MEC em Xeque: Portarias Precárias ou Vitória Judicial?
- Edgar Jacobs, Juarez Monteiro e Guilherme Jacobs
- 11 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 7 dias
Em 9 de abril de 2025, o MEC emitiu duas portarias de autorização de cursos de medicina fundamentadas em decisões judiciais que determinaram a análise dos processos sem a aplicação da norma restritiva do ministério. Essa medida, por um lado, representa uma vitória significativa, resultado do trabalho diligente de excelentes advogadas nos processos. Em um dos casos, o juiz precisou emitir três ordens judiciais para efetivar o cumprimento das determinações.
No entanto, a demora na análise e na formalização das portarias merece atenção. A gestão foi recebida com muita esperança e um discurso firme em defesa da democracia, e não há Estado Democrático sem Direito, nem Direito que possa ser levado a sério sem respeito ao Poder Judiciário.
Decisões judiciais sobre atrasos
Em um dos processos, o cumprimento da decisão levou 5 meses; no outro, o prazo foi de 8 meses. As multas aplicadas chegaram a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em um caso e R$ 3.000,00 (três mil reais), por dia de descumprimento no outro. Esses prazos e penalidades evidenciam uma necessidade de aprimorar os procedimentos administrativos.
Diversos ministros já se manifestaram a respeito desses atrasos. O ministro Flavio Dino, na Rcl 67.271, destacou que a Administração Pública deve apresentar resposta fundamentada e em prazo razoável nos casos de medicina. De maneira similar, os Ministros André Mendonça (Rcl 67248) e Kassio Nunes (Rcl 66.439) trouxeram pontos pertinentes. Nesta última reclamação, o Ministro Dias Tóffoli sugeriu que “o Poder Público poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados aos prejudicados pela mora da Administração Pública, incluindo os alunos interessados”. Assim, há um consenso de que os atrasos na efetivação das decisões judiciais merecem ser sanados.
Outro ponto relevante é o voto recente do ministro Gilmar Mendes em embargos da ADC 81, já considerado em ao menos uma das decisões. O voto foi usado em pedido de reconsideração da decisão liminar, mas ao analisar o tema o magistrado ressaltou que o julgamento ainda está em andamento e que, no voto inicial, “os membros da Suprema Corte deram provimento ao recurso tão somente para acrescer a fundamentação do voto, sem quaisquer efeitos modificativos”. Essa abordagem, que reforça nosso posicionamento – conforme detalhado em artigo recente –, evidencia que a União enfrentará dificuldades para sustentar o argumento de que o STF atuou em seu favor.
Informação ou desinformação?
Nas portarias, o MEC listou diversos considerandos, dentre os quais consta:
“Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes, cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial…”
Esse comentário evidencia uma cautela em relação aos riscos, ainda que, de forma geral, o caráter precário das portarias seja inerente às autorizações e credenciamentos do MEC, que estão sujeitos a revisões e eventual revogação por processos de supervisão.
O próprio MEC não fez esse tipo de ressalva ao cumprir a decisão cautelar do STF, que, seguindo sua linha de raciocínio, também teria de ser qualificada como “precária, de caráter provisório”. Em dezenas de casos, o MEC emitiu portarias sem mencionar qualquer risco aos estudantes.
Por outro lado, uma portaria repleta de considerandos sobre o processo administrativo, criada com o intuito de informar os estudantes, também poderia destacar que as Instituições de Ensino foram avaliadas in loco e apresentaram resultados excelentes. Esse dado seria tão importante para a escolha consciente dos potenciais usuários dos serviços quanto a própria existência de uma ação judicial.
Próximos passos
Este avanço representa um passo decisivo para a finalização dos processos de medicina.
Embora opiniões divergentes e estratégias distintas ainda existam, profissionais competentes de ambos os lados hoje dedicam tempo excessivo a debates e interpretações que se tornariam desnecessários se as decisões judiciais fossem integralmente respeitadas.
Além disso, há impactos financeiros consideráveis: investimentos estão em risco de perda e podem eventualmente ser indenizados pelo Estado, e multas – que nem sequer deveriam ser necessárias – podem ainda recair sobre os cofres públicos.
No entanto, a efetivação das duas primeiras decisões judiciais inaugura uma perspectiva alvissareira. Isso reafirma o funcionamento do Estado Democrático de Direito, onde as opiniões de servidores e cidadãos são importantes, mas nunca podem se sobrepor ao primado das normas e das decisões judiciais.

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