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Conformidade com a LGPD garante procedimento adequado de monitoramento remoto de exames


Quando a crise do Covid-19 se espalhou pelo mundo, as Instituições de Ensino Superior enfrentaram a mesma questão: garantir a continuidade acadêmica para os alunos sem comprometer – ou comprometendo o mínimo possível – o planejamento pedagógico.


Enfrentando muitos desafios, as instituições agilmente passaram a ofertar aulas remotas e a questão das avaliações foi solucionada por algumas delas por meio da supervisão online, ou e-proctoring.


Leia:



Parece-nos bem evidente que o isolamento produzido pela Covid-19 foi o divisor de águas em relação ao uso da tecnologia, sendo solução agora contemplada em muitas universidades.


A propósito, mesmo antes da pandemia o serviço já era utilizado, mas a maioria dos estudantes haviam feito uma escolha consciente de buscar o aprendizado on-line e, portanto, aceitava e estava mais aberta ao conceito de ser monitorado por uma webcam. Em muitos casos, inclusive, era uma experiência esperada. Isso se transformou drasticamente em um período muito curto de tempo; o perfil e o montante de alunos sendo supervisionados de forma remota mudou e gerou um amplo debate sobre os métodos utilizados.


Passado um ano de pandemia, enfim, esse novo processo de realização de exames vem sendo questionado – inclusive judicialmente; os alunos se preocupam com questões legítimas sobre privacidade pessoal e gerenciamento de dados.


Eles se questionam, por exemplo, se há garantia e certeza de que as informações compartilhadas durante o processo de avaliação (gravação da sessão, informações sobre o histórico da casa, etc.) não são usadas de forma equivocada e também pretendem ter a liberdade de escolha de realizarem exames presenciais.


Neste caso, obviamente, a escolha seria oportunizada apenas caso a instituição de ensino estivesse com as portas abertas, recebendo os alunos em suas dependências.


De qualquer maneira, hoje, com tantos novos usuários da tecnologia, os questionamentos e controvérsias tomaram uma maior proporção.


Universidade de Amsterdã


Como muitas outras universidades, a Universidade de Amsterdã - UvA - usa o software de vigilância Proctorio para evitar que os alunos trapaceiem nos exames online, compartilhando respostas uns com os outros ou recebendo-as de terceiros. O programa usa webcams, microfones e atividades do navegador dos alunos para monitorá-los durante o exame e também rastreia os movimentos do mouse e o uso do teclado. Qualquer atividade suspeita é relatada automaticamente.


A universidade obtém o consentimento dos alunos antes de permitir que o sistema de inteligência artificial acesse seus dados.


Algumas organizações civis, todavia, argumentaram que o uso deste tipo de software de vigilância violava a lei de privacidade europeia (o GDPR), incluindo o Conselho de Estudantes da UvA, que ingressou com uma ação contra a universidade, pedindo que a justiça declarasse a ilegalidade da vigilância online.


Em 11 de junho de 2020, o Tribunal Distrital de Amsterdã decidiu a favor do e-proctoring e sustentou a legitimidade do processo. A decisão refutou a alegação de que as plataformas de supervisão online estariam em desacordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e garantiu que as Instituições de Ensino Superior pudessem continuar investindo no processo.


A decisão do Tribunal foi baseada principalmente nos regulamentos estatutários da instituição, que afirmam explicitamente que os conselhos estudantis não têm direito a escolhas quando se trata de políticas de fiscalização. Ou seja, não havia fundamento legal para que fosse imprescindível a permissão do conselho de estudantes para que a Universidade optasse pelo e-proctoring.


O Tribunal também decidiu que o uso do software de vigilância pela Universidade de Amsterdã não constitui uma violação da privacidade dos alunos e que sua tarefa pública como instituição educacional - fornecer educação, administrar exames e conceder diplomas - é definida por lei.


Como tal, o GDPR permite que as universidades processem dados pessoais na medida necessária para o desempenho de suas tarefas e o Tribunal concordou com a Universidade que as medidas de isolamento exigem que certos exames sejam administrados online e que ela deve se esforçar para evitar fraudes ao fazê-lo.


A decisão do tribunal holandês valida a conformidade legal e a legitimidade da fiscalização online. Nesta decisão concreta, portanto:


A supervisão online pode ser totalmente compatível com o GDPR, ou seja, pode respeitar a privacidade do aluno durante todo o processo de exame, mesmo porque o regulamento europeu estabelece regras rigorosas em termos de processamento de dados pessoais, limitando seu uso ao estritamente necessário para uma finalidade específica. Se há conformidade com o GDPR, pois, há garantia para os alunos de que a vigilância remota não infringirá sua privacidade pessoal.


