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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

PL proíbe o uso de celulares ou dispositivos similares nas instituições de ensino

O Projeto de Lei n. 3691, de iniciativa da deputada Eliza Virgínia,  do PP/PB, foi apresentado em setembro deste ano e pretende estabelecer diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos nas instituições de ensino.


No entender da parlamentar, com a crescente influência da tecnologia na sociedade contemporânea, é imperativo que o ambiente educacional acompanhe a evolução de forma estruturada e orientada e a proibição do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos dentro das salas de aula criaria um ambiente propício para a concentração, interação e aprendizado dos estudantes. Na justificação do projeto consta como argumento a constante distração proporcionada pelos telefones celulares, o que prejudicaria a absorção do conteúdo ministrado e a participação ativa dos alunos nas atividades pedagógicas.


Disciplinar a questão de forma a proporcionar um espaço propício à excelência educacional seria imperativo.


O PL também reconhece a importância dos recursos tecnológicos como ferramentas educativas e apoia o uso controlado e direcionado de dispositivos eletrônicos para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, permitindo, para isto, o acesso a conteúdos diversificados, pesquisa rápida, colaboração entre alunos e o desenvolvimento de habilidades digitais consideradas essenciais.


A proposta, em resumo, pretende formar cidadãos conscientes e responsáveis no uso da tecnologia, promovendo a integração saudável entre o mundo virtual e o ambiente escolar e  conscientizar sobre o uso ético, seguro e construtivo da tecnologia como parte fundamental de um processo de preparação dos estudantes para os desafios do mundo moderno, no qual a tecnologia é uma presença constante.


O texto do projeto de lei - PL 3691/2024


O artigo 1º  do Projeto de Lei proibe o uso de telefones celulares ou dispositivos similares durante as aulas, quer seja dentro das salas de aula ou em áreas onde as mesmas estejam sendo ministradas dentro ou fora das instituições de ensino da Rede Pública e Privada,  liberando-os exclusivamente para fins educacionais, mediante autorização prévia e expressa dos docentes responsáveis pela turma, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas respectivas instituições de ensino.


As diretrizes mencionadas devem abranger critérios para o uso responsável, ético e seguro dos dispositivos eletrônicos, de forma a garantir um ambiente de aprendizado propício e saudável. O PL também prevê que o Poder Executivo promova a elaboração de diretrizes e regulamentos específicos acerca do uso de dispositivos eletrônicos nas instituições de ensino, bem como que as instituições de ensino (art. 3) adotem medidas que visem à conscientização dos estudantes, docentes e demais membros da comunidade escolar sobre a importância do uso responsável e produtivo dos dispositivos eletrônicos em ambiente educacional, incluindo medidas disciplinares para aqueles que infringirem a lei.


No art. 4º há a determinação para que os gestores das instituições de ensino promovam ações para o desenvolvimento de competências digitais entre os estudantes, com vistas à  capacitação para a utilização proveitosa e construtiva dos recursos tecnológicos disponíveis.


Para os professores em específico, o PL pretende instituir o Programa de Uso Educacional de Tecnologias , com o objetivo de fomentar a integração das tecnologias da informação e comunicação ao processo de ensino-aprendizagem. Um Programa desenvolvido em parceria com instituições de pesquisa, tecnologia e educação para promover a formação continuada de professores e a atualização constante das práticas pedagógicas com foco na área digital.


A infância e o celular


Na esteira deste debate, é interessante citar e indicar texto escrito por Ronaldo Lemos, publicado no site do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, entidade de pesquisa da sociedade civil  que estuda o impacto e o futuro da tecnologia no Brasil e no mundo.


O texto, intitulado É preciso acabar com a infância na frente do celular, demonstra que existe uma relação entre uma epidemia de problemas de saúde mental entre crianças e adolescentes e excesso de tempo em frente às telas e que os números são cruéis.


