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Edgar Jacobs

Cursos de Medicina: CADE vê com preocupação um mercado totalmente fechado

O representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recentemente tratou, em audiência pública no STF, no dia 17 de outubro de 2022, da preocupação concorrencial com o fechamento total do mercado de cursos de Medicina por anos. Também tratou da importância do bem-estar do consumidor (usuários dos cursos) e da qualidade na oferta.


Há uma relação delicada entre regulação estatal e concorrência. Naturalmente, quanto mais regulado o mercado, mas difícil a entrada de novos agentes e menor o nível de competitividade. É por isso que muitos membros já estabelecidos de um mercado podem se sentir tentados a demandar mais regulação - uma “regulação por encomenda”, segundo STIGLER[1].


Nesse contexto, os agentes que estão no mercado e os que estão fora dele disputam apoio do Governo para a defesa de seus interesses.


Essa disputa tem efeitos negativos. Susan Rose-Akerman[2], por exemplo, diz que: “Em geral, qualquer reforma que aumente a competitividade da economia ajudará a reduzir os incentivos à corrupção”. Mas também adverte que: “qualquer movimento de desregulamentação e privatização deve ser levado a cabo com cuidado”.


No caso da abertura de novos cursos de Medicina no Brasil parece estar ocorrendo um dilema assim: mais competitividade ou mais regulação para o setor de ensino médico, o que é melhor para o país?


Alguns intérpretes, especialmente os órgãos profissionais, dizem que a busca por mais competitividade é, na verdade, uma tentativa de tornar o curso de Medicina um negócio para várias Instituições de Ensino. Esse é um argumento muito discutível, pois Medicina já é um negócio, que permite o faturamento de milhões de reais mensais para algumas empresas. Além disso, a discussão sobre mercantilização trata apenas indiretamente o problema da qualidade.


Na verdade, talvez exista um risco maior de perda de qualidade se o mercado ficar totalmente fechado. Neste caso, não existem incentivos claros para aumento de qualidade, até porque, com a oferta diminuta de vagas, há sempre a certeza de que um curso, bom ou ruim, terá demanda. Por outro lado, por se tratar de uma atividade privada, existe interesse no aumento de lucros, não apenas pela elevação dos preços como também pela redução de custos, que afeta a qualidade.


Para ficar claro, nossa opinião é a de que os cursos de Medicina brasileiros são ótimos, até porque o MEC e as entidades corporativas monitoram seu funcionamento e acompanham seus egressos. Nesse sentido, a questão a ser discutida é porque, mesmo diante da regulação do MEC e do CNS, existe um discurso de que novos cursos de Medicina implicam em queda de qualidade?


O representante do CADE analisou a questão perante a Corte Suprema brasileira e indicou uma contraposição simples entre diminuição de preço e redução de qualidade. Ele disse:


“o mais lógico seria permitir a abertura de quantos cursos sejam possíveis e formar o maior número de médicos que seja possível, porque, nesse critério, analisando por essa única ótica, o preço tenderá a descer. Porém, essa ótica poderá ocultar um custo para a sociedade. Por quê? Primeiro: teremos estudantes que contratarão os cursos de Medicina e não terão o retorno que esperam, ou seja, o trabalho como médico, porque, ao fim e ao cabo, quem estuda Medicina contrata esse serviço com o objetivo muito claro de exercer a profissão. Segundo: podemos ter uma externalidade negativa para a sociedade, que poderá ser prejudicada por um trabalho de pior qualidade e, em se tratando de Medicina, o custo que se pode ter com isso é o custo mais alto possível de ser pago pelo ser humano, que é o custo da própria vida”.

Acontece que, como dito, a qualidade também é afetada pela competitividade dos mercados. E, mais importante, não existe nenhum indício de que haverá mais qualidade em um mercado fechado do que ofereceriam novos ingressantes. De fato, o próprio representante do CADE diz:


“é uma preocupação do CADE - vemos com certa ressalva - o fechamento absoluto de abertura de novos cursos, porque esse fechamento absoluto pode impedir que novos agentes disruptivos, que sejam qualificados e tenham tecnologias de ensino igualmente eficientes ou mais eficientes do que as outras existentes, entrem no mercado.”

Essa fala demonstra que merece debate o restante do texto, o qual parece ter um viés no sentido de que as novas instituições não teriam qualidade. Talvez, em virtude do discurso generalizado contra as ações judiciais para abertura de processos de autorização, tenha sido tomada como certa a premissa de que os novos cursos estariam sendo autorizados sem avaliação do MEC ou sem rigor, mas a premissa é falsa e a audiência no STF deixou isso claro.