A decisão também foi ao encontro do argumento da Universidade de que a supervisão online era a única maneira de conduzir avaliações, protegendo a integridade e a validade dos exames, cursos e da própria instituição. Confirmou que não existem alternativas melhores no momento para evitar atrasos no progresso escolar dos alunos, em particular nos exames para a conclusão de cursos.


Planejamento das Instituições de Ensino brasileiras


A sentença divulgada é uma decisão do governo holandês, que estabeleceu um "interesse público" no uso de vídeos de alunos sob o GDPR. Ela é um precedente para os indivíduos na União Europeia. Mas é sempre bom lembrar que o regulamento europeu é uma das fontes do texto brasileiro e essa jurisprudência pode ser posta em análise em uma situação similar.


O que isso significa para as instituições brasileiras: caso esteja utilizando a tecnologia do e-proctoring ou se preparando para tal, planeje-se com antecedência e tome todas as precauções. É um processo que deve ser administrado cuidadosamente.


A realização de exames remotos com êxito requer um gerenciamento eficaz. Isso significa fornecer informações completas e transparentes sobre proteção de dados e privacidade para seus alunos e funcionários e guiá-los passo a passo através do processo de verificação online. As Instituições precisam disponibilizar diversos canais de comunicação e atuar com práticas recomendadas.


A instituição é totalmente responsável por demonstrar conformidade com os requisitos da LGPD e este é um processo minucioso, que requer antecipação e preparação. É preciso garantir que as atividades de processamento de dados sejam tratadas de maneira adequada.


A corte holandesa decidiu que o tratamento de dados dos alunos pela universidade de Amsterdã era compatível com o GDPR, à qual tanto ela quanto a empresa fornecedora do serviço são sujeitas e essa constatação foi primordial para rejeitar os pedidos da associação estudantil.


Estar em acordo com a legislação de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também é passo básico para qualquer Instituição de Ensino brasileira que queria investir no monitoramento online.


Leia:


Declaração de Direitos do Aluno


Defendendo seus interesses, obviamente, a empresa ProctorU sugere que o serviço de monitoramento online seja feito em parceria com líderes acadêmicos, instituições e estudantes. E que seja instituída uma Declaração de Direitos do Aluno para trabalhos remotos e digitais.


A ideia é interessante e nos parece útil, pois, ao formular os direitos dos alunos, a instituição pode verificar se está apta a garantir direitos básicos de privacidade e se pode garantir que os trabalhos remotos sejam igualmente acessíveis, administrados e concluídos de maneira justa e uniforme.


A declaração de direitos do aluno apresentada pela ProctorU especifica que todo aluno tem direito a/à:


  • Ter respondidas de forma clara e rápida as suas perguntas sobre direitos e obrigações relacionadas a trabalhos acadêmicos ou avaliações remotas;

  • Presunção de que sua avaliação foi realizada de forma honesta e íntegra;

  • Que todas as entidades envolvidas em trabalhos ou avaliações acadêmicas remotas estejam em conformidade com as leis federais, estaduais, órgãos de credenciamento e políticas institucionais relacionadas à privacidade e aos dados dos alunos;

  • Políticas e procedimentos estabelecidos para garantir a integridade de seu trabalho remoto, podendo revisar e compreender essas medidas quando necessário;

  • Políticas e procedimentos que garantam que outros não o coloquem em desvantagem injusta ao tentar concluir seu trabalho acadêmico por meio ou com ferramentas e táticas inadequadas ou não autorizadas.

  • Saber e entender quais dados podem ser coletados durante o trabalho digital ou avaliação remota, como são armazenados e se são disseminados.

  • Não ter nenhum dado ou informação coletado ou retido além do que é exigido por sua instituição acadêmica para proteger seu trabalho e privacidade.


A revisão da avaliação por um inspetor humano em casos específicos não é mencionada no documento da ProctorU, mas já é pauta de associações estudantis e sua adequação (ou não) deve ser analisada pela instituição que se dispuser a realizar os exames remotos.


A Lei Geral de Proteção de Dados em primeiro lugar


Não há dúvidas de que a monitoria online pode fornecer às Instituições de Ensino um meio de realizar exames seguros e íntegros. Mas ela precisa, da mesma forma, proteger sua integridade e qualificações.


Para tanto, deve atuar com responsabilidade, combinando tecnologia e supervisão humana, e adotar as melhores práticas para resolver as preocupações dos alunos, mas também dos professores, que vivenciarão o e-proctoring como experiência de trabalho e que serão sempre os primeiros demandados quando surgir algum inconveniente.


Garantir uma boa experiência e bons índices de satisfação dos alunos é uma meta que pode ser atingida e, para tanto, reforçamos, é necessária a adequação à LGPD.



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