top of page
Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

IES com pendências no envio de dados ao Censo da Educação Superior são notificadas – Portaria 380/22

Atualizado: 31 de ago. de 2022

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou a lista de IES que não finalizaram o preenchimento e o envio dos dados referentes ao Censo da Educação Superior 2021 até o dia 21 de agosto. A relação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto.

É importante destacar que as instituições têm até o dia 06 de setembro para regularizar a situação por meio do Sistema Censup, procedendo à declaração correta das informações pendentes. Em 09 de setembro, o Inep vai dar início à preparação dos dados para a divulgação dos resultados da pesquisa estatística, que sairá em 27 de outubro.


O Censo da Educação Superior é realizado pelo Inep, por meio da Diretoria de Estatísticas Educacionais, de acordo com a Lei nº 9.448/1997. É o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as IES que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica e também de seus alunos e docentes. A pesquisa pretende oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.

O Censo da Educação Superior reúne informações sobre as instituições em si, os cursos de graduação e sequenciais, presenciais ou a distância, vagas oferecidas, inscritos, matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.

Os objetivos, de acordo com o Inep, são:

  • Oferecer informações estatísticas confiáveis que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior;

  • Subsidiar o Ministério da Educação (MEC) com informações estatísticas para as atividades de acompanhamento e avaliação, como os processos regulatórios e de supervisão, avaliações in loco, Prouni, Sisu e Fies, programas de expansão e de melhoria da qualidade da educação superior, entre outros;

  • Auxiliar o MEC na manutenção do cadastro e-MEC;

  • Disponibilizar dados para o cálculo de indicadores que fundamentam a formulação e a implementação de políticas públicas, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Índice Geral de Cursos (IGC) e o Cálculo do aluno-equivalente;

  • Contribuir com o trabalho dos gestores das IES e demais gestores de diferentes instâncias e esferas de governo, de instituições de âmbito público ou privado, pesquisadores, especialistas e estudantes do Brasil e de outros países, bem como de organismos internacionais.

Quem deve responder ao Censo

Tanto as IES públicas quanto as privadas devem responder ao Censo, que açambarca todos os cursos de graduação: bacharelado, licenciatura e tecnológico, além dos cursos sequenciais de formação específica. Ambas as modalidades de ensino, presencial e a distância, são abrangidas.

No caso, as IES que não tiveram curso em funcionamento, com alunos e docentes vinculados durante o ano de 2021 não precisarão responder a este Censo da Educação Superior. E se a IES estiver nessa situação, deverá comunicar ao Inep, por meio de instrumento próprio, qual seja, correio eletrônico indicado no site da autarquia.

A pesquisa é anual e tem como referência o ano anterior ao ano corrente em que acontece a coleta. Neste ano de 2022 estão sendo coletados os dados relativos ao ano letivo de 2021.

Quem são os atores responsáveis pelo Censo

Representante Legal da IES: quem se responsabiliza pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo da Educação Superior. É o dirigente principal da IES ou o representante legal da mantenedora que deve ser cadastrado no Sistema e-MEC.

Recenseador lnstitucional (RI): é indicado pelo representante legal da IES, por meio de ofício, sendo o representante oficial da IES junto ao Inep. É quem vai responder os formulários eletrônicos do Sistema Censup, verificar e corrigir as possíveis inconsistências nos dados declarados e responder, no limite de suas atribuições, a questionamentos do Inep referentes ao Censo da Educação Superior.

Auxiliares Institucionais (AI): indicados pelo Recenseador Institucional para que possam auxiliá-lo no preenchimento do formulário do Censo durante o período de coleta.

A normativa que regula a matéria é a Portaria Inep/MEC nº 53, de 24 de fevereiro de 2022.

Sistema CenSup

O Censup é o Sistema utilizado para o preenchimento dos dados do Censo da Educação Superior pelo RI e seus Auxiliares e há duas formas de declaração de dados no Censup:

  • Declaração individualizada: realizada por meio dos módulos do Censo, os dados são preenchidos nas telas do Sistema.

  • Declaração em lote: realizada por meio do módulo Migração, é indicada para IES que possuem grandes quantidades de dados.

Cada IES vai escolher a declaração que lhe cabe. No caso, o Sistema é integrado com a base de dados do e-MEC, de forma que os dados cadastrais da IES, como cursos e locais de oferta, já são carregados do e-MEC para o Censup.

Enfim, como informamos, a data de divulgação dos resultados do Censo da Educação Superior 2021 está prevista para o dia 27/10/2022 e, portanto, urge que as IES que estejam em falta com a pesquisa se posicionem e cumpram com suas obrigações.

Não por menos foi publicada a portaria nº 380, de 22 de agosto de 2022, que notifica as IES com pendências de fechamento ou do não preenchimento de dados ao Censo.

Essa normativa torna pública a relação das Instituições de Educação Superior que não finalizaram o preenchimento e envio dos dados necessários até a data de 21 de agosto de 2022 e determina que:

I - as IES supramencionadas têm prazo impreterível até o final do período disposto na alínea "b", inciso V, art. 1º, da Portaria nº 53, de 24 de fevereiro de 2022, para regularização de sua situação junto ao Censo da Educação Superior, preenchendo corretamente todos os seus dados nos termos indicados pelo referido instrumento de coleta e conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 53, de 24 de fevereiro de 2022.

Para casos não previstos em lei, a Portaria determina que terão a análise e decisão pela Diretoria de Estatísticas Educacionais do Inep.

Leia mais:

CAPES – isonomia em seleções

A presidência da CAPES assinou na terça-feira, dia 23 de agosto, a Portaria nº 171/2022. A norma entrará em vigor no dia 01º de setembro e estabelece critérios de isonomia na formação de comissões da CAPES, ou seja, para a seleção de membros de colegiados, consultores científicos, comissões técnicas e demais representantes da comunidade acadêmico-científica.

A partir de agora, então, as seleções precisam considerar proporções de origem, raça, gênero e étnicas, e também permitir a alternância das participações entre as regiões do País.

O objetivo da Portaria é eliminar as assimetrias históricas e segue em conformidade com as mais avançadas diretrizes estabelecidas pela ONU no que diz respeito aos direitos humanos e diversidade.

No texto que justifica a medida, consta ainda que “a prioridade do atendimento às mulheres em situação de violência, vítimas de desigualdades raciais, pessoas surdas e com deficiências auditivas, deve ser respeitada”, proibindo-se, ainda, discriminações políticas, ideológicas e culturais.

A iniciativa das novas regras é muito importante e caberá aos dirigentes da CAPES e outros formadores de colegiados estabelecer meios para que sejam cumpridas.


Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber notícias sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.


Temos cursos regulares já consagrados e também modelamos cursos in company sobre temas gerais ou específicos relacionados ao Direito da Educação Superior. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

104 visualizações

Comments


bottom of page