durante todo o processo avaliativo; a motivação a respeito dos parâmetros adotados para se promover a comparação entre PPGs; a lista individualizada dos programas aos quais se tenha sugerido a atribuição de nota 6 ou 7, acompanhados dos respectivos indicadores e atributos considerados e pontuados; e todos os outros elementos considerados relevantes para o processo avaliativo.


Os pareceres e o relatório da Comissão de Avaliação serão submetidos ao coordenador da Área de avaliação à qual estiver afeto o programa avaliado, que os encaminhará à Diretoria de Avaliação.


A propósito, para cada programa avaliado, serão designados 2 Relatores que se incumbirão de analisar os documentos produzidos por cada Comissão de Avaliação e emitir pareceres para subsidiar a deliberação do CTC-ES.


A Decisão e os Recursos


Com os pareceres e relatórios das Comissões de Avaliação, bem como dos pareceres dos Relatores, o CTC-ES debaterá e deliberará a respeito da atribuição de notas a cada PPG, sendo suas deliberações tornadas públicas nos canais oficiais.


É facultado ao PPG pedir reconsideração da nota que lhe for atribuída, o que é feito via pedido ao CTC-ES. Na ocasião da apreciação dos pedidos de reconsideração será realizado novo parecer e a Comissão que analisará o pedido será renovada em pelo menos 50% de sua composição original.


Além do pedido de reconsideração, será permitido recurso administrativo à Presidência da Capes, nos termos do Estatuto da fundação, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.


Neste caso, eventuais provimentos de recursos dirigidos à Presidência da Capes importarão a modificação da decisão do CTC/ES.


O resultado final


A Capes encaminhará ao CNE/MEC o resultado definitivo da avaliação dos programas juntamente com toda a documentação pertinente para serem utilizados na fundamentação das decisões sobre a renovação do reconhecimento dos PPGs.


E, então, a Avaliação Quadrienal de Permanência terá resultado na atribuição de nota a cada PPG, que poderá variar de 1 (um) a 7 (sete).


Os programas recém-aprovados não poderão receber nota inferior à mínima exigida para a permanência no SNPG. A ressalva é para a hipótese de ser descaracterizada a proposta original ou constatada alguma irregularidade, o que deve ser devidamente justificado pelos consultores responsáveis pela análise do programa.


Publicados os dados finais, a Capes iniciará o processo de desativação dos programas que não alcançarem as notas mínimas para permanência no sistema; programas de mestrado e doutorado que receberem nota 3 na Avaliação Quadrienal de Permanência terão o processo de desativação do curso de doutorado, por exemplo.


A propósito, enquanto não apreciados pela autoridade competente para decidir, os pareceres e relatórios produzidos no curso dos processos de avaliação são considerados “documentos preparatórios”, ou seja, fundamentam a tomada de decisão da autoridade competente e seu acesso será restrito somente às pessoas que tenham a necessidade funcional de conhecer seu conteúdo. Eles são de acesso restrito até o ato final, quando da decisão. A sua publicidade fica assegurada apenas posteriormente.


Para acesso a maiores detalhes da norma, acesse a Portaria nº 122, de 5 de Agosto de 2021.


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