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Portaria define competências das IES na oferta de Pós-Graduação Lato Sensu pelo Projeto Mais Médicos

 O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 4.164, de 3 de junho de 2024, para estabelecer as competências das instituições de ensino superior na oferta de cursos de pós-graduação lato sensu pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como do  facilitador do programa e também dispor sobre os critérios para concessão e o pagamento de sua bolsa-formação.


O Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS)


O Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) foi instituído em 2010 para atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos profissionais que atuam no SUS.


Ele é coordenado pelo Ministério da Saúde, juntamente  com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Fiocruz e possui uma rede formada, hoje, por 35 instituições de ensino superior que, colaborativamente, oferecem cursos a distância.


Para conhecimento, aproximadamente 50% dos profissionais capacitados são oriundos da Atenção Básica. De acordo com as informações da UNA-SUS, as ofertas dos cursos  respeitam as necessidades da população e procuram soluções para os problemas de saúde pública. Existem cursos abertos online, de extensão, aperfeiçoamento, especialização (voltadas aos programas de provimento) e mestrados profissionais, que abordam vários temas na área da saúde. A UNA-SUS também possui um acervo digital considerado o maior em saúde da América Latina e a Plataforma Arouca, um banco de dados nacional do SUS, sob responsabilidade da Fiocruz, que concentra todos os dados dos cursos e suas ofertas.


Esta ferramenta mantém o registro histórico dos profissionais de saúde do SUS e seus certificados educacionais. Por meio dela o usuário também pode visualizar os cursos ofertados, filtrados conforme a profissão, o interesse e/ou região.


Legislação



Competências das IES definidas na Portaria GM/MS nº 4.164/24


Além das instituições públicas de educação superior citadas no Decreto 7.385, outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial para a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu" e para educação a distância poderão integrar a Rede UNA-SUS, em caráter excepcional (Decreto 8.041 de 9 de julho de 2013  regulamentado pela Portaria Interministerial 2.159 de 26 de setembro de 2013).


De acordo com a recente Portaria do Ministério da Saúde, as instituições de ensino credenciadas devem acompanhar e monitorar as atividades desempenhadas pelo professor/facilitador responsável pela pós-graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade e encaminhar à UNA-SUS, por meio de sistema de informação, todos os dados do profissional ingressante, o que inclui um relatório mensal que ateste sua frequência e desempenho (satisfatório ou insatisfatório) no Processo Seletivo Simplificado para as atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico relacionadas à pós-graduação.


A consolidação dos dados e relatórios encaminhados pela IES e o envio mensal à Coordenação-Geral de Provimento Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para pagamento da bolsa-formação facilitador fica a cargo da Rede UNA-SUS.

 

O facilitador da pós-graduação lato sensu pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil


Para efeitos da Portaria GM/MS nº 4.164, o facilitador é o profissional responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades de ensino nas plataformas das instituições de ensino ofertantes.


Por seu trabalho a ele será concedida uma bolsa-formação cujo objetivo é “subsidiar e assegurar instrumentos para o processo de expansão da formação e aperfeiçoamento de médicos para a atenção primária em saúde”.


Dentre suas competências estão exercer com zelo e dedicação as ações de formação ou capacitação dos profissionais de Medicina;  observar as leis vigentes, assim como as normas regulamentares, e manter-se atualizado acerca de protocolos, fluxos e diretrizes clínicas estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, das três esferas de gestão e cumprir os prazos constantes no calendário estabelecido pela instituição de educação superior.


Sendo pós-graduação EAD, também compete ao facilitador participar de formação ou capacitação em Educação a Distância, específica para o desempenho de sua função, e de encontros pedagógicos sempre que for demandado pela instituição de educação superior.


Em relação aos estudantes, o facilitador deverá:


  • manter acesso diário ao ambiente virtual de aprendizagem - AVA para monitoramento, motivação dos profissionais estudantes e esclarecimentos de dúvidas quanto ao desenvolvimento do curso de pós-graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade na modalidade EAD;

  • orientar os profissionais estudantes por meio das ferramentas de interação - fórum de orientação, chat, webconferência, utilizando-se, sempre, de linguagem objetiva, indicando leituras que contribuam para a pesquisa, além de, impreterivelmente, encaminhar feedback às dúvidas, questionamentos e envios das etapas pertinentes ao desenvolvimento do curso em andamento;

  • acompanhar diariamente as atividades fóruns e desafios;

  • checar diariamente e-mails e mensagens; acompanhar as atividades somativas e formativas dos módulos, conforme os parâmetros e critérios estabelecidos pelo curso, elaborando comentários detalhados de acordo com o conteúdo do curso;

  • monitorar diariamente os relatórios de atividades em desenvolvimento, os relatórios de acesso ao curso e o boletim de notas dos profissionais estudantes;

  • realizar busca ativa dos profissionais estudantes em caso de não-acesso à plataforma do curso, ou de atraso no envio das atividades, por período pré-estabelecido pela instituição de educação superior;

  • conduzir as atividades síncronas semanais previstas, conforme orientações da instituição de educação superior;

  • promover encontros virtuais com os profissionais estudantes por meio dos recursos tecnológicos, sempre que necessário;


A Portaria incorpora como competência do facilitador atuar nas atividades de pesquisa, inovação e apoio pedagógico relacionadas à pós-graduação lato sensu em Medicina de Família e Comunidade, bem como comunicar-se com a equipe do curso e da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, mantendo interação constante, incluindo o coordenador do Curso e demais atores.


Por fim, também é de responsabilidade do facilitador orientar todo o processo de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC dos alunos.


A bolsa-formação facilitador


A bolsa-formação do facilitador varia de R$ 5 mil a R$ 12 mil conforme o quantitativo de turmas e alunos acompanhados e a carga horária semanal. Ela será concedida aos médicos que exerçam especificamente a função de facilitador para o curso de pós-graduação lato sensu em medicina de família e comunidade ofertado pelas IES que integrem a Rede UNA-SUS no âmbito do PMMB.


Vale ressaltar que a oferta do curso de pós-graduação de que tratamos e o respectivo pagamento da bolsa-formação pelo Ministério da Saúde aos facilitadores pressupõe a adesão  às regras da Portaria nº 4.164 pela instituição de educação superior.


A bolsa-formação facilitador será concedida pelo prazo de vinte e quatro meses e sua concessão ocorrerá desde que o profissional   efetivamente ocupe uma das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado para a Seleção de Facilitadores para as atividades de Pesquisa, Inovação e Apoio Pedagógico na Pós-Graduação Lato Sensu em Medicina de Família e Comunidade do PMMB e participe efetivamente das atividades propostas pela IES, as quais são requisitos obrigatórios para sua permanência na função de facilitador.


Além disto, o facilitador precisa obter avaliação mensal de desempenho satisfatório, conforme parecer da instituição de educação superior a que estiver vinculado para o exercício das atividades afins.


A Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz publicará os editais  de seleção para facilitador, respeitando os critérios para a concessão e manutenção das bolsas ofertadas, bem como a divulgação da quantidade de vagas a existência de recursos orçamentários do Ministério da Saúde.


Enfim, um dos princípios do PMMB é a integração ensino-serviço, utilizando-se do aperfeiçoamento dos profissionais participantes que ingressam em cursos de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Com o resgate do programa, pretende-se formar especialistas em Medicina de Família e Comunidade justamente para fortalecer a atenção primária à saúde; a norma de que tratamos é uma medida prática para assegurar a expansão da formação e o aperfeiçoamento dos médicos, profissionais núcleo do projeto.


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