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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Resolução autoriza edição dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e dos Cursos Superiores de Tecnologia

O Conselho Nacional de Educação publicou  a  Resolução CNE/CP nº 2, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CNST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos, mantendo a cooperação e aderência entre ambos.


O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), instituído pela Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008,  é um documento que contém a diretriz normativa específica para subsidiar o planejamento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, incluindo as possibilidades de saídas intermediárias com certificações em qualificações profissionais.


É atualizado periodicamente pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica  (Setec/MEC) de acordo com as demandas laborais, educacionais e sociais que se modificam ao longo do tempo.


Para cada perfil de formação, sintonizado com o mundo do trabalho, o catálogo apresenta uma descrição do curso. As informações englobam atividades do perfil profissional, possibilidades de atuação e estrutura mínima recomendada e são referência de consulta para estudantes, educadores, instituições de ensino tecnológico e público em geral.


No caso dCatálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, o referencial normativo específico subsidia o planejamento dos cursos de educação profissional tecnológica de nível superior, também chamados de Cursos de Tecnólogos ou Cursos Superiores de Tecnologia.


O documento lista as denominações dos cursos superiores de tecnologia consolidando-as, instituindo, assim, um referencial capaz de balizar os processos administrativos de regulação e as políticas e procedimentos de avaliação destes mesmos cursos.


Ou seja, o catálogo é um instrumento orientador para alunos, instituições de educação superior, sistemas de ensino e público em geral, além de conferir maior visibilidade e reconhecimento público e social destas graduações.


Podemos dizer também que se trata de um guia de informações sobre o perfil de competências do tecnólogo, além de apresentar a carga horária mínima e a infra-estrutura recomendada para cada curso.Um outro ponto é que o catálogo serve de base para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e para os processos de regulação e supervisão da educação tecnológica.


De forma geral, valendo para ambos os ‘catálogos’, eles conferem visibilidade às opções de cursos, inspirando escolas em novas ofertas educativas  para que jovens e adultos interessados na formação profissional possam fazer sua escolha vocacional.


Nos catálogos, enfim, encontra-se, para cada curso reconhecido pelo Ministério da Educação, informações como:


  • perfil profissional de conclusão do curso;

  • atividades principais desempenhadas pelo profissional;

  • campo de atuação; infraestrutura recomendada para a instituição de ensino;

  • carga horária mínima do curso.


A Resolução  CNE/CP nº 2, de 04 de abril de 2024


A respeito da Resolução CNE/CP n.02/24, seu art. 2º dispõe que os Eixos Tecnológicos podem ser divididos em Áreas Tecnológicas de acordo com as peculiaridades e singularidades técnicas, científicas e tecnológicas que caracterizam determinados processos de produção ou de prestação de serviços comuns aos cursos técnicos e superiores de tecnologia ofertados.


Exemplificando, de acordo com a 3a Edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o Eixo Ambiente e Saúde abrange os cursos superiores de Tecnologia em:


  • Estética e Cosmética;

  • Gestão Ambiental

  • Gestão de Recursos Hídricos ou de Recursos Sólidos;

  • Gestão Hospitalar;

  • Radiologia;

  • Saneamento Ambiental;

  • Sistemas Biomédicos; e

  • Tecnologia Oftálmica.


Já o Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer compreende os cursos superiores de Tecnologia em:


  • Eventos;

  • Gastronomia;

  • Gestão de Turismo;

  • Gestão Desportiva e Lazer e

  • Tecnologia em Hotelaria.


Outros Eixos são os da Segurança, dos Recursos Naturais, da Produção Industrial, da Produção Cultural e Design, da Produção Alimentícia, da Infraestrutura, da Gestão e Negócios, do Controle e Processos Industriais, da Informação e Comunicação e, por fim, o Militar.


A Resolução também prevê que as atualizações dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos Superiores de Tecnologia  se orientem pelos critérios de classificação dos Organizadores da Educação Profissional e Tecnológica, tomando-se como referência a Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil).


É previsto, então, que se obedeçam níveis.


O primeiro nível de classificação é o do Eixo Tecnológico, estruturador da organização da Educação Profissional e Tecnológica, considerando as diferentes matrizes tecnológicas nele existentes, por meio das quais são promovidos os agrupamentos de cursos.


Para isto, leva-se em consideração os fundamentos científicos que as sustentam, de modo a orientar o planejamento dos cursos, bem como identificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, valores e emoções que devem orientar e integrar a  organização curricular, dando identidade aos respectivos perfis profissionais de conclusão.


O segundo nível de classificação é o da Área Tecnológica, no âmbito dos respectivos Eixos Tecnológicos, definidores de eventuais segmentações que dão identidade às funções de um setor de produção de bens e serviços, contemplando finalidades, objetos e processos de produção e de prestação de serviços, nos dizeres da norma.


O terceiro nível de classificação diz respeito à Habilitação Profissional Técnica, Tecnológica e pós-graduada stricto sensu, para o exercício profissional, mediante o título de técnico, de tecnólogo e de mestre ou doutor, respectivamente.


Por fim, temos o quarto nível de classificação, o das Qualificações Profissionais, que são constituídas por conteúdos temáticos particulares dentro de um campo de atividades profissionais, em caráter de Qualificação Profissional Técnica ou de Especialização Profissional Técnica, que conferem certificado de Qualificação Profissional Técnica ou Tecnológica, e de Qualificação Profissional Tecnológica e Especialização Profissional Tecnológica, respectivamente, para o exercício de ocupações que tenham identidade reconhecida no mundo do trabalho, nos níveis da Educação Profissional Técnica e da Educação Profissional Tecnológica.


Edição/atualização dos Catálogos


A  Resolução CNE/CP nº 2, de 04 de abril de 2024 também autoriza que se faça a edição de ambos os Catálogos Nacionais, ou seja, o dos Cursos Técnicos e o dos Cursos Superiores de Tecnologia organizados por Eixos Tecnológicos, podendo ser segmentados em Áreas Tecnológicas de acordo com suas peculiaridades e singularidades técnicas, científicas, tecnológicas e ocupacionais.


O anexo à Resolução traz os parâmetros para tanto. Neste ponto, é importante frisar que  a nova norma trouxe novas áreas tecnológicas além daquelas citadas acima nos Eixos Ambiente e Saúde e Turismo, Hospitalidade e Lazer. É esta, inclusive, sua razão principal de existir: incorporar aos Catálogos novas Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos.


Além das mencionadas, agora poderão ser acrescidas em Ambiente e Saúde as Áreas Tecnológicas de:


  • Proteção e Reabilitação de Ecossistema e

  • Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar.

E no Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer teremos também as possibilidades de:


  • Apoio técnico a eventos;

  • Serviços de Gastronomia;

  • Acolhimento e Hospedagem; e 

  • Recreação e Sociabilidade.


Por fim, importante ressaltar que qualquer alteração estrutural de inclusão ou exclusão nos níveis de classificação dos Eixos Tecnológicos e das Áreas Tecnológicas depende de prévia aprovação do CNE.


A Resolução entrará em vigor no dia 02 de maio de 2024.


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