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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

INEP dá início à Avaliação Externa Virtual in Loco

Por meio da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, o INEP instituiu a Avaliação Externa Virtual in Loco, garantindo que as visitas presenciais ocorram em formato remoto, seguindo o padrão já utilizado, em caráter emergencial e temporário, ou seja, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia Covid-19.


Leia:



Pois bem, as avaliações externas virtuais in loco começaram na segunda-feira, 26 de abril, e, ao todo, sete instituições já receberam a visita on-line das comissões de especialistas para avaliação externa. A meta do Instituto até o fim do mês de abril é realizar as primeiras 11 visitas virtuais; outras 5 mil avaliações virtuais são pretendidas até o final de outubro de 2021. Já são mais de 250 avaliações virtuais confirmadas para o mês de maio.


Regulamentação


A Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021 (publicada no DOU de 22 de abril), institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.


Por sua vez, a Portaria n.º 183/2021, publicada no DOU de 26 de abril, regulamenta o disposto na Portaria 165, tratando da forma que a avaliação virtual será realizada (videoconferência), do envio e/ou apresentação de documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da instituição, da capacitação dos avaliadores, das gravações da avaliação, entre outros procedimentos. A portaria também disponibiliza termos de responsabilidade nos anexos.


Avaliadores credenciados/capacitados


A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, por meio da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES), comunicou ter iniciado, no dia 13 de abril, a capacitação da primeira turma de avaliadores credenciados/capacitados nos instrumentos de avaliação de cursos e de instituições para realizar as avaliações externas virtuais in loco. Esta primeira turma foi responsável pelas avaliações realizadas entre os dias 26 e 29 de abril de 2021.


Mais 800 avaliadores terão sido capacitados até a primeira semana de maio e estão previstas mais sete capacitações nessa nova modalidade de avaliação para o primeiro semestre de 2021, totalizando cerca de 8.000 avaliadores.


Ainda de acordo com o instituto, as convocações das turmas para capacitação serão realizadas conforme as demandas do fluxo avaliativo e serão ministradas a distância, com duração de 16 horas. A habilitação para ser um ‘avaliador em modalidade virtual’ será concedida a quem completar todas as atividades disponibilizadas no curso; a partir de então o certificado de participação poderá ser emitido.


A apresentação do Guia de Boas Práticas


O Guia de Boas Práticas é um documento direcionado tanto aos avaliadores quanto às IES. Assim preferiram construí-lo para “criar um terreno comum de expectativas sobre as condutas a serem seguidas pelos diferentes atores envolvidos na avaliação externa”.


O material apresenta as principais mudanças que o novo formato de avaliação traz, os aspectos que permanecem inalterados e as boas práticas a serem adotadas durante o processo de avaliação externa virtual, de modo a otimizar as interações nesse novo contexto.


Por exemplo: o Guia informa que, tal como no formato presencial, o contato com a IES deve ser estabelecido com antecedência mínima de 7 dias para a confirmação da agenda da visita e informes preparatórios, ocasião em que a Comissão comunica aos representantes da IES sobre a necessidade de disponibilização de documentos além dos já apensados no sistema e-MEC.


E que, em decorrência do método inovador, nos dias prévios à avaliação, a IES deve proceder aos testes nos programas de videoconferência e nos sistemas de transferência de arquivos, bem como à preparação dos canais de acesso dos participantes das atividades listadas na “agenda de visita” em pontos internos e externos à instituição.


É uma preparação do acesso remoto para o início das atividades avaliativas, sendo imprescindível que, no caso, tanto avaliadores e representantes da IES realizem testes prévios em seus equipamentos e recursos como microfones, câmeras, acesso à internet, acesso aos sistemas que serão utilizados, entre outros. É medida de suma importância para agilizar os trabalhos no dia previsto.


A propósito, a IES também deverá disponibilizar com antecedência uma lista dos participantes de todas as reuniões agendadas para que o Ponto Focal da Comissão de avaliadores possa permitir a entrada na videoconferência dos relacionados.


O Guia de Boas Práticas também menciona como devem ser feitas as abordagens nas reuniões e entrevistas e orienta quanto ao bom uso dos recursos do programa de videoconferência. Em relação à verificação da infraestrutura, a primeira providência é validar a geolocalização da IES.


Vários detalhes de como deve funcionar a visita também são expressos no documento, como, por exemplo, a forma como o responsável por transmitir o vídeo na IES deve fazê-lo, posicionando a câmera preferencialmente na altura da cabeça, com foco nos elementos físicos a serem demonstrados e percorrendo todos os cantos do ambiente sem interrupção da transmissão. É preciso apresentar as partes de interesse de maneira objetiva e focada, como se fosse o olhar do avaliador.


Idealmente, a transmissão de vídeo e áudio deve ser contínua dentro das instalações; na impossibilidade, deve-se novamente realizar a certificação de geolocalização e, no caso dos pontos a serem verificados estarem distantes de forma a prejudicar a visita com relação ao tempo, é recomendável que a equipe da IES se divida entre os pontos mais distantes. Tudo sempre precedido de novas demonstrações de geolocalização.


Após a visita remota


Terminada a visita, será finalizado o relatório de avaliação e analisado o processo de avaliação virtual. A finalização do relatório deve acontecer em até cinco dias corridos após o término da visita. Neste ponto, não houve mudança no processo e os dias serão contados a partir do dia seguinte da finalização das interações na sala virtual disponibilizada pelo INEP.


A avaliação pós visita (a análise do processo de avaliação virtual) é realizada por meio de um questionário disponibilizado no sistema e-MEC para preenchimento pelas Instituições/cursos avaliada(o)s e para a autoavaliação dos membros da comissão de avaliadores. Será um espaço para que as partes possam relatar eventuais intercorrências no transcorrer do trabalho e também para que possam relatar possibilidades de melhoria na dinâmica da avaliação virtual.


O monitoramento das informações e relatos inseridos nesse canal ficará a cargo da Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior da Diretoria de Avaliação da Educação Superior fará. O objetivo é assimilar as críticas e sugestões que possam auxiliar no aprimoramento do novo formato de avaliação.


O Guia de Boas Práticas é objetivo e apresenta orientações claras; a CGACGIES, de toda forma, informa ter produzido outros materiais para auxiliar as IES e avaliadores neste momento e apresenta-se disponível para maiores esclarecimentos via link ou mesmo telefone. Os dados constam do Guia, que pode ser acessado aqui.


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