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Portaria Capes regulamenta o programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE

O PDSE é um programa institucional da Capes que tem por finalidade  a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche no exterior às IES com cursos de doutorado por ela reconhecidos.


O estágio no exterior deve contemplar, com prioridade, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.


O programa foi instituído em 2011, em substituição aos chamados Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE); a mudança serviu para agilizar o processo de implementação das bolsas de estágio do doutorando fora do Brasil.


É um tipo de programa de bolsa individual, sendo a Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, a responsável por divulga-lo, homologar as candidaturas aprovadas pelos programas de pós-graduação elegíveis, divulgar os resultados, realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, sempre mantendo a Capes informada sobre os acontecimentos relativos ao estágio e garantindo o cumprimento das normas.


Assim podemos resumir os benefícios concedidos aos bolsistas:


  • Mensalidade;

  • Auxílio deslocamento;

  • Auxílio instalação;

  • Auxílio seguro-saúde; e

  • Adicional localidade, quando for o caso.

 

Portaria n.77, de 08 de março de 2024


A Portaria nº 77, de 08 de Março de 2024,  reforça a regra do PDSE de que o  beneficiário do PDSE realizará partes das atividades concernentes ao curso de doutorado em instituição no exterior e de que deverá retornar ao Brasil após a conclusão da bolsa para a defesa da tese e a finalização do doutorado.


São objetivos do Doutorado Sanduíche aumentar as possibilidades de formação oferecidas pelos programas de pós-graduação no Brasil; oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos e ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior.


Outras finalidades são ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência; proporcionar visibilidade internacional à produção do conhecimento brasileiro; promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação brasileiros e fortalecer  o intercâmbio entre IES ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais.


Por fim, há intenção de estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa pelos estudantes brasileiros e auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.


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Como se dá o programa


O PDSE normalmente é implementado por meio da publicação periódica de editais que especificam todos os detalhes necessários para a sua consecução.


A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ou o órgão equivalente dentro da IES) será a responsável por assinar o Termo de Adesão ao PDSE,  documento integrante de cada Edital da Capes para seleção.


Ela também deverá promover a ampla divulgação do programa, além de:


  • verificar se o processo seletivo interno cumpriu os requisitos e normas da Capes;

  • publicar em seu site o resultado com a lista dos aprovados no processo de seleção interna, informando o período de bolsa homologado;

  • orientar o candidato quanto ao cumprimento das normas do Capes;

  • manter a Capes informada sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pelo bolsista no exterior;

  • manter a documentação original do processo de seleção interna dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período da lei, para eventuais consultas da Capes ou de órgãos de controle; e

  • informar à Capes qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.


Requisitos e atribuições do PPG


Para ser apto a participar do programa sanduíche, o Programa de Pós-Graduação (PPG) deve possuir curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes. Programas de doutorado novos, aprovados após a Avaliação mais recente da Capes, poderão submeter proposta desde que já tenham sido reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.


O PPG também deve promover entre docentes e discentes ampla divulgação do PDSE, incluindo no site do programa orientações para participação nos editais internos de seleção. O PPG deve assumir toda a responsabilidade de análise e divulgação de seus editais internos, comunicar aos candidatos o resultado do processo de seleção interna de cada Edital da Capes para seleção e, ao final do  período da bolsa, promover seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do bolsista no exterior.


O orientador brasileiro e suas atribuições


O orientador brasileiro é obrigado a acompanhar continuamente o bolsista para garantir  o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.


Ele deve demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando e promover, em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior.


É o orientador também que deverá informar à Capes qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.


Requisitos do candidato à bolsa


Para o candidato receber a bolsa deverá ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil, ou antigo visto permanente.


Ele não poderá possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição e deverá estar regulamente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes.


Não poderá ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo do curso para defesa de tese e o tempo de permanência no exterior deve ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para finalização das atividades e a defesa de tese do doutorado.


Também deverá ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do Doutorado; ter conhecimento do idioma estrangeiro conforme regras do edital da Capes; ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID); não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente e não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.


Os requisitos estão definidos em detalhes na Portaria em questão.


Como se dá a seleção dos candidatos


O processo seletivo, de acordo com a Portaria n. 77, de 08 de março de 2024, será realizado em quatro etapas. Inicialmente ocorrerá uma seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da IES brasileira e a inscrição no sistema da Capes, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna.


Posteriormente, ocorrerá a homologação das inscrições no sistema da Capes, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da IES e a análise documental e a aprovação final, também sob responsabilidade da Capes.


A concessão de bolsa


Ocorrida a aprovação derradeira, o candidato receberá a comunicação com carta de concessão e o Termo de Outorga assinados e emitidos pela Capes.


Este Termo de Outorga também deverá ser assinado pelo candidato e tal ato significa que ele concorda com os compromissos e as obrigações nele previstos.


Os benefícios e o pagamento


Quem paga os benefícios já citados, outorgados exclusivamente aos bolsistas, é a própria Capes e os valores respeitam normas da fundação.


Interessante frisar que o bolsista deve adquirir seguro saúde nas condições estabelecidas pela Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018. É uma forma de resguardar o estudante de contratempos com tratamentos médicos de emergência, assim como para facilitar a execução de exames para diagnóstico no exterior.


Em relação a suplementação de valores além dos limites estabelecidos pelo programa, são vedados pela norma, salvo em situação de caso fortuito ou força maior. Finalmente, terminado o período da bolsa, o bolsista terá até 60 dias para retornar ao Brasil, sem ônus adicional para a Capes.


Propriedade intelectual


Finalizando as informações sobre o PDSE, cabe salientar que a Capes deverá ser informada caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente.

 

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