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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Homologado acordo entre Capes e MPF sobre avaliações de cursos de pós-graduação

A CAPES, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, fundação do Ministério da Educação, possui um papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu no Brasil. Desde 2007 passou também a atuar na formação de professores da educação básica, ampliando o alcance de suas ações na formação de pessoal qualificado no Brasil e no exterior.


Suas atividades compreendem as seguintes linhas de ação, cada uma desenvolvida por um conjunto estruturado de programas:


  • avaliação da pós-graduação stricto sensu;

  • acesso e divulgação da produção científica;

  • investimentos na formação de recursos de alto nível no país e exterior;

  • promoção da cooperação científica internacional.

  • indução e fomento da formação inicial e continuada de professores para a educação básica nos formatos presencial e a distância.


O sistema de avaliação – realizado a cada quatro anos - serve de instrumento para a comunidade universitária na busca de um padrão de excelência acadêmica para os mestrados e doutorados. Os resultados servem de base para a formulação de políticas para a área de pós-graduação, bem como para o dimensionamento das ações de fomento, como bolsas de estudo, auxílios e apoios. Podem determinar também o fechamento de cursos e o descredenciamento de instituições de ensino com notas baixas.


Ação Civil Pública


A CAPES vinha sendo investigada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Inquérito Civil Público nº 1.30.001.0005132/2018-61) em relação aos critérios adotados no ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu, bem como aos critérios e normas utilizadas para concessão de bolsas e incentivos, com possíveis impactos no patrimônio público e na distribuição impessoal de recursos federais de fomento à educação e à pesquisa.


Segundo o MPF, à época, restaram evidenciados diversos ilícitos na atuação da instituição no que diz respeito à avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu e concessão de bolsas e incentivos no âmbito da pós-graduação. Problemas que vinham sendo apontados extrajudicialmente pelo Ministério Público e não solucionados.


Na ação civil pública também havia a informação de que a CAPES estava modificando os critérios de avaliação no curso do quadriênio de referência, aplicando-os retroativamente, sendo impossível às instituições de ensino reverem atos anteriores e readequarem suas rotinas e procedimentos para atenderem aos novos parâmetros pelos quais seriam avaliadas.


Ao fim, o MPF requereu em tutela de urgência que a CAPES se abstivesse de aplicar na avaliação do quadriênio de 2017/2020 parâmetros que tivessem sido fixados depois do ano de 2017, bem que editasse normativa prevendo que, não só nesta, mas também para as próximas avaliações, só pudessem ser adotados parâmetros que tivessem sido fixados antes do início do período de avaliação, com objetivo de não ferir a segurança jurídica e não surpreender as instituições de ensino entre um período de avaliação e outro.


Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu a liminar e suspendeu imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento. A decisão judicial também determinou que a CAPES apresentasse ao Juízo a relação completa dos "critérios de avaliação", "tipos de produção/estratos" e as "notas de corte" que estavam sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento e indicando quais parâmetros de avaliação eram novos em relação à avaliação da quadrienal anterior (2013-2016), e a data em que fixados os novos parâmetros para cada área.


Dada a continuidade ao processo e a atuação da AGU, a CAPES obteve a revisão da decisão liminar, o que lhe permitiu a realização dos atos concretos da avaliação, ficando impedida, porém, de fazer a publicação do resultado final.


Acordo com o MPF


Após este período, deu-se início a uma grande fase de negociações entre os Procuradores da República responsáveis pela ação e a CAPES. Diversas reuniões até o estabelecimento preliminar dos pontos de divergência e de convergência. Os temas objeto do acordo foram intensamente discutidos e aprovados em reuniões com os membros do CTC/ES e coordenadores de área, todas ocorridas com a participação de representantes da DAV e da PF/CAPES. Segundo a CAPES, membros de sociedades científicas também foram convidados a debater e contribuir, tendo ocorrido, inclusive, audiência pública convocada pelo Ministério Público Federal.


Posteriormente, os temas do acordo foram objeto de exposição perante o Conselho Superior da CAPES e recebeu o apoio do colegiado, incluídas as sociedades científicas representadas.


Ao fim e ao cabo, o texto do acordo foi fruto de um esforço coletivo entre Administração da CAPES, do Ministério Público Federal e membros da Academia e no dia 14 de setembro foi homologado, revogando-se a parcela da liminar que ainda persistia e concluindo formalmente o processo judicial ajuizado pelo Ministério Público Federal.


Avaliações sobre o acordo


Embora a CAPES sustente a ampla participação da Academia na confecção do acordo celebrado, membros da SBPC (Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência) publicaram, em nome da associação, uma nota com suas apreciações.


As críticas são relacionadas a um tópico que permite aos programas de pós-graduação utilizarem a nota da avaliação quadrienal anterior, dos anos de 2013 a 2016, caso tenham sua nota rebaixada na mais recente classificação.


Ainda, alegam que os programas só estão impedidos de utilizar a nota da avaliação anterior se o parâmetro que causou o rebaixamento da nova nota estiver previsto em lei não fosse existente na classificação de 2013 a 2016 ou se o programa de pós-graduação já tivesse conhecimento desse parâmetro no início da nova avaliação.


A SBPC, de toda forma, contraria a CAPES quando esta relata que houve debate com a sociedade e diz ter tido acesso ao termo apenas quando ele já havia sido firmado.


A coordenação da Área do Direito da CAPES, por outro lado, destacou o papel da AGU no processo, salientando que o pacto evitou a paralisação indefinida da avaliação e abreviou as incertezas decorrentes de um processo judicial.


Próximos passos


Para a CAPES, o acordo apresenta soluções para o equacionamento de eventuais aplicações retroativas de parâmetros da atual avaliação, em razão de suas repercussões no respectivo resultado, bem como estabelece princípios orientadores para as futuras avaliações quadrienais e constitui o total restabelecimento da regularidade formal das ações de avaliação, conferindo às partes mecanismos de saneamento para os casos passados e de ordenação do futuro, com vistas à correta aplicação da lei.


"Mais do que isso, a par de permitir a conclusão definitiva da atual ação, o acordo prevenirá o ajuizamento de nova ação, uma vez que os temas que levariam o Ministério Público a ajuizá-la - igualmente debatidos previamente no âmbito da CAPES e do CTC/ES - foram igualmente saneados e ordenados no acordo. É importante ressaltar que tais preceitos já vinham sendo objeto de padronização, conforme amplamente exposto pelos diversos coordenadores de área, em reuniões com o CTC/ES."

Leia a íntegra do acordo e sua homologação pela Justiça Federal.



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