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Edgar Jacobs

Instituições especializadas na oferta de pós-graduação lato sensu, uma inovação frugal

Atualizado: 5 de out. de 2021


Por meio do Parecer CNE/CES 484/2021, o Conselho Nacional de Educação (CNE) finalmente abriu espaço para a volta do credenciamento de Instituições de Ensino Superior para oferta de pós-graduação lato sensu. Este retorno, somado ao contexto atual, pode ser aproveitado para inovações frugais na educação superior brasileira.


A oferta de bons cursos de pós-graduação não é algo novo, assim como o credenciamento de instituições de ensino com a finalidade de oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento ou MBA. Mas inovar, ao contrário de inventar, não se refere apenas a ideias inéditas ou criação de métodos ou bens que não existiam. Melhoramentos profundos, que podem marcar um antes e depois, são também uma inovação.


Na prática, o credenciamento é uma autorização federal que habilita instituições para oferta de ensino superior. Bons cursos de capacitação podem ser oferecidos por instituições não credenciadas, mas cursos de especialização, por exemplo, só podem ser assim chamados quando a entidade que os oferta tem esse credenciamento. Além disso, o ato estatal funciona como chancela de qualidade e informação confiável para o mercado.


O credenciamento específico para cursos de especialização estende o efeito dessa informação confiável para instituições que não precisam se organizar como faculdades ou universidades. O que antes poderia ser um curso muito bom, agora pode ser um curso muito bom com reconhecimento nacional e validade jurídica, que pode ser usada como parâmetro para contratações privadas e concursos públicos. Daí a importância da proposta de credenciamento exclusivo, incluída na Resolução CNE/CES 01/2018, mas só agora completamente regulamentada.


Algumas entidades lutaram por mais de 10 anos para manter essa habilitação enquanto o Poder Público a negava, favorecendo, por interesse ou não, o modelo tradicional de oferta de cursos e programas. Por isso, o novo Parecer do CNE tem tanta importância.

Em certo sentido, o retorno desse tipo de credenciamento impulsiona uma inovação em relação ao que existe hoje, isso porque estende a todos os interessados um modelo bem-sucedido de oferta de qualificação profissional e tecnológica.


Conforme será descrito abaixo, há uma grande diferença entre instituições robustas que oferecem cursos de pós-graduação paralelamente à graduação e Instituições Exclusivamente Credenciadas para a pós-graduação lato sensu (IEC). Esta diferença, até agora, era compensada pelo favorecimento do modelo tradicional, que contava com o credenciamento e usufruía seus efeitos. Mas agora, quando outros modelos de oferta também podem ser credenciados há uma possibilidade concreta de inovações frugais.


Segundo o dicionário Merriam-Webster a palavra frugal é um adjetivo que significa “caracterizado por” ou “que reflete a” economia no uso dos recursos. Em tempos de crise este, certamente, é um termo que deve ser levado a sério por quem pretende ofertar produtos ou serviços.

A ideia básica da inovação frugal é simples, trata-se um processo que visa criar um bem que ofereça mais por um custo menor. Além disso, a expressão pode se referir ao bem em si mesmo, ou seja, ao resultado do processo inovador.


Yasser Bhatti propõe um conceito que transborda a noção de redução de custo. Ressaltando uma abordagem holística, ele afirma que inovação frugal ”… pode redefinir modelos comerciais, reconfigurar cadeias de valor e redesenhar produtos para utilizar recursos em diferentes formas e criar mercados mais inclusivos, servindo aos usuários com restrições de acessibilidade, muitas vezes de forma escalonável e sustentável" [1]

Confirmando essa visão mais ampla, Dennys Rosseto [2] afirma que uma estratégia frugal de inovação possui três características:

  1. enfoque nas “funcionalidades essenciais e na performance da oferta, satisfazendo ou excedendo os padrões de qualidade prescritos”;

  2. “redução substancial de custo de uso ou de propriedade, minimizando o uso de recursos materiais, financeiros e organizacionais através da cadeia de valor”;

  3. interação com um ecossistema de inovação que gera “engajamento compartilhado sustentável para promover a sustentabilidade ambiental e social”.


Todas essas características poderiam ser observadas em instituições de ensino que se aproveitassem da nova opção de credenciamento para ofertar de cursos de especialização e aperfeiçoamento, dentre outros no nível de pós-graduação lato sensu.


Instituições exclusivamente credenciadas para esta oferta permitem o aumento de performance e qualidade. Infraestrutura, gestão e corpo docente cada vez mais especializados em assuntos ou área de conhecimento podem proporcionar essa vantagem. Paradoxalmente, esse diferencial permite também a interdisciplinaridade, pois a especialidade em temas e áreas leva os pesquisadores a explorar as interações com outros assuntos e campos de conhecimento, sob pena de gerar uma oferta defasada.


Outra questão relevante é o fato de que as IEC precisam buscar quadros docentes diferenciados e podem fazer isso mais facilmente que as instituições tradicionais. Faculdades e universidades, por exemplo, precisam de docentes com habilidades, competências e conhecimento para lecionar aos alunos de cursos de entrada, como a graduação, e têm uma tendência natural de usar esses docentes também cursos de pós-graduação. Esta situação, além de eventualmente levar a uma seleção sub-ótima, também dispersa o potencial de qualificação e desvia a capacidade de produção científica e tecnológica dos docentes.

