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MEC prorroga mais uma vez o prazo para apresentação do marco regulatório do EaD

Em junho de 2024, via Portaria MEC 528, foi estabelecido um prazo para a criação de novos referenciais de qualidade e para o respectivo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), além dos  procedimentos, em caráter transitório, dos processos regulatórios das instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade.


No fluxo dessa normativa, houve uma contenção do ensino a distância sem a devida motivação e justificativa, ignorando-se, inclusive, a necessidade de coordenação e participação de órgãos reguladores como o CNE, o INEP e o CONAES. 


No nosso entender, e já deixamos isso claro em outras publicações,  suspender o direito da instituição de ensino de ofertar novos cursos EaD, sem nenhuma evidência de que os parâmetros de qualidade existentes sejam inadequados ou perniciosos, é medida desproporcional e sem fundamentação adequada, o que desrespeita o dever de motivação inerente a atos que restringem direitos dos administrados.


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 312/2024) que pretende sustar a Portaria como medida de preservação da liberdade educacional,   igualdade entre instituições públicas e privadas e proteção dos direitos dos estudantes e empreendedores do setor educacional foi apresentado ainda em junho de 2024 e neste momento aguarda designação de Relator na Comissão de Educação (CE).


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Portaria 528/2024: Outra Moratória Ilegal?                                                 

 

Fato que o Ministério da Educação, na Portaria nº 528/2024, estabeleceu até 31 de dezembro de 2024 para apresentar estes novos referenciais de qualidade para oferta de cursos de graduação EaD, bem como o novo marco regulatório relativo a matéria.


A determinação era também a de que os processos de autorização EaD vinculados a credenciamento e de autorização EaD dos cursos de que trata o art. 41 do Decreto nº 9.235/17 ficariam sobrestados até a definição de novas normas regulatórias da educação superior do Sistema Federal de Ensino. 


Para  a promoção da revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação EaD foi definido o dia 10 de março desse ano.


Infelizmente, porém, os prazos foram prorrogados e outra Portaria,  de nº 195, de 07 de março, definiu novo termo para os processos regulatórios, bem como para o aumento de vagas em cursos já existentes e para a criação de polos EaD no país, incluindo universidades e centros universitários.


Entidades educacionais se manifestaram no início de abril de 2025


O Semesp, entidade representativa das instituições de ensino superior no Brasil, entre universidades, centros universitários e faculdades, filantrópicas, comunitárias e confessionais, bem como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), entidade que representa centenas de instituições de ensino superior em todas as regiões do país, vieram a público no início desse mês solicitar que o MEC cumprisse  que a regulamentação, originalmente prevista para o mês de dezembro de 2024, fosse publicada dentro do prazo definido.

 

Os institutos reforçaram que qualquer medida que envolva restrições ao EaD deve ser analisada de forma criteriosa, considerando seu impacto na formação de profissionais essenciais para o país e na ampliação do acesso ao ensino superior.

 

Afinal, com as transformações sociais derivadas da evolução tecnológica, surgiram novas possibilidades de ampliação do acesso à educação, seja na formação inicial ou continuada, e em diversas áreas do conhecimento. E o ensino a distância vem nessa esteira, pois possui características diferenciadas da educação presencial, como a flexibilidade de tempo, espaço e acessibilidade. E com a internet e os ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), a interatividade se tornou um conceito chave no processo de desenvolvimento desta modalidade.

 

Existe, claro, a necessidade de um planejamento sistematizado e intencional para que tenhamos um aprendizado efetivo e contextualizado às necessidades do público-alvo do EaD e é justamente por isto que os bons cursos extrapolam a mera transposição de conteúdos preparados para aulas presenciais e buscam estratégias didáticas adequadas à modalidade. 

 

A ABMES, em particular, reforçou os principais pontos que espera ver contemplados no novo marco, como o “credenciamento único das IES, com fortalecimento do sistema nacional de avaliação e da autonomia institucional; o reconhecimento do novo formato semipresencial, com critérios claros e compatíveis com as práticas pedagógicas contemporâneas; o estímulo à inovação educacional, com segurança jurídica e estabilidade regulatória para o desenvolvimento de projetos acadêmicos de qualidade; a ampliação do acesso ao ensino superior, especialmente em regiões historicamente desatendidas, por meio do uso responsável e planejado de tecnologias educacionais; a simplicidade e coerência normativa, evitando sobreposições e assegurando a compatibilidade com as demais normas do sistema educacional brasileiro e a garantia de que os alunos que estejam matriculados possam concluir seus cursos e que haja um período de pelo menos 24 meses para que as IES possam se adequar à nova regulamentação”.


O prazo definido pelo MEC terminaria hoje, quinta-feira, dia 10  de abril de 2025.


Mais uma prorrogação - Portaria MEC nº 247, de 08 de abril de 2025


Dois dias antes do término do prazo definido na Portaria  nº 195, ou seja, no dia 08 de abril, foi expedida outra normativa que  prorroga o prazo de  suspensão dos processos regulatórios e estabelece novo termo para os processos regulatórios para a criação de novos cursos EaD, bem como para o aumento de vagas em cursos já existentes e para a criação de polos EAD no país.


A norma é a Portaria MEC nº 247, de 08 de abril de 2025, publicada no DOU de 09/4/2025.


Agora o credenciamento e a autorização de novos cursos só poderão ser retomados após o dia 09 de maio de 2025 ou com a publicação do novo marco regulatório, o que ocorrer primeiro.

 

São praticamente 06 meses de atraso do MEC, restringindo e  – pior – proibindo de fato a educação a distância, importantíssima para a democratização do ensino superior em nosso país.

 

Reforçando os apelos das associações

 

Reforçamos o posicionamento do SEMESP de que qualquer modelo educacional, seja presencial, semipresencial ou EAD deve ser submetido a critérios rigorosos de qualidade e que, ao mesmo tempo, deva permaner acessível a todas as instituições capazes de ofertá-lo com excelência.

 

Também entendemos, de acordo com a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, que é válido o esforço do Ministério da Educação pelo diálogo com as entidades representativas do setor educacional, na tentativa de atender às suas expectativas, mas é imperioso que se respeite o prazo previsto na normativa, para  garantir segurança jurídica e estabilidade institucional.

 

Aguardemos o 09 de maio ou, com sorte, a publicação anterior do novo marco regulatório.

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