O Conselho Nacional de Educação (CNE) já deu início ao processo de consulta pública para coletar contribuições à proposta de diretriz específica ao atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação antes de submetê-lo à deliberação do Colegiado. Essa fase de recebimento de documentos com contribuições fundamentadas e circunstanciadas se deu do dia 10 de novembro até o dia 25 do mesmo mês. Os interessados puderam encaminhar o material por meio eletrônico; a Minuta do Parecer com o texto referência está disponível na página do Conselho na internet, em Audiência e Consultas Públicas.
Quem são os estudantes com altas habilidades ou superdotação
De acordo com o anexo apresentado na Minuta do Parecer do CNE, ´Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação´ são aquelas que demonstram potencial elevado em qualquer área do potencial humano, isolada ou combinada, como na área intelectual, acadêmica, artística, psicomotora e de liderança, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Aptidão todos temos, que é uma capacidade natural para o desempenho em um domínio específico; uma inclinação pessoal que pode vir a ser um destaque no desempenho de certa habilidade. Mas as altas habilidades ou superdotação vão além das aptidões corriqueiras e elas devem ser identificadas por um processo desenvolvido para o mapeamento, sinalização e avaliação dos seus indicadores em procedimentos especializados, instrumentos e protocolos específicos, desenvolvidos por educadores e psicólogos especializados na área. Há, rigorosamente, um processo de seleção.
É interessante, nesse ponto, ressaltar uma descrição de inteligência:
Uma capacidade mental geral que envolve, entre outros aspectos, a capacidade de raciocinar, planejar, resolver problemas, pensar abstratamente, compreender ideias complexas, aprender rapidamente e aprender com a experiência. Os indivíduos diferem uns dos outros na sua capacidade de "entender" as coisas ou "descobrir" o que fazer ante uma situação problema. A visão unicista e fixa do início do século passado, que percebia a inteligência como um construto que não se modificava durante o desenvolvimento dos indivíduos, deu lugar a uma visão complexa, pluralista e múltipla, defendida por autores como Guilford, Gardner e Sternberg. (Trecho do anexo 1, parte da diretriz específica para o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação)
Na década de 80, inclusive, vimos aparecer o conceito das inteligências múltiplas, proposto por Howard Gardner, que inclui mais aspectos da capacidade do que o conceito convencional de inteligência. Os oito tipos de inteligências proposto pelo autor, cada uma relativamente autônoma das outras, permitem ao indivíduo resolver problemas ou modelar produtos como consequência de um ambiente ou cultura particular.
São elas:
Musical;
Corporal-cinestésica;
Lógico matemática;
Linguística;
Espacial;
Interpessoal;
Intrapessoal; e naturalista.
Muitas vezes os indivíduos com altas habilidades ou superdotação são popularmente conhecidos como precoces ou prodígios enquanto crianças. Chamamos de precoce a criança que possui alguma habilidade específica prematuramente desenvolvida em qualquer área do conhecimento, por exemplo, na matemática, na música ou na linguagem. Já o prodígio é um vocábulo utilizado para nomear uma criança que é precoce e apresenta um alto desempenho, sendo comparada a um profissional adulto em algum campo cognitivo específico.
As características de cada ser humano vão variar, obviamente também dentro do grupo compreendido como dos de altas habilidades e superdotados: cada um vai demonstrar seu perfil diferenciado ao pensar, agir, aprender e ao desenvolver seu potencial.
Os alunos que apresentam altas habilidades e/ou superdotação tem facilidade de aprendizagem, pois dominam rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes. E se possuem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos, é importante que recebam desafios suplementares.
Eles devem receber atividades conectadas ao seu nível escolar, porém ampliada em intensidade, extensão ou aprofundamento, propiciando maior conhecimento e desenvolvimento do pensamento crítico e/ou crítico-produtivo. As atividades podem ocorrer como parte de um programa no contraturno escolar; fora da sala de aula durante o período escolar; em programas específicos, em horários ou períodos diferenciados da escolarização. Ou seja, em suas próprias salas de aula, salas de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino.
O fato é que o princípio do aprendizado ao longo da vida na perspectiva das altas habilidades ou superdotação se refere à garantia de oportunidades de aprendizagens, sem se esquecer da avaliação constante desses alunos por profissionais capacitados para, por exemplo, verificar, se existem casos da chamada “dupla-excepcionalidade", que é quando há capacidades superiores em uma ou mais áreas e elas se dão conjuntamente a deficiências ou condições tidas como incompatíveis a essas capacidades.
