O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criado em 1968, é uma autarquia vinculada ao MEC que executa políticas educacionais transferindo recursos financeiros e prestando assistência técnica aos estados, municípios e ao Distrito Federal.
Um dos programas criados pelo FNDE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que trabalha localmente em ações que contribuem para o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
Alimentação escolar é todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo, e as ações de educação alimentar e nutricional são de responsabilidade do ente público educacional. A União repassa a estados e municípios um valor por dia letivo para cada aluno e o montante é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino.
A fiscalização do programa é feita pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo próprio FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Como ficou a execução do PNAE durante a pandemia?
Em abril desse ano foi promulgada a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Vamos lembrar que a alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição, como um programa suplementar à educação. Ou seja, o Estado tem a obrigação de garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.
Como o PNAE também se consolidou como um programa de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), significa que, nesse momento excepcional, deve continuar a promovê-la. Uma das possibilidades é por meio da distribuição dos gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos alunos.
Distribuição de kits
As entidades que executam o programa têm autonomia para distribuir os gêneros alimentícios; a decisão pela melhor forma de oferta-los é autonomia da gestão local.
A distribuição se destina aos estudantes matriculados na rede pública de educação básica, não havendo nenhuma relação direta com o Programa Bolsa Família ou outro programa social local e uma das diretrizes da ação é a universalidade, ou seja, os recursos federais recebidos devem ser utilizados com vistas a atender a todos os estudantes matriculados na educação básica pública. Não só àqueles que estiverem em situação de fragilidade alimentar.
Um dos critérios para a elaboração dos kits é a faixa etária dos estudantes e o período de permanência na escola, pois o per capita a ser disponibilizado deverá ser, no mínimo, o mesmo utilizado no período letivo. Tudo com o apoio de nutricionistas que são os profissionais com competência privativa para elaborar os cardápios.
A periodicidade de entrega também fica a critério da gestão local e a rede socioassistencial da localidade pode envolver-se na distribuição.
Agricultura familiar
Informação importante é a de que a Lei nº 11.947/09 determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e DF pelo FNDE para o PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Essa regra foi mantida na pandemia, mas os 30% dos recursos para a agricultura familiar será calculado com base em todos os gastos feitos com a aquisição de produtos da agricultura familiar ao longo do ano de 2020, considerando tanto o período regular das aulas quanto o período excepcional de distribuição da alimentação escolar.
Normalmente, a aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE é realizada por meio de licitação pública, mas pode haver dispensa considerando o estado de calamidade pública decretado no país (com base na Lei nº 8.666/1993).
A distribuição dos kits em meio à pandemia
A Lei nº 13.987/2020 determinou que a distribuição de gêneros alimentícios deverá ser realizada aos pais ou responsáveis dos alunos, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Na medida do possível e com os meios disponíveis em cada realidade, é importante que o CAE continue acompanhando, mesmo que a distância, o processo de execução do PNAE.
Isso desde a preparação dos kits de alimentos, junto com o nutricionista, até a entrega dos gêneros aos estudantes.
Caso o gestor do Município opte por não distribuir o kit cabe ao CAE avaliar se a não distribuição pode agravar a situação de insegurança alimentar e nutricional dos alunos e, se necessário, estimular que a gestão o faça e/ou informar aos órgãos de controle diante de uma situação de necessidade.
Direito à alimentação saudável
A alimentação escolar saudável é um direito da criança e adolescente brasileiros e precisa ser garantida. Com a pandemia do coronavírus esse direito assume um valor ainda maior. Manter uma alimentação saudável - com outros bons hábitos - não chega a ser considerada como medida preventiva ou de tratamento na infeção por Covid-19, mas pode ajudar no fortalecimento do sistema imune do indivíduo, o que pode ser útil no combate contra qualquer tipo de doença.
Médicos e cientistas alertam que a obesidade, inclusive, – combatida por uma boa alimentação - é um fator de risco para o desenvolvimento do quadro grave da COVID-19 e de óbitos pela doença.
O FNDE sempre teve por princípio anunciar a importância das boas práticas alimentares; agora, na pandemia, novas regras foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, a serem implementadas até o início de 2021.
A norma determina o aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de ofertar alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçadas, legumes ou verduras em conserva, biscoitos, bolachas, pães, bolos, margarina e creme vegetal. Também proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.
Enfim, o Governo Federal informou que as transferências financeiras do PNAE foram mantidas normalmente durante o ano, sendo repassados pelo FNDE cerca de R$ 4 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal.
A realidade
Excelente matéria da Pública, agência de jornalismo investigativo brasileira, nos mostra que as determinações de leis e resoluções aprovadas nesse ano não foram colocadas em prática como deveriam.
No geral os auxílios alimentação pagos aos estudantes das escolas públicas, por estados e municípios foram insuficientes para suprir as necessidades das famílias de baixa renda. Milhares de famílias em todo o país estão em situação de insegurança alimentar.
A reportagem esclarece bem que, como o Governo Federal não estabeleceu um padrão, cada localidade adotou uma fórmula diferente para manter alimentação dos estudantes. Muitos estados não distribuíram os kits citados e sim auxílios financeiros na forma de cartões ou vales-alimentação. E os valores não estão sendo suficientes; quando são ofertados.
Outro grave problema é que, como muitos estados decidiram empregar recursos próprios para manter o direito à alimentação escolar, ficaram livres da exigência de utilizar 30% dos recursos do programa para a compra de itens da agricultura familiar, gerando uma grave crise no setor.
A justificativa, segundo a reportagem cuja leitura indicamos fortemente, seria driblar a burocracia e os entraves logísticos, mas tal decisão – de empregar recursos próprios - aumentou problemas que o programa desejava solucionar.
A pandemia não acabou e talvez tenhamos um movimento de abre e fecha de escolas em 2021. Gestores estaduais e municipais precisam se ater que não há recesso para a alimentação escolar. Afinal, a fome não respeita quarentena.
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