“Depressão e ansiedade cresceram 50% entre 2010 e 2019 nos EUA. Suicídios entre jovens de 10 a 19 anos subiram 48% nesse período. O padrão se repete na Austrália, Canadá, Inglaterra, Suécia e outros. Aparece também no Brasil. O suicídio de adolescentes de 10 a 19 cresceu 47% entre 2016 e 2021 nos dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Não é fácil ser jovem hoje. Solidão é um problema para 46% das garotas e 30% dos garotos nos EUA.”

Os grandes períodos que crianças e adolescentes têm utilizado o celular aparentemente tem piorado este cenário e, consequentemente, prejudicado o desempenho escolar.


Ronaldo Lemos cita Jonathan Haidt, professor da NYU e autor do livro “Geração Ansiosa”, que já é fenômeno de vendas no Brasil. O psicólogo estadunidense entende que, como forma de controle deste verdadeiro flagelo,  deveríamos tomar quatro duras atitudes.


  • não permitir o uso de smartphones e tablets até os 14 anos.

  • não permitir o uso de mídias sociais até os 16 anos.

  • banir completamente o uso de smartphones nas escolas:

  • exigir que os alunos depositem os celulares na entrada das instituições de ensino e só retirem na saída.


São medidas que a experiência ordinária nos mostra serem de dificílima concretização e que, sem uma força tarefa social – governo, escolas e famílias atuando em parceria - não serão viáveis.  


Inclusive, para Haidt, a maioria das escolas afirma que proíbe o celular, mas não o faz verdadeiramente. Elas apenas exigem que os alunos não os tire do  bolso durante as aulas, o que é sistematicamente contrariado pelos estudantes, que os utilizam também na hora do lanche, nos horários livres e nos intervalos, quando deveriam interagir com os colegas face a face. Para ele, a única maneira de mudar esta rotina é exigir que todos guardem o aparelho, bem como todos os outros dispositivos que possam enviar ou receber mensagens, em um armário ou bolsa trancada no início do dia. Seu relato é o de que as escolas que adotaram esta norma colaboraram com melhores hábitos dos alunos, que se tornaram mais atentos, interativos e felizes . Afinal, os smartphones não apenas afastam os alunos dos trabalhos escolares; eles também os afastam dos colegas.


Leia o texto  O direito à Escola sem Celulares, por Jonathan Haidt, publicado em outraspalavras.net, e entenda em detalhes a motivação do psicólogo para defender o banimento total dos celulares em sala de aula.


Celulares já proibidos ou em vias de proibição


De acordo com o Decreto 53.019 de 2023, da cidade do Rio de Janeiro, os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Os aparelhos não poderão ser usados mesmo quando houver atividades pedagógicas fora da sala de aula, durante trabalhos individuais ou em grupo.  Existem exceções para fins educacionais e para alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou algum tipo de auxílio. 


Na Assembleia Legislativa de São Paulo, por sua vez, deputados debatem projeto de lei que limita o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas instituições de ensino. A proposta prevê que o uso seja restrito a atividades pedagógicas, com autorização determinada. Detalhe que em algumas unidades da rede municipal a utilização já é limitada para alunos e também professores.

 

Ministério da Educação


Neste último mês de setembro, o MEC anunciou que está finalizando um projeto de lei que prevê a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país.


A medida deverá compor um pacote de iniciativas discutidas pelo governo federal para tentar limitar o uso dos equipamentos eletrônicos por crianças e adolescentes em ambiente escolar.


A pasta anunciou que a iniciativa será divulgada ainda neste mês de outubro e a expectativa é a de que as normas tragam segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a proibição.


Vale dizer que o tema é pauta de projetos de lei no Congresso Nacional desde o ano de 2007, época de grande popularização e penetração da telefonia móvel nos diversos estratos da sociedade brasileira. 


Enfim, importante pontuar que a proibição não é consensual na comunidade educacional, mas o debate é urgente e não pode ser superficial.


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