Paulatinamente, ao suprir uma demanda composta por estudantes que já tem uma base de conhecimentos e competências, a oferta de cursos por IEC pode concentrar-se na capacitação profissional e na preparação para atuação em níveis mais elevados de pesquisa em ciência e tecnologia.


Em resumo, a segmentação leva a uma concentração de recursos na criação de valor em temas e áreas específicas, o que permite qualidade e aumento de performance dos cursos oferecidos.


No mesmo sentido, as IEC representam uma redução substancial de custos. Como os cursos não são permanentes, as contratações podem ser feitas por tarefa e o que antes era gasto com encargos pode ser investido em capacitação e remuneração melhor para os docentes.


Há também redução no uso do espaço físico ou, quando usada a modalidade EAD, nos custos associados a tecnologia. Cursos significativamente mais curtos que a graduação, os mestrados e doutorados induzem essa mudança.


Dessa maneira, existe uma frugalidade no uso de recursos quando se compara uma IEC com as instituições mais tradicionais, que ofertam também os cursos longos cursos de graduação. O ecossistema de inovação frugal talvez seja um dos grandes diferenciais dessa proposta e precisa receber especial atenção de quem pretender usar esse processo. Por não ter sido bem explorado antes, talvez seja a faceta mais inovadora dessa abordagem frugal da oferta de ensino.


Esse ecossistema deve ter como características a “sustentabilidade ambiental no processo operacional”, a parcerias com colaboradores locais; e soluções que abordem de maneira eficiente as necessidades sociais/ambientais dos clientes [3].


Esse trinômio - sustentabilidade, valorização do contexto local e produção de impactos sociais e ambientais - faz com que os benefícios da inovação frugal transcendam o interesse econômico de que oferta os serviços ou, neste caso, dos cursos.


Para ter essa última característica, as novas IEC devem se preocupar com resultados sociais não apenas no sentido de formar profissionais mais qualificados, mas também pessoas que possuam relevantes habilidades socioemocionais. Devem também incluir o cuidado com o meio ambiente no centro dos debates técnico-profissionais (ex. consumo consciente em cursos de marketing ou publicidade, aspectos econômicos da sustentabilidade em cursos de gestão e análise de impactos ambientais para quem estuda engenharia). E precisam valorizar docentes locais.


Docentes locais para cursos que podem ser ofertados em muitas localidades e em momentos oportunos propiciam uma saudável descentralização e integração com a cultura local com poder de aproveitar o que há de melhor dos estudantes. Ao mesmo tempo, promove rico compartilhamento de ideias e ambiente no qual a criatividade será estimulada.


Essa mescla, local e nacional, pode ser ainda mais poderosa em cursos a distância. Usando essa estratégia, as IEC podem garantir que além da qualidade com padrão regional ou global, os estudantes se identifiquem com os estudos e as aplicações com referência local.


Por fim, o uso de docentes locais gerará um ecossistema dentro do ecossistema de ensino, uma rede de docentes e oportunidades de ensino que pode compensar os riscos da mudança nos formatos de contratos de trabalho.

Portanto, as três características da novação frugal ou já existem ou podem acrescentar valor àquelas instituições que pretendem ofertar especificamente cursos em nível de pós-graduação lato sensu.


Em tempo de recursos financeiros escassos, enfim, boas ideias são essenciais e uma boa atitude pode ser ainda mais importante. Agora, falta apenas a homologação do parecer do CNE pelo Ministro da Educação. Enquanto isso, as entidades já existentes e as pessoas interessadas já podem planejar como inovarão com frugalidade quando obtiverem o credenciamento que será concedido pelo MEC.





[1] BHATTI, Yasser Ahmad. What is frugal, what is innovation? Towards a theory of frugal innovation. Towards a Theory of Frugal Innovation (February 1, 2012), 2012.


[2] ROSSETTO, Dennys Eduardo. Conhecimento e oportunidades digitais na superação de crise em contexto de pandemia: Como associar o conhecimento e a criatividade na geração de inovações frugais digitais de baixo custo?. ENSAIOS SOBRE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E GESTÃO DO CONHECIMENTO, p. 46, 2020.


[3] ROSSETTO DENNYS EDUARDO et al. A new scale for measuring frugal innovation: the first stage of development of a measurement tool. In: VI SINGEP–International Symposium on Project Management, Innovation, and Sustainability. 2017. p. 1-16




Tema: Curso sobre credenciamento exclusivo de instituições para a oferta de cursos de pós graduação lato sensu.


Expositor: Prof. Edgar Jacobs. Doutor em Direito. Advogado especializado em Direito Educacional. Professor universitário.


Data e horário previstos: 8 de outubro de 2021 às 11h


Temas principais:


  1. O Conselho Nacional de Educação e o credenciamento exclusivo;

  2. Requisitos mínimos para o credenciamento exclusivo;

  3. Credenciamento tácito de instituições com requerimento ainda não analisado;

  4. Credenciamento exclusivo na prática: requisitos, fluxo e instrumento de avaliação.

O curso terá a duração de 1 hora e será certificado. Inscreva-se



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