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Edgar Jacobs

Finalizada moratória de medicina o EaD precisa ser destravado

O ano de 2024 foi bastante movimentado no Ministério da Educação (MEC), não necessariamente devido à implementação de novas políticas públicas. O foco principal foi, sobretudo, nas restrições impostas ás IES os obstáculos colocados para a abertura de novos cursos de Medicina.


As dificuldades foram particularmente evidentes, especialmente no caso da Educação a Distância (EaD), que permaneceu em discussão ao longo de todo o ano. Como resultado, diversos projetos foram retidos pela Portaria 2.041/2023 e suas sucessivas revisões. Já abordamos essa questão anteriormente: embora um novo modelo de EaD seja necessário, o obstáculo imposto pela portaria é, em grande parte, irrazoável. Isso porque os processos em andamento, em tese, não podem ser impactados pela nova regulamentação. Espera-se que essa questão seja novamente discutida, possivelmente em dezembro ou no início de 2025, caso um novo decreto sobre o tema seja publicado.


O problema persiste, mesmo após o STF criticar veementemente a moratória na área de Medicina, tratando-a como uma medida de cinco anos de negação de uma política pública. Agora, devemos observar os efeitos da "moratória" no EaD, que adota o mesmo argumento de suspender processos administrativos em andamento para a criação de grupos de trabalho.


Se os governos deixassem de usar a realização de estudos como argumento para bloquear processos que entram em conflito com sua base ideológica ou com os interesses corporativos que os cercam, o Ministério da Educação (MEC) seria um órgão mais estável. Não haveria necessidade de descumprir ordens judiciais nem de se queixar do que classificam como "judicialização". Por exemplo, no mínimo, se discutirá judicialmente – e também no CNE – os princípios do tempus regit actum, da segurança jurídica, todos com precedentes favoráveis ás IES.


Na regulação, as boas práticas indicam a importância de um acompanhamento técnico constante, e, se isso fosse realizado de forma adequada, não seria necessário criar barreiras periódicas. Vale lembrar que, como no caso do Programa Mais Médicos, a decisão final, após a moratória para a realização de estudos, foi pela manutenção da política pública. O aspecto mais grave, nesse último caso, é que ninguém será capaz de recuperar os cinco anos perdidos.


Parte dessa reparação se dá pelos projetos de medicina que tiveram portarias a partir de processos judiciais, validados pela decisão do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023. Sem eles, o risco de uma queda do número de médicos por habitantes antes da retomada dos chamamentos públicos do Programa Mais Médicos seria ainda maior. Vários desses cursos também foram travados por medidas polêmicas do Ministério da Educação e alguns se perderam em virtude da lentidão - ou resistência injustificada - do Órgão.


Nesse contexto, novas decisões judiciais sustentam os projetos que o MEC tenta impedir. No último mês do ano houve, inclusive, uma boa notícia nesse sentido. Um curso que estava sobrestado porque seu fluxo foi prejudicado pela conduta dos reguladores recebeu uma contundente decisão favorável. Um trecho dela afirma:

 

“…a não conclusão do processo administrativo vai de encontro ao provimento judicial deferido. Ora, o direito de petição não se exaure com o mero requerimento, mas sim com sua efetiva resposta dada pela Administração ao pleito, de nada adiantando ao cidadão o processo inerte ou mesmo moroso em sua conclusão.
[…]
Desse modo, considerando o entendimento firmado pelo STF, que declarou a constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013, e tendo em vista os limites da decisão proferida nestes autos em sede de liminar, bem como a comprovada ausência de trâmite dos processos administrativos pela ré, em inobservância clara ao dever de cumprir com a tramitação efetiva dos procedimentos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência incidental”.

 

Em breve, a morosidade e os problemas citados na decisão serão certamente discutidos em relação à educação a distância. Por exemplo, um curso já lançado teria de convergir para o novo modelo regulatório? Em quanto tempo? Se o processo administrativo está em andamento, quais serão os critérios de aprovação? Do ponto de vista jurídico, deveria prevalecer a regra vigente à época. O MEC e o CNE reconheciam essa prática até 2024, garantindo a validade dos atos já realizados e justificando a confiança das Instituições de Ensino.


Agora, se realmente se confirmar a tendência de mais atividades presenciais obrigatórias (já consagrada Resolução CNE/CP 4/2024, por exemplo), os projetos que se basearam nas normas anteriores serão indeferidos. Além disso, quem contratou docentes com base nas regras atuais poderá enfrentar problemas. Essas mudanças gerarão prejuízos para aqueles que confiaram nas normas anteriores, sem qualquer garantia de que os resultados serão melhores. Ironicamente, ao tentar minimizar os erros, o MEC acabou produzindo uma moratória mais curta, mas a nova política pública foi implementada em um período mais reduzido e com menos discussão. Esse paradoxo ocorre porque o problema não é o tempo, mas a própria moratória — a trava imposta aos processos em andamento.


Na educação, especialmente no ensino superior, área que acompanhamos mais de perto, o Brasil continua avançando a passos lentos e desorganizados. Talvez isso mude em 2025, talvez em um futuro mais distante, mas é preciso que mude. Não podemos mais permitir que os mesmos erros gerem debates judiciais tão semelhantes, enquanto o MEC continua se queixando do Poder Judiciário, o usando como bode expiatório. A razão é clara: ao invés de enfrentar seus próprios problemas, o MEC permanece transferindo sua responsabilidade para o Poder Judiciário, cuja função inafastável é garantir que arroubos autoritários não atinjam direitos dos particulares.

 


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