top of page
Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por IES Estrangeira (Revalida)

O Revalida é uma avaliação que verifica se o candidato possui habilidades, competências e conhecimentos requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil. Os interessados são aqueles que se formaram no exterior e pretendem revalidar seus diplomas no país.


A prova tem duas etapas, teórica e prática, que abrangem as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).


Sua criação ocorreu após articulação dos ministérios da Educação e da Saúde, em 2011, subsidiando os já existentes procedimentos de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, conduzidos por universidades públicas, de acordo com a Lei nº 9.394, de 1996. A ideia era simplificar o processo de aferição da equivalência curricular e a aptidão para o exercício profissional da Medicina.


Antes da avaliação ser unificada em 2011, exatamente com o Revalida, as universidades públicas eram as únicas autorizadas a revalidar diplomas. Elas elaboravam as próprias provas e escolhiam as bancas respectivas. Porém, das 88 instituições que poderiam realizar o exame, em somente quatro delas ele era oferecido anualmente, o que fez com que o INEP, com o fim de agilizar e melhorar o processo, também tomasse para si essa atribuição.


Quem pode ser candidato ao Revalida?


Tanto o brasileiro quanto o estrangeiro em situação legal de residência no Brasil que possua registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal, e diploma de graduação em Medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira podem participar do Revalida.


A exigência em relação à IES estrangeira é que ela seja reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente e o diploma precisa ser autenticado pela autoridade consular brasileira. Caso o país de origem e o país de destino do diploma sejam signatários da Convenção da Apostila da Haia, o documento deverá ser apostilado, o que quer dizer que ele deve possuir um selo do apostilamento, um certificado de autenticidade, tudo conforme o tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.


Hoje, caso o interessado deseje revalidar seu diploma estrangeiro de Medicina no Brasil, ele tem dois caminhos:


  1. pode usufruir do processo ordinário, realizado no âmbito interno das universidades e fundamentado essencialmente em análise documental, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE n.º 3/2016 e na Portaria Normativa MEC n.º 22/2016; ou

  2. pode se submeter ao Revalida, nos termos da Resolução CES/CNE n.º 3/2016 (art. 8º, §1º) e a da Portaria Normativa MEC n.º 22/2016 (art. 15).


E mesmo que o interessado já tenha optado pelo processo ordinário, poderá se inscrever no Revalida, indicando uma das universidades brasileiras que aderiram ao exame; mas a aprovação no Revalida não é garantia de revalidação de diploma pela universidade escolhida para os trâmites pelo processo ordinário mencionado, que continua demandando, além da apresentação do diploma, a entrega de toda a documentação conforme indicado na legislação brasileira.


Etapas teórica e prática, de caráter eliminatório


A primeira etapa do Revalida é constituída de uma prova teórica, dividida em duas partes aplicadas no mesmo dia. Após a divulgação dos resultados individuais da primeira etapa, somente os aprovados poderão candidatar-se à inscrição para a segunda etapa, ou seja, para a prova de habilidades clínicas, cujo conteúdo é previsto em edital específico.


Quando da inscrição para a segunda etapa, o participante indica em qual das universidades públicas que aderiram ao exame serão conduzidos os procedimentos seguintes e cabe a elas, após a divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação de diploma dos aprovados.


É preciso deixar claro que o Revalida subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros; a efetiva revalidação do diploma é responsabilidade exclusiva das universidades públicas parceiras do exame.


Quando o candidato é aprovado na segunda etapa do exame, ele ainda precisa encaminhar uma série de documentos para análise final da instituição parceira escolhida. Se estiverem em conformidade com as exigências legais, as instituições de educação superior se utilizarão do resultado do exame e darão prosseguimento à revalidação dos diplomas.


Uma novidade recente do Revalida é que quem reprovar na segunda fase pode se reinscrever diretamente nesta etapa nas próximas duas edições consecutivas do exame, sem passar novamente pela primeira etapa.


Três anos sem Revalida


De 2011 até 2017 foram sete edições da prova; porém, após o exame de 2017, foram três anos sem Revalida. Até agora, sem contar com a edição de 2020, foram um total de 24.327 inscrições, sendo que a maioria dos participantes (60%) era de nacionalidade brasileira para revalidação de diplomas bolivianos.


As últimas provas de primeira etapa ocorreram em dezembro de 2020, mas a fase de exames práticos ainda não tem data para acontecer.