Seguindo essa premissa incorreta, o representante do CADE fez uma longa exposição sobre os supostos problemas gerados por cursos em municípios com número reduzido de habitantes e, para isso, tratou o mercado relevante do ensino como sendo municipal ou limitado por um raio ainda menor. Esse foi um segundo erro, pois, se, em geral, cursos presenciais de ensino superior têm abrangência municipal ou até de um raio menor, de 30 km ou menos, os cursos de Medicina não têm essa limitação de abrangência. Como destacou o CADE no julgamento do Ato de Concentração nº 08700.003057/2021-18:


“...especial atenção é dada ao curso de graduação em medicina, modalidade presencial. Devido à sua grande procura, sua abrangência pode transcender geograficamente o município, razão pela qual esta Superintendência entendeu ser necessário analisar o cenário geográfico do estado do Rio de Janeiro”[3]

Essa delimitação é importante, porque, se os cursos de Medicina afetam a concorrência em todo um estado da federação, o fato de existir um só curso de Medicina em um município é irrelevante para a análise concorrencial. Afinal, em linguagem simples, o curso no município A está sempre em concorrência com os das cidades B, C e D dentro do mesmo estado.


Diante dessa situação, que, repita-se, deriva de um posicionamento do CADE sobre cursos de Medicina, os argumentos sobre monopólio municipal, os supostos riscos associados ao first mover (primeiro entrante em um mercado) e o propenso risco de entrantes em cidades pequenas, mencionados na audiência pública, ficam esvaziados.


Na prática, cada nova IES com curso de Medicina em um estado será, sempre, mais um concorrente, pois não existem estados no Brasil sem cursos de Medicina.


Sobre o risco concorrencial, considerando, desta vez, o critério regional, o represente do CADE afirmou ainda que:


“Digo isso porque temos visto com preocupação a decisão individual de abertura de universidades sem se considerar a concorrência na região. Isso pode permitir que o mesmo grupo econômico abra várias universidades na mesma região e exerça um monopólio de fato nesta região. Então, entendemos que é muito importante se considerar a dinâmica do mercado”.

Essa afirmação, feita de forma genérica, pode ser considerada uma crítica ao próprio Programa Mais Médicos, pois as candidaturas privadas aos editais não foram objeto de um escrutínio nitidamente concorrencial e os oligopólios que surgiram dessa política são um fato. Oligopólios e monopólios, vale frisar, que surgiram de escolhas individuais, mas também da opção da União no sentido de não deixar que novos cursos sejam instalados onde já existia oferta de vagas na área.

Todos esses temas são relevantes, mas, ao final, analisado tudo o que foi dito, o mais importante é mesmo o relato da preocupação com uma barreira total de mercado estabelecida por anos. Este é o fato mais saliente neste caso concreto: a União, sob argumento de regular e até de fazer estudos pouco transparentes[4], fechou totalmente o mercado desde 2018 e com isso afetou a concorrência. Esta questão foi tratada sempre com a ressalva de que é necessário rigoroso controle de qualidade, como se não existisse, hoje, tal controle. Porém, esse tema, da barreira de ingresso, é o assunto concorrencial mais pertinente à ADC nº 81.

Nesse sentido, as conclusões do representante do CADE são contundentes afirmações sobre o risco criado pela postura adotada pelo MEC:


“Então, qualquer vedação absoluta à entrada de novos concorrentes é algo que o Cade vê com restrição”.
“Então, partindo para a conclusão, do ponto de vista do Cade, vemos com preocupação uma barreira de entrada absoluta por anos.”.

Essas preocupações precisam ser levadas a sério, pois, como também ressaltou o Conselheiro do CADE: no caso da medicina o risco envolvido é a vida das pessoas e, acrescentamos, pessoas podem problemas gravíssimos com a falta de qualidade e de médicos, gerada por um mercado fechado e sem incentivos.


Obs.: os textos foram retirados da transcrição oficial do STF, disponível neste link.


[1] STIGLER, G. The theory of economic regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, p. 1-21, Spring 1971. [2] ROSE-ACKERMAN, Susan. The political economy of corruption. Corruption and the global economy, v. 31, n. 60, p. 54, 1997. [3] Parecer nº 249/2021/CGAA5/SGA1/SG, item 23. Disponível para consulta pública neste link. [4] Os estudos que, em tese, fundamentam essa moratória já deveriam ter sido divulgados, pois, segundo a Portaria 747/2022, o Grupo de Trabalho sobre medicina, criado em 2022 - 4 anos após o fechamento do mercado, teve sua reunião final de 22 de setembro, dias antes da audiência pública no STF. Todavia, estranha e injustificadamente, nenhum dado se tornou público.

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