Em 2014 foi instituída a Comissão para a elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Publicidade e Propaganda. Na sequência, foram publicadas várias Portarias da Câmara de Educação Superior (CES), compondo e recompondo tanto a Comissão para a elaboração das DCNs para o curso de graduação em Publicidade e Propaganda quanto a Subcomissão de especialistas que assessora o trabalho da Comissão do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Porém, somente em janeiro de 2018 a Subcomissão de especialistas deu início às ações definidoras do processo: foram coletados dados das instituições de ensino superior das regiões para subsidiar as discussões da DCN’s de PP; foi proposto o documento da prorrogação das atividades da subcomissão e foi preparado o material de circulação para subsídio às audiências públicas sobre a nova norma.
A finalização do documento preliminar, a circulação de sua primeira versão e a coleta de sugestões com as IES de cada região ocorreram em abril de 2019.
Em relação às audiências públicas, foram realizadas cinco edições regionais e uma final na sede do CNE. A última, já com todas as contribuições entregues, foi realizada em outubro de 2019.
Importante dizer que a renovação das DCNPP já era uma solicitação social antiga; como inclusive realçado pelo Parecer CNE/CES nº: 146/2020, era necessário reposicionar a formação, tendo em vista a grande expansão dos campos profissional e acadêmico e a patente desatualização dos parâmetros até então estabelecidos pela regulação do curso de Comunicação Social e que precisavam (e precisam) ser repensados na sua atualização e nas consequências dessa autonomia dos cursos da área para as formações.
A proposta foi organizada, portanto, por uma primeira parte que discute os Fundamentos e Justificativas do Curso e a Proposta das Diretrizes: Premissas. E uma segunda parte que aborda as atividades desenvolvidas pela Subcomissão e explica as metodologias de trabalho, trazendo relatos de atividades em cada região do país em suas respectivas audiências públicas.
A apresentação da estrutura do documento das Diretrizes ficou assim organizada:
Organização do curso;
Projeto Pedagógico;
Perfil do formando e do Egresso;
Competências: conhecimentos; habilitações; atitudes; e valores 5. Conteúdos Curriculares.
O estágio supervisionado nas novas DCN’s
A normatização do estágio supervisionado suscitava alguns pedidos de reforma. Parte dos contribuintes das consultas públicas foi a favor do estágio obrigatório no curso de Publicidade e Propaganda.
Para estes consultados, o benefício da complementaridade do ensino com o mercado, caso obrigatória, deveria ser acompanhada de perto por um professor da área, que garantisse que o aluno estagiasse em campo do conhecimento que realmente fosse da área de estudo.
De fato, o estágio possibilita a experimentação e pode dar segurança ao futuro profissional e mesmo ao profissional já formado. As experiências práticas colaboram para que o aluno, ao se formar, tenha maior confiança ao encarar o mercado de trabalho. É no estágio que o estudante faz uma rede de contatos profissional, sendo ótima oportunidade de aprendizado.
Para muitos dos consultados, o fato de ser obrigatório “tira o aluno da inércia e o coloca em busca do que ele, de fato, vai encontrar ao se formar, em sua carreira. É indispensável que o aluno tenha o mínimo de experiência possível de mercado para ter vantagens como profissional atuante. O estágio faz com que o aluno ponha em prática toda a teoria aprendida em sala de aula. Uma coisa não pode ficar desconectada da outra. Pelo menos, durante um período de toda a graduação, seria assegurado que o aluno tivesse um contato mais direto com o mercado e com profissionais capacitados”.
Nas novas DCN’s o estágio curricular é componente curricular, direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando e cabe a cada instituição, por meio das instâncias institucionais competentes, aprovar o correspondente regulamento, com suas modalidades de operacionalização.
A previsão da obrigatoriedade do estágio curricular, no entanto, será uma opção da instituição de ensino.
Quando instituído como atividade obrigatória, o estágio supervisionado em Publicidade e Propaganda deverá constar no Projeto Pedagógico do Curso e seguir o componente do currículo equivalente a 200 horas e ser regulamentado pelos colegiados acadêmicos da instituição, em consonância com a lei do estágio.
O estágio deverá ser supervisionado por docente do curso com formação em Publicidade e Propaganda, que exercerá mediação da avaliação do estágio do discente junto aos responsáveis pela atividade na empresa/instituição concedente.
O supervisor deverá ter carga horária específica, estabelecida em Projeto Pedagógico do Curso para tal fim e no qual conste o número máximo de alunos por supervisão de um docente supervisor. As horas de supervisão devem ser distintas das horas de atividades do coordenador de Curso.
Por fim, o estágio precisa ter aplicação de mecanismos efetivos de orientação e avaliação pelas instituições de ensino e pelas entidades concedentes descritas e regulamentadas em Projeto Pedagógico do Curso.
Dos Trabalhos de Conclusão de Curso
Outro ponto que levantava discussões acerca das antigas DCN’s era o Trabalho de Conclusão de Curso. Também houve variação de opiniões entre os consultados. Na Região Nordeste, por exemplo, a opinião majoritária foi a de que o TCC não fosse necessariamente realizado individualmente, a exemplo do que as Diretrizes de Jornalismo teriam imposto, pois isso seria inviável para a realidade das IES particulares, em especial.
Ao final, o texto das DCN’s preveem que as Instituições de Ensino Superior deverão determinar a realização do Trabalho de Conclusão de Curso com carga horária de 120 horas, com o Projeto Pedagógico do Curso indicando a quantidade de horas de orientação e o número máximo de alunos por docente orientador.
O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser realizado em duas modalidades:
trabalho monográfico de Conclusão de Curso (TCC), elaborado individualmente, podendo versar sobre tema específico de Publicidade e Propaganda ou estudos do campo da comunicação, de modo mais amplo com 60 horas de carga horária mínima prevista; e
trabalho específico/prático, produtos pilotos comunicacionais de propagabilidade e visibilidade de pessoas, causas, produtos, serviços ou corporações; campanhas institucionais, promocionais; ações comunicacionais para marcas produtos, serviços e corporações, elaborados em grupo.
Cada modalidade, portanto, deve compreender uma carga horária mínima de 60 horas, prevista em projeto pedagógico, sendo que os trabalhos específicos/práticos devem ser acompanhados de uma fundamentação e intervenção documentada.
Em ambas as modalidades o trabalho deverá ser orientado por docente do curso e avaliado por banca composta por docentes e/ou profissionais, conforme resolução específica da instituição de ensino, prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Outras questões
Várias outras questões foram tratadas nos debates e inseridas na nova norma, como a construção de parâmetros de qualidade que estejam ligados não apenas a questões produtivistas. Também, o abismo que a falta da lógica de programação, algoritmos, da leitura de dados e Big Data nos currículos atuais estabelece entre a formação e a realidade.
Houve debates sobre o fortalecimento do eixo de marketing e a constituição do eixo da tecnologia. Para finalizar, a redução da carga horária dos cursos de PP surgiu no final da discussão, mas essa possibilidade foi rejeitada pela grande maioria dos presentes.
Enfim, o projeto de resolução que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Publicidade e Propaganda já foi aprovado pela Comissão da Câmara de Educação Superior, por unanimidade, em 29 de abril de 2020. O que se aguarda para a finalização do processo é a sua homologação pelo Ministro da Educação.
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