A educação profissional e tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e sua finalidade fundamental é a de preparar o estudante para o exercício de profissões, contribuindo para que ele possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
Ela abrange cursos de qualificação, habilitação técnica e tecnológica, e de pós-graduação, organizados de forma a possibilitar o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
O que é esta articulação dos estudos
A EPT prevê a integração com os diferentes níveis e modalidades da Educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Por exemplo, temos a articulação da EPT com a educação básica no nível do ensino médio, na forma articulada de oferta (integrada, concomitante ou intercomplementar – concomitante na forma e integrado no conteúdo) e na forma subsequente e com a modalidade da educação de jovens e adultos, em caráter preferencial, segundo a LDB.
A LDB, desta maneira, situa a educação profissional e tecnológica na junção de dois dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho (art. 227 da Constituição Federal).
Órgãos responsáveis pelas normas relativas à EPT
No nível da União temos o Congresso Nacional; o Conselho Nacional de Educação; o Ministério da Educação; os Órgãos próprios das respectivas Redes e as Instituições de Ensino. E no nível dos estados/Distrito Federal e municípios temos os Conselhos de Educação, as Secretarias de Educação e os Órgãos Próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.
Os cursos de educação profissional e tecnológica previstos na LDB são:
a Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional;
a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e
a Educação Profissional Tecnológica de graduação e de pós-graduação
Os cursos da EPT
Formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional
Os cursos destinados à formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional são os criados dos para o desenvolvimento de aptidões para ´a vida produtiva e social´. Abrangem cursos de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização. Na maioria são cursos de livre oferta, sem exigência de nível de escolaridade, sem carga horária preestabelecida e podem ter características diversas em termos de preparação para o trabalho do dia a dia.
Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:
as redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);
instituições privadas de educação profissional e tecnológica;
escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Os cursos livres podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos ou igrejas e a sua conclusão dá direito a um certificado – de responsabilidade da instituição que oferta o curso - comprovando o desenvolvimento de saberes determinados.
Cursos na educação profissional técnica de nível médio
A educação profissional técnica de nível médio inclui os denominados Cursos Técnicos para aqueles que concluíram o ensino fundamental, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio.
Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio
Se integram à organização curricular de uma Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio (curso técnico), compondo o respectivo itinerário formativo aprovado pelo sistema de ensino; permitem o desenvolvimento de competências básicas ao exercício de uma ou mais ocupações reconhecidas no mercado de trabalho.
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio
Habilitam o estudante para o exercício profissional em função reconhecida pelo mercado de trabalho (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO), a partir do desenvolvimento de saberes e competências profissionais fundamentados em bases científicas e tecnológicas. Estes cursos podem ocorrer concomitantemente com o Ensino Médio ou subsequentes a ele; na mesma escola quanto em instituições de ensino distintas.
Especialização Técnica de Nível Médio
Cursos para os concluintes dos cursos técnicos, com carga horária mínima de 25% da respectiva habilitação profissional que compõe o correspondente itinerário formativo da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio.
Permitem o domínio de novas competências a quem já é habilitado e que deseja especializar-se em um determinado segmento profissional.
Os cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio são realizados em instituições devidamente credenciadas pelos sistemas de ensino.
No Sistema Federal de Ensino são os Institutos Federais, o Colégio Pedro II, as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Rede de Instituições Educacionais do Sistema Único de Saúde – a RET SUS, vinculada ao Ministério da Saúde.
Também o SENAI, SENAC, SENAR e SENAT, vinculados aos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA) e as instituições privadas de educação profissional, vinculadas ao sistema Sindical, nos termos do Art. 240 da Constituição Federal, podem ofertar os cursos mencionados, além das IES habilitadas para ofertar cursos técnicos, nos termos da lei.
No sistema estadual, distrital e municipal de ensino, as redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica, as escolas técnicas privadas e as IES mantidas pelo poder público estadual ou municipais devidamente habilitadas para ofertar cursos técnicos podem oferecer os cursos da educação profissional técnica de nível médio.
Diplomas e certificados
São as instituições educacionais que irão expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC). Por este sistema também é possível verificar a validade do diploma do curso técnico em "Consulta autenticidade Nacional dos Diplomas", com a possibilidade de emissão da “Certidão de Validade Nacional do Diploma”.
Cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação
Na educação superior a trajetória da graduação em educação tecnológica – ou seja, o curso superior de tecnologia ou Curso de Tecnólogo - contempla outro tipo de qualificação profissional, incluindo a trajetória da pós-graduação desde a especialização até os programas de mestrado e doutorado profissional e tecnológico. Podem cursar o Curso de Tecnólogo os egressos do ensino médio e podem cursar a pós-graduação os egressos das graduações.
No caso da Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação temos cursos com características especiais. A formação é especializada em áreas científicas e tecnológicas e os cursos conferem ao egresso competências para atuar em áreas profissionais específicas. As competências profissionais desenvolvidas são fundamentadas na ciência e na tecnologia basicamente.
Educação Profissional Tecnológica de Graduação
Pode se matricular nos cursos superiores de tecnologia quem já concluiu o ensino médio ou desenvolveu estudos equivalentes e foram devidamente classificados em processo seletivo. O estudante formado será o ´tecnólogo´, profissional de nível superior com formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços; apto à continuidade de estudos em nível de pós-graduação.
Os cursos afins devem ser aprovados pelos correspondentes órgãos normativos para serem ofertados em IES devidamente credenciadas ou reconhecidas como tais e precisam seguir as DCN´s definidas pelo CNE.
Para ajudar na organização dos cursos e como referência aos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, existe o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNST), onde também consta - para cada curso - possibilidades de área para prosseguimento de estudos após a graduação tecnológica.
Qualificação Profissional Tecnológica
São cursos também previstos nos respectivos planos curriculares e correspondem a perfis profissionais de conclusão devidamente identificados no mundo do trabalho e aprovados pelos órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, nos termos do Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 03/2002.
Educação Profissional Tecnológica de Pós-Graduação
Ocorre via cursos e programas oferecidos para profissionais já graduados, que atendam às exigências específicas das instituições de ensino e das normativas vigentes. Abrange o programa de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado profissional-, recomendados pela CAPES/MEC, bem como cursos de pós-graduação lato sensu - especialização tecnológica, em áreas afins à graduação tecnológica, sempre ofertados por IES credenciadas ou reconhecidas.
Instituições ofertantes
Oferecem cursos da Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; das Redes Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica; dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e de Educação Superior Privadas devidamente autorizadas e respeitando seus níveis de autonomia.
Por fim, a emissão de diplomas e certificados da educação tecnológica de nível superior é de responsabilidade da instituição em que se deu a conclusão do curso.
Leia mais sobre o tema:
MEC homologa parecer que estabelece revisão do catálogo nacional dos cursos superiores de tecnologia
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