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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

O retorno das aulas presenciais em 2022

Ainda vivemos um momento delicado da educação. No início de fevereiro, quando a vacinação infantil ainda não havia alcançado toda a faixa etária permitida pela Anvisa, ou seja, de 05 a 11 anos, nem todos os estados brasileiros autorizaram o retorno das aulas presenciais.


De acordo com o balanço realizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), 24 estados e o DF confirmaram nesta época o retorno presencial das aulas. Piauí e Paraíba não começaram as aulas de forma 100% presencial.


No Piauí, as aulas da rede pública estadual iniciaram no dia 21 de fevereiro, de forma online, e somente em março, mais precisamente no dia 03, é que as aulas serão presenciais no estado; aí sim as escolas iniciarão as aulas de forma presencial ou híbrida (em situações excepcionais e justificadas). O decreto estadual recomendou aos municípios, à rede particular e federal de ensino o mesmo esquema de retorno.


No caso da Paraíba, o estado resolveu adiar a volta das aulas presenciais de sua rede de ensino. O retorno seria no dia 07 de fevereiro, mas foi postergado em uma semana, por questões técnicas relacionadas à matrícula. E então ocorreu no formato híbrido, conforme o Plano de Educação Para Todos (Pet). Metade dos estudantes passou a frequentar as aulas presencialmente e a outra metade continuou assistindo às aulas online.


Esse último estado, portanto, foi o único a iniciar as aulas no modelo híbrido, com a carga horária sendo dividida em 50% presencial e 50% remoto. Há previsão de aumento da carga de ensino presencial de forma progressiva.


Cada município, obviamente, estipulou suas regras conforme a situação epidemiológica de sua região, o que nem sempre foi condizente com o estipulado pelo estado, como ocorreu em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais.


O estado regulou que o ano letivo na rede estadual de ensino começasse no dia 07 de fevereiro, mas o município de Belo Horizonte, via decreto, determinou que as aulas das escolas da rede pública e as instituições privadas suspendessem as atividades presenciais até 13 de fevereiro. A controvérsia gerou ação judicial proposta pelo Ministério Público e liminar deferida suspendendo o decreto.


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Enfim, passados praticamente dois anos após o decreto de pandemia, estados, municípios, organismos públicos e justiça não conseguiram encontrar consenso sobre algumas questões que envolvem o assunto. E é dessa maneira que provavelmente seguiremos ainda por mais muitos meses.


Cartão de vacinação


Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins exigiram o cartão de vacinação para a efetivação das matrículas de crianças e adolescentes nas escolas. Em alguns estados, como Tocantins e Espírito Santo, a exigência já era praxe e em alguns outros, como Mato Grosso, não há exigência da vacina contra a covid-19, embora exista a recomendação aos pais e responsáveis que o façam de forma preventiva.

No Rio de Janeiro, o MPRJ até encaminhou nota do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça indicando obrigatoriedade da vacinação em crianças e ressaltando que as escolas deveriam exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação completa, mas a sugestão não foi acatada pela prefeitura, ofendendo legislação do próprio estado.


A propósito, entendemos que a exigência do comprovante de vacinação é uma medida que está dentro dos limites da autonomia da instituição de ensino, já que é uma atitude que contribuiu para a saúde da comunidade escolar; protege as crianças e os professores da propagação do novo coronavírus. Inclusive porque no ambiente de muitas escolas há crianças não vacinadas, uma vez que a vacinação contra a covid-19 é voltada apenas para quem tem 5 anos ou mais.


O colegiado do STF, em 2020, definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares. Também foi estipulado que os pais ou responsáveis são obrigados a levar seus os filhos para vacinação de acordo com o calendário de imunização previsto pelo SUS.

Portanto, em relação às instituições de ensino privadas, pode haver a obrigatoriedade da comprovação da vacina, inclusive impedindo o acesso às dependências da sala de aula se a escola entender que há uma violação à norma contratual.


Mais a mais, a escola está amparada pela violação dos pais e/ou responsáveis ao artigo 14 do ECA, pois, mesmo que a vacina do Covid-19 não esteja no Plano Nacional de Imunização, está incluída no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 instituído pelo Ministério da Saúde.

E ainda: haveria uma violação ao artigo 227 da Constituição pelos pais, pois, ao se recusarem a vacinar seu filho, deixam de assegurar o direito à saúde em detrimento de sua convicção ideológica.


Lembrando que a conscientização é a melhor saída. O UNICEF, por exemplo, apoia a vacinação de crianças assim que as vacinas estiverem disponíveis para elas e quando os grupos prioritários estiverem totalmente protegidos. Mas faz um apelo para os governos não façam da vacinação um pré-requisito para o ensino presencial, pois, infelizmente, ao se condicionar o acesso à educação presencial à vacinação contra a covid-19, corre-se o risco de negar às crianças o acesso à educação e aumentar as desigualdades. Ou seja, outro tema que gera divergência.


A vacina em crianças


Os dados são bastante conhecidos, mas nunca é demais ressaltar. Antes do início da vacinação infantil, internações de crianças saltaram 686%. Essa informação foi trazida pela Folha de São Paulo e demonstrou que a proporção de crianças hospitalizadas cresceu bastante em relação à média geral.


Começada a vacinação do público infantil imunizável, a situação melhorou um pouco, mas, mesmo assim, continua requerendo atenção. O governo de Santa Catarina, por exemplo, no dia 16 de fevereiro, publicou que as internações de crianças com covid-19 no estado aumentaram 400% em 15 dias.

Houve um aumento de 1094% nas internações por covid-19 de menores de 15 anos de novembro de 2021 até janeiro de 2022. Nas crianças de 0 a 4 anos, o número de internações passou de 13, em 2021, para 139, em 2022. Já para as crianças de 5 a 11 anos, o número de internações passou de 2, em 2021, para 42, em 2022.


Os dados a respeito do aumento nas internações de crianças para tratamento de covid-19 são de Santa Catarina, mas a situação é parecida em todo o país, o que reforça a necessidade de ampliar a vacinação na faixa etária de 5 a 11 anos.


Quanto maior for o número de crianças protegidas, maior será a garantia de que elas possam frequentar as escolas com segurança, inclusive aquelas ainda são elegíveis para vacinação. Maior garantia também que as escolas permaneçam abertas, o que – sem exceção – todos desejam.




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