Essa deficiência pode ser um impedimento de longo prazo de natureza sensorial, física ou múltipla, os surdos e os que apresentam transtorno do espectro autista e quadros psicológicos ou psiquiátricos mais graves, juntamente com os que apresentam talentos específicos e deficiência intelectual. Esse último público já é amparado pela Lei Brasileira de Inclusão, mas as políticas não incluem os alunos com altas habilidades ou superdotação apenas, já que não estão ´contemplados´ no Código Internacional de Doenças.
Mas o Estado, diga-se, é responsável pela educação de todas as crianças e adolescentes, devendo amparar os estudantes com deficiências, altas habilidades ou superdotação e com necessidades especiais ao longo da vida. E a Educação pode – em alguns casos – não estar diretamente associada à escolarização formal, mas a saberes e competências que, uma vez certificados, apontam para novas perspectivas de vida social, produtiva e profissional autônoma, além do exercício da vida cidadã.
Em casos em que se dá a dupla excepcionalidade, a educação deve considerar a circunstância em seu planejamento, em suas ações e em todo o processo de escolarização. Isso consta do anexo apresentado pelo CNE e, com certeza, será objeto de muito debate pela sociedade civil.
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A Educação para os alunos com Altas Habilidades ou Superdotação
No Brasil mais de 24 mil pessoas possuem altas habilidades ou são superdotadas e esse número pode ser subestimado em decorrência da dificuldade de profissionais para análise e diagnóstico em algumas regiões.
Fato que esse conceito de altas habilidades/superdotação passou a fazer parte da LDB somente em 2013, quando promulgada a Lei n. 12.796, que alterou a LDB e estabeleceu “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Em 2015, a Lei n. 13.234 tornou obrigatório identificar, cadastrar e atender estudantes com estas características. Já o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como meta n. 4 matricular todas as crianças de 4 a 17 anos com deficiências, transtornos de comportamento ou altas habilidades ou superdotação e ofertar atendimento especializado até 2024. Infelizmente, não existem pesquisas e indicadores que apontem se o objetivo está sendo cumprido.
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Enfim, hoje os estudantes com altas habilidades ou superdotação são matriculados em escolas regulares da Educação Básica. Frequentam salas comuns e, para dar vazão às suas necessidades, têm acesso a programas ou atividades diferenciadas, previstas no seu Plano de Desenvolvimento Individual Escolar (PDIE) e no Plano de Ensino Individualizado (PEI), desenvolvidos especialmente pelas equipes pedagógicas dessas instituições, que devem orientar e disponibilizar materiais adequados aos estudantes identificados.
Os profissionais da área da Educação, Licenciaturas e Psicologia devem ser preparados em seus cursos de graduação para a identificação, avaliação, atendimento e intervenção que se fizerem necessários. Afinal, a especificidade é grande.
Disciplinas e temáticas obrigatórias com ênfase na constituição do cérebro, suas funções e aprendizagem e nas particularidades das necessidades educacionais e atendimento de ensino especializado devem ser integrados aos planejamentos de ensino nos cursos superiores que ofertam disciplinas de licenciaturas e práticas educacionais, proporcionando aos educadores, licenciados, especialistas em educação, psicólogos e demais profissionais que venham a atuar com essa especificidade, condições mínimas de exercício.
Existem também, além das classes comuns, as salas de recursos, isso nos Serviços de Atendimento em Altas Habilidades ou Superdotação; e pode haver outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, com - inclusive – permissão de aceleração de estudos para a conclusão em menor tempo da série ou etapa escolar.
É uma garantia legal prevista na legislação brasileira: uma progressão antecipada e diferenciação curricular, tendo como instrumento indicativo a aferição de potencialidades, de desempenho e a caracterização de suas altas habilidades ou superdotação.
Futuro
Com o processo de consulta pública aberto pelo CNE para coleta de contribuições à proposta de diretriz específica ao atendimento desses estudantes, teremos um diálogo entre Governo e sociedade e os interessados poderão sugerir modificações ou inclusões no texto da proposta, que posteriormente se tornará definitiva. Acompanhe-nos para ficar a par das publicações vindouras. Repercutiremos em nosso site e redes sociais.
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