Edital do Mais Médicos recebe propostas, mas precisa atender a nova lei de licitações
- Edgar Jacobs
- 7 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Uma boa novidade na primeira semana de abril foi a manutenção do prazo do Edital 01/2023 para receber propostas das mantenedoras que desejam abrir cursos de medicina no Brasil.
O edital ainda contém erros, mas alguns deles foram corrigidos ao longo dos meses de atraso que o certame já contabiliza. Com previsão inicial de receber propostas em setembro de 2023, o edital foi reiteradamente adiado e o sistema finalmente deve ser aberto em 8 de abril de 2024.
Um dos motivos para o atraso foi a sobreposição entre o edital e os cursos de medicina com pedido judicial para abertura de protocolo, que aguardam decisão final do STF desde o mesmo mês de setembro de 2023. Diante da indefinição do Poder Judiciário, e já prevendo que cursos vários desses pedidos serão deferidos, o MEC publicou recentemente um comunicado divulgando uma lista de regiões que incluem cidades como Manaus e São Luís e informando que:
A SERES/MEC informa que poderá deixar de aprovar propostas no âmbito do Edital nº 01/2023 para as regiões de saúde acima indicadas em caso de eventual deferimento dos processos em tramitação que acarretem o comprometimento dos campos de prática para oferta do curso de medicina.
Superada essa questão, foi apresentada neste sábado, 6 de abril de 2024. a plataforma eletrônica para submissão de propostas, disponível no bem estruturado site do programa. No comunicado, foi dito que as propostas poderão ser apresentadas a partir de 12 horas do dia 08/04/2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 05/07/2024.
Toda esta informação é crucial para esta dimensão do Programa Mais Médicos. O chamamento para autorização de cursos complementa o edital para alocação médicos, compondo uma política ampla para distribuição de recursos humanos na área de saúde. Sem esta iniciativa cidades e regiões ainda carentes de médicos poderiam ficar desassistidas.
Este é o grande benefício trazido pelo Edital 01/2023, todavia, o formato escolhido pelo Governo impede a instalação de cursos em localidades nas quais já há graduação de medicina ofertada ou uma proporção determinada de profissionais. Esta restrição, que pode até parecer aceitável, gera uma barreira regulatória que compromete a concorrência, retirando incentivos para melhoria de qualidade ou de preços. As ações judiciais, se validadas pelo STF, como parece que ocorrerá, garantirão a criação de cursos nas cidades escolhidas pelas Instituições de Ensino e contrabalançarão o efeito indesejado — a externalidade negativa — criado pelo Programa Mais Médicos em relação a concentração de mercado nas capitais e regiões com boa densidade médica.
Falta, agora, saber se os erros ainda existentes no chamamento público serão corrigidos. O principal deles é a falta de divulgação do resultado das impugnações. Segundo a Lei de Licitações adotada pelo Edital: “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame” (Art. 164, parágrafo único, da Lei 14.133/2021). Apesar desta regra, não consta no site nenhuma publicação nesse sentido.
O MEC corrigirá este erro? As respostas podem interferir nas propostas? A falta de resposta ou da divulgação delas pode induzir ações judiciais? Essas questões agora também se tornaram importantes.
Todas as Instituições de Ensino devem ficar atentas, todas deveriam tentar concorrer. Com o veto da Administração Pública à livre iniciativa, confirmado pelo STF, este será um dos poucos meios, senão o único, para criar cursos de medicina. E cursos de medicina, bons cursos, frise-se, serão sempre uma notícia auspiciosa para o Brasil.

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