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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Lei que permite avaliação externa virtual in loco é sancionada

A avaliação externa virtual in loco foi uma inovação do INEP, implementada em abril de 2021, para dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de Covid-19. A modalidade foi bem recebida pelos avaliadores e agora regulamentada pela lei n.º 10.861/2004, alterada pela lei n.º 14.375, de 22 de junho de 2022, que modifica, entre outras normativas, a do Sinaes, autorizando o MEC, por meio do INEP, a realizar em caráter definitivo visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem.

Em maio de 2022, o Instituto realizou mais de mil avaliações in loco (1.096) e no período entre janeiro e 09 de junho finalizou 2.632 avaliações. Até o final de 2022, estão confirmadas 4.595 visitas in loco — virtuais e presenciais.

Alterações na legislação

A lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a determinar que para a avaliação das instituições serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento.

Como já vinha sendo feito, a modalidade de avaliação externa in loco não se aplicará aos cursos de Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem e a outros cursos superiores estabelecidos nos termos de regulamento, para os quais as avaliações externas in loco serão unicamente presenciais.

A avaliação dos cursos de graduação abrangerá obrigatoriamente a avaliação externa por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

Portaria nº 265, de 27 de junho de 2022

A Portaria nº 265, de 27 de junho de 2022 foi publicada para regulamentar a Avaliação Externa Virtual in Loco, revogando as 4 portarias anteriores que tratavam do tema, quais sejam:

  • a Portaria nº 165/21,

  • a Portaria nº 183/21,

  • a Portaria nº 275/21 e

  • a Portaria nº 569/21.

Ela continua sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Intuições de Ensino Superior (CGACGIES) da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES).

Uma das modificações trazidas pela nova portaria é que, conforme disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o registro de imagem dos participantes será realizado sem fornecimento de consentimento do titular por tratar-se de atividade indispensável para o cumprimento de obrigação legal, de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em lei.

Anteriormente, havia previsão de que as IES devessem encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Renúncia ao Direito de Gravação de todos os membros da comunidade acadêmica que participassem das gravações ou registros.

No caso, um avaliador pré-determinado (o denominado ponto focal da comissão) dará publicidade a esta dispensa de consentimento na reunião de abertura da Avaliação Externa Virtual in Loco com a instituição, reafirmando que a gravação se dá no exercício das competências do INEP, com previsão legal na lei de referência.

É vedado, a propósito, aos participantes da Avaliação Externa Virtual in Loco realizar registro de áudio e/ou vídeo do processo avaliativo sem prévia anuência do INEP, por se tratar de material de caráter preparatório com o objetivo de cumprir as atribuições legais do serviço público.

No mais, a nova Portaria, como as anteriores, especifica os passos a serem trilhados pelas IES antes da avaliação propriamente dita, como a obrigação de providenciar ambiente virtual de armazenamento em nuvem para postagem de documentos e comprovantes adicionais à instrução processual que sejam fundamentais para embasar as justificativas do relatório de avaliação, bem como a necessidade de encaminhar ao avaliador encarregado da comissão avaliadora, preferencialmente uma semana antes da visita, o link de acesso à nuvem eletrônica para compartilhamento seguro com a comissão avaliadora.

Todo o trânsito de arquivos entre instituição e comissão avaliadora deve ocorrer via armazenamento em nuvem eletrônica e apenas os documentos de anexação obrigatória no formulário eletrônico no sistema e-MEC, a exemplo do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) é que não deverão ser disponibilizados em nuvem, pois precisam estar disponíveis para análise de instâncias posteriores.

Outro ponto da mais recente Portaria é que, caso a instituição:

  • se recuse a comparecer à sala virtual nos momentos previstos para a realização da visita;

  • se recuse a mobilizar a comunidade acadêmica para as reuniões;

  • se recuse a prover o acesso visual dos avaliadores às suas dependências físicas ou

  • dê causa a qualquer impedimento para a adequada verificação in loco...

... não terá prejudicada a produção do relatório de avaliação. No entanto, o conceito atribuído será correspondente à inexistência das condições de oferta.

Das comissões simultâneas

Em razão da aleatoriedade do sistema de designação de comissões avaliadoras, instituições que possuem mais de um processo tramitando paralelamente na fase avaliativa podem vir a receber visitas de duas ou mais comissões ao mesmo tempo, ocasião em que a instituição deverá estabelecer contato com os pontos focais das comissões (avaliadores encarregados) para dar início à organização das visitas.

A previsão é que, se a instituição não puder receber mais de três comissões simultâneas, por falta de condições técnicas ou de recursos humanos, possa solicitar ao Inep o reagendamento das comissões excedentes, o que será analisado pela Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Intuições de Ensino Superior (CGACGIES).

A ideia das comissões simultâneas é otimizar a visita e, para tanto, deve ser realizado um alinhamento prévio com a instituição de ensino para garantia da capacidade de recursos humanos que atendam às diferentes atividades previstas. E, ao final, cada comissão avaliadora vai preencher seu relatório de visita independentemente das decisões tomadas pelas demais comissões.

Balanço das avaliações

Além das avaliações virtuais já mencionadas, o INEP informou ter realizado, no mesmo período, 147 avaliações presenciais, englobando os cursos de Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem.

O instituto informou que tem realizado uma força-tarefa para dar mais celeridade aos processos de avaliação dos cursos de saúde, que necessariamente são realizados no modelo presencial.

Neste ano também foi lançado um edital para seleção de avaliadores de áreas específicas, bem como elaborado um Código de Conduta Ética para as instituições de educação superior e avaliadores.

Todas as melhorias no processo são muito bem vindas, pois o INEP ainda tem uma quantidade expressiva de avaliações para realizar, muito em razão da paralisação das atividades por conta da pandemia de Covid-19.


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