Segundo o INEP, o instituto está engajado na realização da segunda etapa da prova da forma mais segura e eficiente para todos os organizadores e participantes. Alega, juntamente com o Ministério da Educação, estar preocupado em reforçar as equipes médicas no enfrentamento da pandemia e que não poupará esforços na realização da prova, mas que, em função do pico de contágio do Coronavírus, precisou readequar o cronograma.


Ainda, informa estar preocupado com a realização da etapa prática em ambulatórios de hospitais, tendo em vista os riscos envolvidos, tanto para os participantes quanto para a equipe de aplicação, além da sobrecarga dessas infraestruturas no tratamento de casos de Covid-19 e de outras doenças.



Ações judiciais


Devido à pandemia e à alta demanda por mais médicos, ações judiciais coletivas e individuais foram ajuizadas requerendo a desobrigação do Revalida; até agora, todavia, não foram bem sucedidas.


Nesta semana, uma reportagem do Intercept repercutiu a insatisfação de alguns setores com qualquer tipo de flexibilização no Revalida, inclusive com dois projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados que podem permitir que portadores de diplomas obtidos no exterior possam atuar como médicos no Brasil, independentemente da prova.


Em 2019 já havia sido vetada a Medida Provisória 890, sobre a flexibilização do Revalida e parece que os projetos de lei vão pelo mesmo caminho. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, defende o exame como única opção para profissionais formados no exterior.


Por outro lado, há quem relembre que o Revalida é uma maneira de reconhecer o diploma, mas não a única e que defenda que as universidades poderiam retomar a ratificação.


Dois Revalidas por ano


Parlamentares também tem reclamado que o governo desrespeita a lei, que determina que o Revalida seja aplicado semestralmente. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), um dos parlamentares que sugeriu o debate em audiência neste mês de maio de 2021, a lei é clara e determina que sejam feitos dois Revalidas por ano, um a cada semestre.

Jorge Solla (PT-BA), na mesma ocasião, acrescentou que não há desculpa orçamentária ou financeira para a não realização das duas provas anuais e que se trata de problema político de um governo que tem compromisso com as lideranças que o apoiaram e agora cria dificuldades para o exame.


Para o deputado Alan Rick (DEM-AC), o governo promove reserva de mercado para médicos formados no Brasil ao não realizar o Revalida conforme determina a lei. A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), por sua vez, disse que os parlamentares podem entrar com ação na Justiça Federal denunciando o governo federal por não cumprimento da lei


Luís Grochocki, diretor do MEC, negou qualquer participação do Conselho Federal de Medicina ou de outras entidades médicas na realização da prova e frisou que a demora na realização da segunda etapa do Revalida de 2020 ocorre em razão da demanda de espaços com segurança e distanciamento social para os candidatos, que, juntamente com organizadores que não são da área da saúde, ainda não estarão vacinados.


Enfim, o país atravessa um momento complicado da pandemia e gestores têm dificuldades para contratar médicos, não só para as UTIs como para outros atendimentos da população, inclusive na linha de frente da pandemia. No momento, sem o Revalida, médicos com diploma estrangeiro só podem trabalhar no SUS por meio do Mais Médicos. Todavia, o Ministério da Saúde não abre novas vagas para esses profissionais desde maio de 2019. Em 2020, os médicos cubanos que estavam no país foram autorizados a voltar ao programa, com a reincorporação de 1.000 dos mais de 8.000 que trabalhavam até 2018, ocasião em que Cuba suspendeu a parceria com o Brasil após a exigência da revalidação dos diplomas e a contratação individual dos médicos.


Por agora, como mencionado, aguarda-se a segunda etapa do Revalida 2020, ainda sem data marcada.


A última movimentação do INEP foi a publicação do Edital nº 21, de 06 de maio de 2021, disponibilizando o calendário do Revalida 2021. As inscrições deverão ser feitas entre 31 de maio e 11 de junho. A aplicação da primeira etapa ocorrerá no dia 5 de setembro, em oito capitais brasileiras.

Gostou deste texto? Faça parte de nossa lista de e-mail para receber regularmente materiais como este. Fazendo seu cadastro você também pode receber mais informações sobre nossos cursos, que oferecem informações atualizadas e metodologias adaptadas aos participantes.


Temos cursos regulares, já consagrados, dos quais já participaram mais de 800 profissionais das IES. Também modelamos cursos in company sobre temas gerais relacionados ao Direito da Educação Superior, ou mais específicos. Conheça nossas opções e participe de nossos eventos.

118 visualizações

Comments


bottom of page