Através da Portaria 668/2022, de 14 de setembro de 2022, o MEC suspendeu os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem a distância, bem como instituiu Grupo de Trabalho, de caráter técnico, para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos nessa modalidade.
Os subsídios apresentados pelo Grupo de Trabalho, presidido pela SERES, terão caráter contributivo e não vincularão a decisão da autoridade competente, sendo composto por representantes do MEC, de autarquias ligadas ao ministério e por representantes vinculados aos Conselhos Federais de fiscalização das profissões.
O Grupo de Trabalho será temporário e terá o prazo de cento e oitenta dias para a conclusão das atividades, a partir da publicação desta Portaria, permitida a sua prorrogação por igual período. Portanto, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos EAD mencionados podem ficar suspensos por até 360 dias.
Apesar da suspensão anunciada, as instituições de ensino superior não ficam impossibilitadas de darem início à novos processos de instrução, avaliações in loco, pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância. Também estão autorizadas a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados.
Conselhos
De forma geral, os Conselhos Federais de Odontologia, Enfermagem e Psicologia se posicionam contrários à liberação da criação de cursos no formato EAD, sob a justificativa da precarização do ensino nestas profissões.
O Conselho Federal de Odontologia se posicionou contra o ensino 100% a distância desde a Resolução 197/2019; segundo seu presidente, o Conselho entende adequado que até apenas 20% do curso seja realizado na modalidade EAD.
OAB
Em 2019, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma ação judicial contra a União pleiteando que o Ministério da Educação paralisasse os processos de autorização e credenciamento de cursos de graduação de Direito oferecidos em EAD.
O processo foi ajuizado perante a Justiça Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal da OAB, que argumentava não existir previsão legal para o oferecimento do curso de Direito nesta modalidade.
Além da ação ajuizada em 2019, em dezembro de 2021 a OAB Nacional encaminhou um ofício ao Ministério da Educação solicitando a suspensão dos processos de autorização de cursos de Direito a distância, por 180 dias, e a criação de um grupo de trabalho para definir um marco regulatório para a modalidade.
Os pontos do documento eram:
a alegada fragilidade técnica dos parâmetros observados pelo MEC para conferir a nota máxima de qualidade a um curso;
os pedidos de algumas instituições de ensino superior para um volume que a OAB reputa grande de vagas de Direito; e
a oferta do curso de Direito 100% na modalidade a distância.
A Ordem afirma não ser contrária ao ensino remoto nem à massificação do acesso ao ensino presencial e que se preocupa com a qualidade do ensino e dos profissionais do Direito que chegam ao mercado.
Fato que a Portaria 668/2022 atende também a um pedido da OAB realizado no final de agosto desse ano. Para Simonetti, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a decisão do MEC proporciona segurança jurídica por meio de uma regulamentação efetiva do ensino a distância.
"O EaD é uma realidade que ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em Direito, mas das outras áreas incluídas na portaria", explicou.
Cursos x EAD x qualidade
A propósito, o Projeto de Lei 3124/20 determina que a abertura de novos cursos de Direito dependerá de manifestação prévia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Hoje, a criação dos cursos depende da autorização do Ministério da Educação.
A justificativa do Projeto é evitar a "proliferação" de cursos sem análise sobre a demanda e sobre o impacto do ingresso de novos profissionais no mercado de trabalho, impedindo, também, que "centenas de novos profissionais sejam formados sem perspectiva de emprego". Perceba que o Projeto sequer menciona a modalidade EAD; a intenção já é transferir a competência de decisão de parecer relativo à criação ou ampliação de cursos de Direito para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por outro lado, a OAB, quando ingressou com uma ação judicial contra a União pleiteando que o MEC paralisasse os processos de autorização e credenciamento de cursos de graduação de Direito oferecidos em EAD, alegou que a expansão do ensino a distância respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EAD. Os argumentos foram no sentido de que não havia regulamentação específica que autorizasse a oferta em EAD e de que era nítida a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação em Direito - que tem a prática jurídica como eixo nuclear - e a formação virtual.
Seja por uma justificativa ou outra, a tentativa, em verdade, é de controlar o mercado de cursos de Direito no país, sejam eles presenciais ou não, sempre instigando uma falta de qualidade nos novos cursos ou uma ilusória preocupação com a perspectiva de emprego dos novos formandos.
Preconceito e desinformação
Entendemos que tratar do tema EAD é salutar para reduzir preconceitos e desinformação sobre essa modalidade.
Realmente, o ensino a distância não pode ser apenas a transposição do ensino presencial para o ensino remoto, com os mesmos princípios. No caso, a educação a distância pressupõe o apoio de tutores de forma atemporal, carga horária diluída em diferentes recursos midiáticos e atividades síncronas e assíncronas.
Uma das preocupações é que o MEC garanta o acompanhamento e o monitoramento dos cursos credenciados para que não haja – claro - perda de qualidade, o que já é previsto no ordenamento jurídico.
Mais a mais, o próprio MEC planeja expandir o EAD nas universidades públicas; e isso porque já se sabe que é possível proporcionar aprendizado de alta qualidade mediado por tecnologia, desde que, claro, usadas as estratégias corretas e as técnicas de aprendizagem de acordo com a competência que se deseja desenvolver no aluno.
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