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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Decreto que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) é alterado

Atualizado: 7 de out. de 2023

O Decreto n.11651, de 17 de agosto de 2023, alterou o Decreto n. 6.092, de abril de 2007. As normativas cuidam do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, sobre o qual iremos tratar.


Primeiramente, a atividade de avaliação educacional, para efeito das portarias e decretos vigentes e para o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional, é considerada como todo o tipo de avaliação ou atividade relacionada com avaliação cujo objeto ou finalidade seja o aperfeiçoamento da educação.


Dito isto, o Auxílio de Avaliação Educacional é o pagamento devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou da pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe de processo de avaliação educacional de instituições, de cursos, de projetos ou de desempenho de estudantes, de forma presencial ou remota, pelo Inep, pela Capes ou pelo FNDE.


A participação no processo de avaliação educacional pode ser exercida de forma continuada ou em caráter eventual.


O pagamento deve ser efetuado por um dos três órgãos mencionados, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, até o último dia útil do mês subsequente ao de conclusão da atividade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


Os valores do AAE devidos a cada atividade a ser realizada pelo servidor ou colaborador eventual serão atualizados anualmente em ato do Ministro de Educação, ficando estabelecido o valor máximo hoje de R$ 87.000, 00 (oitenta e sete mil reais), que poderá ser pago a cada pessoa física no mesmo exercício financeiro a título de AAE, em conjunto ou isoladamente.


Um detalhe importante é que os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou que neles estiverem em exercício não poderão ser remunerados com o AAE.


Alguns exemplos de atividades remuneradas (via AAE) constantes do rol descritivo do anexo do Decreto nº 11.651/23:


  • Atividades de tutoria nos processos de capacitação realizados em ambiente virtual de aprendizagem;

  • Coordenação ou monitoramento de equipes de avaliação;

  • Elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação;

  • Elaboração de relatórios científicos para subsídio e assessoramento nos processos de monitoramento dos cursos médicos federais e dos programas de residência em saúde;

  • Emissão de parecer de análise de recurso interposto contra resultado de processo de avaliação;

  • Revisão de materiais produzidos no âmbito de processos de avaliação

  • Visita de avaliação in loco de instituições de ensino técnico e/ou de cursos técnicos, e de instituições de ensino superior e/ou de cursos de graduação e de pós-graduação, inclusive educação a distância;

  • Visita de avaliação in loco de instituições, de cursos de graduação e de programas de residências em saúde; e

  • Visitas de avaliação in loco de instituições federais de ensino superior.


O Decreto n.11651, de 17 de agosto de 2023, veio na esteira da portaria Capes n.114, de 19 de junho de 2023, que revogou a vedação ao pagamento de Auxílio Avaliação Educacional por avaliação realizada à distância. A vedação excluía das possibilidades de pagamento do auxílio atividades não presenciais, como pareceres online, por exemplo.


O atual Decreto torna apta, portanto, a emissão destes trabalhos por meio eletrônico para fins de recebimento de AAE.


É de fácil percepção que a normativa vigente leva em conta a experiência que fomos todos obrigados a vivenciar pelo distanciamento social estabelecido durante a disseminação do novo coronavírus, em 2020 e 2021.


Naquele período foi necessário flexibilizar a atuação dos servidores ou colaboradores eventuais e, claro, permitir os pagamentos para a atuação a distância.


Foi quando, inclusive, além do ensino remoto que começou a ser praticado de forma maciça, o INEP instituiu a Avaliação Externa Virtual in Loco, garantindo que as visitas in loco presenciais continuassem a ocorrer, porém em formato remoto, seguindo o padrão já utilizado.


Inicialmente, a Avaliação Virtual in loco seria realizada apenas em caráter emergencial e temporário, ou seja, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia Covid-19.


Contudo, como a modalidade foi muito bem recebida pelos avaliadores, terminou por ser regulamentada pela lei n.º 14.375, de 22 de junho de 2022, que autoriza o MEC, por meio do INEP, a realizar em caráter definitivo visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem.


A mesma coisa ocorreu em relação à AAE. Compreendeu-se que o trabalho remoto trouxe resultados e não poderia – ou não precisaria - ser abandonado.


Leia também


Sistema de Avaliações Educacionais (SAE)

Quem realiza a gestão das atividades de avaliação educacional e consultoria do Ministério da Educação (MEC) é o Sistema de Avaliações Educacionais (SAE); ele também faz o monitoramento do teto de pagamento do Auxílio Educacional estabelecido pelas legislações vigentes.


O SAE deve estar sempre atento às Resoluções, Acordos e Planejamentos anuais para atender às Secretarias do MEC e o FNDE.


No caso, a Secretaria Executiva do MEC centraliza as ações para elaborar a resolução que sustentará legalmente as características do uso do AAE e, ao fim, o FNDE realiza o pagamento de todos os auxílios autorizados pelas Secretarias de Educação do MEC.


Enfim, a alteração no Decreto que regulamenta o AAE foi muito bem recebida pela comunidade de interesse e torna evidente a importância e a relevância do trabalho a distância; agora e sempre.




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