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Lei paranaense que instituiu Programa Parceiro da Escola será analisada pelo STF

O governo do Paraná sancionou uma lei que concede à iniciativa privada a gestão de instituições da rede estadual de ensino de educação básica do Paraná. O grupo de deputados estaduais que foi contrário à iniciativa do chamado Programa Parceiro da Escola, no entanto, inconformados com a aprovação do projeto e a respectiva sanção, ingressou com uma reclamação constitucional no dia 04 de junho. O relator será o ministro Nunes Marques.


O Programa


A lei nº 22.006 autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEED a celebrar contrato com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares.


Ela não se aplica às instituições de ilhas;  de aldeias indígenas;  de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais;  que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento; e às que participem do Programa Cívico-Militar.


Segundo a lei, a implementação do Programa visa a busca pela qualidade de ensino e tem por objetivos garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais para assegurar serviços públicos educacionais de excelência; manter o acesso universal, público e gratuito aos serviços educacionais prestados pelo Estado; e buscar o aumento da qualidade da educação, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais.


A norma também fala em garantir direitos dos servidores públicos do quadro efetivo da  SEED, bem como dos novos contratados, que serão pessoas jurídicas de direito privado especializadas no ramo educacional, com comprovação de sua qualificação técnica.


Um detalhe importante da lei é que há a previsão de que, antes da celebração do contrato, a proposta seja submetida a consulta pública à comunidade escolar atendida, que poderá decidir ou não pela adesão ao Programa, em votação preferencialmente presencial regulamentada por resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED.


No artigo 7º há a determinação de que o parceiro contratado atue dentro dos limites estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, de acordo com o previsto no instrumento convocatório do processo de seleção, o que abrange exclusivamente às dimensões administrativa e financeira, mantendo-se à SEED a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.


A remuneração do parceiro contratado será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede pública estadual de ensino e observará a disponibilidade orçamentária. Este custo médio de referência levará em consideração as instituições de mesmo porte ou similares, o dimensionamento físico da instituição de ensino em implantação, o tipo de oferta e as metas de resultado.


Por fim, entendemos importante constar que a lei determina que as atribuições e competências administrativas e financeiras para atuação do diretor e diretor-auxiliar em instituições de ensino do Programa Parceiro da Escola serão definidas por ato da Secretaria de Estado da Educação - SEED.


As razões expostas na ação no supremo   


Um dos principais argumentos da ação apresentada é o de que a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa teria ferido normas internas, pois não passou pela Comissão de Finanças e Tributação para análise se estaria de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) estaduais.


Já no mérito, a ideia é a de que a concessão da gestão de escolas públicas à iniciativa privada significa a terceirização da atividade-fim das escolas, o que prejudicaria a autonomia e a liberdade do professor em sala de aula.


Também, que o modelo de gestão pedagógica adotado não compactua com a lei de diretrizes de base da educação; que afronta a regra dos concursos públicos e que foi um modelo gerado por uma lei construída sem a participação da sociedade.


A deputada Ana Júlia (PT), uma das ingressantes da ação no STF, afirma que é visível nas entrelinhas do projeto que o governo dividirá em três a gestão da escola: gestão financeira, estrutural e pedagógica. E que é nítido que o administrativo prevalecerá sobre todas as demais, “coordenando também o pedagógico”. A deputada frisa que, no artigo 12 da lei do Programa, é usado o  termo ‘poderá’ -  impreciso - para se referir à utilização e disponibilização das plataformas de ensino. Ou seja, se a gestão quiser, pode não usar, retirando a autonomia dos professores para dar aula.


Ponto importante da argumentação da parlamentar é que, ao vedar a autonomia do professor, as escolas acabam sendo ideologizadas, com profissionais efetivos lotados na instituição sendo obrigados a atender critérios e metas estabelecidos por uma empresa privada.


Obviamente, o governo do Paraná se defende afirmando que não se trata de  privatização, tampouco de terceirizar a atividade-fim, já que a gestão pedagógica segue totalmente a cargo do estado. No seu entender também não haveria interferência na liberdade de cátedra ou mudança sobre concursos públicos.


Por fim, a fiscalização dos contratos firmados entre o estado e a empresa gestora da escola também foi pauta da ação ajuizada no Supremo, pois, segundo o bloco da oposição, deveria ser feita pelo próprio governo e pelo Tribunal de Contas.


Para o governo do Paraná, “todas as etapas internas da administração pública contam com apoio da Procuradoria-Geral do estado”, o que garante a legalidade desse procedimento e agora, “após a aprovação da lei, o próximo passo é a publicação do decreto de regulamentação e do edital de credenciamento das empresas. Depois serão realizadas as consultas e identificadas as escolas que querem adotar o modelo” aprovado.


Protestos


A tramitação do projeto que instituiu o programa não se deu de forma pacífica. Cerca de vinte mil pessoas se puseram em frente à Assembleia Legislativa na segunda-feira, 03 de junho, na tentativa de retirar a proposta da pauta. Posteriormente, sem sucesso, estudantes ocuparam a galeria do plenário por 24 horas, para pressionarem os deputados a suspender a sessão e debater melhor a questão.


A sessão foi mantida e os estudantes repreendidos com bombas de gás lacrimogênio. Eles permaneceram no local até o início da tarde do dia da votação, ocasião em que foi concedida uma liminar de reintegração de posse em favor da Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


Enfim, aguardemos a decisão do Supremo Tribunal Federal. Acompanhe nossas publicações e se mantenha informado.


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