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Ana Luiza Santos e Edgar Jacobs

Como será o projeto de lei para o Plano Nacional de Educação 2024-2034

Para entender como será o projeto de lei para o PNE 2024-2034, analisamos o documento referência publicado após os debates da Conae 2024, no fim de janeiro. O material,  que passará pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) e pelo Ministério da Educação, fornece subsídios para o PL que será enviado ao Congresso Nacional ainda neste semestre.


Pois bem: o documento referência possui 07 eixos de atuação do governo na área da Educação.


O primeiro trata do PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa.


Em seguida vem a garantia do direito de todos à educação de qualidade, com acesso, permanência, e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios.


Os direitos humanos, equidade, inclusão e diversidade  e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência também é um eixo do documento, que aborda a gestão democrática e educação de qualidade no sentido da devida regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão.


Obviamente, a valorização de profissionais da educação, a garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão e saúde, bem como o financiamento público da educação pública não ficariam de fora. 


O último eixo é sobre a educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.


Cada eixo mencionado no documento referência é minuciosamente tratado; suas bases legais são mencionadas e um fio histórico sustenta o que cada esfera federativa precisará (re)organizar na legislação de seus sistemas de ensino, de acordo com as novas regras nacionais vigentes.


Para adequação à proposta de nossos textos, vamos sugerir a leitura do material referência na íntegra e fazer um compilado das proposições que surgiram em relação a cada eixo. A propósito, para cada proposição, também há uma série de estratégias previstas nos debates do CONAE, todas devidamente transcritas no material mencionado.


As proposições  apresentadas


No caso do Eixo I, a primeira proposição é instituir o Sistema Nacional de Educação para efetivar a cooperação federativa em educação e as diretrizes, metas e estratégias do plano nacional de educação.


A segunda proposição é  estabelecer a sistemática para que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas sejam objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, no âmbito do SNE e realizadas pelos órgãos competentes.


As proposições 3 e 4 são: instituir e materializar, no SNE, políticas que  visem à garantia do direito à educação, com promoção de políticas de equidade guiadas pelos princípios de respeito aos direitos humanos e à diversidade para garantir o direito à educação de todos e  aprovar as diretrizes e parâmetros nacionais de gestão democrática da educação válidas para os sistemas de ensino.


A valorização dos profissionais da educação, incluindo a existência de diretrizes nacionais de carreira para os trabalhadores/profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial nacional, e a instituição do sistema nacional de avaliação, englobando a avaliação da educação básica (SINAEB) e a avaliação do ensino superior (SINAES), em diálogo com o sistema nacional de pós-graduação (SNPG) são a quinta e sexta proposições.


Universalização da educação


No Eixo II a primeira proposição é a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade, ampliando a oferta de educação infantil pública em creches, a fim de atender 100% da demanda das crianças de até 3 anos e 11 meses no sistema de ensino, garantindo permanência e padrão de qualidade na educação infantil.


São mais 05 proposições no Eixo II relativas à universalização do ensino:


Universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PNE;


Universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%;


Universalização das normas, para a população de 4 a 17 anos, na rede regular de ensino, sobre o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, criando as condições de acesso, acessibilidade e permanência, com suplementação e complementação, se necessário, mediante estrutura adequada, professores com formação e equipe multidisciplinar, oferecendo capacitação e suporte aos profissionais.


Universalização das matrículas na EJA em todas as etapas e modalidades, possibilitando o acesso, permanência, continuidade dos estudos e garantindo a superação do analfabetismo.


Universalização da educação básica no campo, com garantia de permanência e padrão de qualidade, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo, com espaços adequados, profissionais preparados, reestruturação do currículo, a todas as idades,  ampliando o acesso ao ensino superior e a cursos profissionalizantes.


Outras propostas


As demais proposições são triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e permanência do estudante (com alimentação, hospedagem e transporte) e 100% da expansão no segmento público;


Regulamentar e estabelecer parâmetros, diretrizes e padrão de qualidade nacional para a EAD como modalidade educativa, garantindo efetiva articulação, cooperação e integração entre os sistemas de ensino no SNE e assegurando educação crítica das mídias com o uso de recursos educacionais abertos;


Garantir a matrícula, a frequência, a documentação escolar e a certificação, de todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, contemplando todas as faixas etárias e níveis da educação e, por fim;


Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 60% e a taxa líquida de matrícula para 40% da população de 18 a 24 anos, bem como ampliar a oferta da educação superior pública, em uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE.


Eixo III


No Eixo III são 2 as proposições: garantir o direito à educação para todos, em todos os níveis, etapas e modalidades, com processo ensino-aprendizagem adequado e com vistas a superação das desigualdades e a valorização da diversidade.


Também, instituir e materializar, progressivamente, políticas de equidade guiada pelos princípios de respeito aos direitos humanos e à diversidade com vistas à garantia do direito à educação de todos.


Eixo IV


No Eixo IV a primeira proposição intenta apoiar a gestão democrática da educação pública, no âmbito dos entes federados, garantindo a participação social, em especial na eleição direta de dirigentes educacionais e na composição de espaços coletivos e órgãos de deliberação e tomada de decisão.


A segunda é implementar a avaliação diagnóstica, formativa e emancipatória, em suas  dimensões intra e extra escolar.


Eixo V


No eixo V temos a instituição de uma política de valorização dos trabalhadores da educação básica e superior pública, assegurando formação, ingresso por concurso público, planos de carreira, com financiamento específico e estável, e em regime de colaboração entre a união, estados, distrito federal e municípios.


Como segunda proposição, há a ideia de instituir política nacional de formação de profissionais da educação básica, assegurando formação adequada aos profissionais do magistério e formação para os funcionários da educação, garantindo formação continuada.


A última proposição é garantir as condições adequadas para o exercício da profissão e para a promoção de saúde aos profissionais da educação.


Eixo VI


No eixo VI a única proposição é consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8° ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.


Eixo VII


No último eixo temos a proposta de promover a oferta de educação ambiental na perspectiva da sustentabilidade, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação;

de promover a implementação da política e das diretrizes nacionais de educação em direitos humanos (EDH), também em todos os níveis, etapas e modalidades da educação e, por fim, de estabelecer política nacional de formação de profissionais da educação na área da educação ambiental e política nacional da educação em direitos humanos.


Metas – resumo


As proposições demonstram as metas institucionais em relação à educação, que podem ser resumidas da seguinte maneira: 


  • a regulamentação de um Sistema Nacional de Educação (SNE);

  • a universalização da educação básica;

  • a oferta e garantia da educação de qualidade social;

  • a valorização dos trabalhadores/profissionais da educação; e

  • a garantia de uma educação inclusiva, respeitadora das diversidades e comprometida com a equidade e com a proteção ambiental.


No material de referência já existe a previsão de tempo para cumprimento de cada meta, bem como datas limites para legislar sobre cada assunto específico, mostrando-se apto a se transformar no projeto de lei que será debatido no Congresso.


Na ocasião dos debates, votação e aprovação da lei apresentaremos suas particularidades e possíveis modificações. Acompanhe, portanto, nossas publicações e mantenha-se informado. 

 

 


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