A cada dez anos uma nova lei dá origem a um Plano Nacional de Educação, documento que acolhe de diversas análises sobre a educação brasileira até a proposição de metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor. O primeiro PNE foi aprovado em 2001 e o atual respeita a Lei 13.005/2014, com vigência até este corrente ano.
Naturalmente, como a norma é complexa e tem vigência programada, é de se esperar que os trabalhos para sua renovação se iniciem com alguma antecedência, o que decerto pareceu acontecer.
Em 2022 a Conferência Nacional de Educação (Conae), organizada pelo Fórum Nacional de Educação, já havia avaliado o PNE 2014-2024 e proposto um texto-base para o projeto do PNE 2024-2034.
Os debates evoluíram e o Executivo federal e o Ministério da Educação publicaram o Documento Referência que serviu de guia para as discussões nas conferências estaduais, distritais e municipais, que aconteceram de outubro a dezembro de 2023. Estas conferências/reuniões antecederam a Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, que foi promovida pelo MEC e organizada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) para ocorrer em janeiro de 2024.
O evento Conae 2024 foi devidamente realizado, com número recorde de participantes, inclusive, e com participações inéditas em termos de contribuições e melhorias ao texto até chegar na etapa nacional. Para os especialistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o documento final obtido - o novo Documento Referência 2024 - segue a linha do vigente PNE, porém aprimorado por ser mais inclusivo e com mais avanços nos temas de acesso, permanência, qualidade e conclusão das etapas e modalidades de ensino, além de melhores parâmetros de financiamento e indicação de fontes de recursos para garantir que o Plano saia do papel.
O documento final da Conae foi entregue pelo Fórum Nacional de Educação ao MEC, servindo de subsídio para a criação do PL que deveria ser enviado ao Congresso Nacional para discussão no parlamento, com a participação da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
Ocorre que agora, como a segunda edição do PNE está a menos de um mês de encerrar o seu decênio de vigência, no dia 25 de junho, a solução foi a proposição da prorrogação da lei atual, de forma que não se repita o interstício de quatro anos sem plano, como ocorreu entre a primeira e a segunda edições.
Inicialmente, inclusive, a prorrogação do PNE ocorreria até 31 de dezembro de 2028; posteriormente, após compromisso do governo federal de que irá trabalhar para que a matéria seja analisada em caráter de urgência na Câmara, o relator acatou emenda e o Projeto prevê a prorrogação da vigência do PNE até o final de 2025.
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Prorrogação do atual PNE
Ressaltando que, apesar de todos os processos em relação à renovação do PNE que mencionamos terem ocorrido desde 2022, a atual lei decenal previa que o Executivo enviasse ao Congresso uma nova proposta até junho de 2023, o que não ocorreu.
Dado o atraso, portanto, houve a proposição de prorrogação da lei; e lembrando que, sem um PNE vigente, perde-se a obrigação de avaliar a educação.
Justificação do Projeto
A autora do projeto que prorroga o prazo do atual PNE, senadora Dorinha Seabra (União-TO), na justificação da proposição legislativa, salientou que nossa experiência pós-Constituição de 1988 evidencia certa displicência dos poderes públicos envolvidos com o macroplanejamento educacional do País se se tomar como referencial o histórico de apresentação dos planos nacionais de educação mais recentes.
“O PNE 2001-2011, originário do Projeto de Lei nº 4.155, de 1998, apresentado à Câmara dos Deputados em março daquele ano, acumulou, pelo menos, três anos de análise no Congresso Nacional, pois só veio a se transformar em lei em 9 de janeiro de 2001.
De igual modo, o atual PNE (2014-2024), que é originário do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, de autoria do Poder Executivo, embora não tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no Parlamento, também enfrentou uma tramitação morosa, perfazendo cerca de três anos e meio.”
A parlamentar entende que, pelo histórico e por cautela, é de se imaginar que a discussão do novo PNE não terá tratamento diferente. Pelo contrário, em sua visão, com a polarização política na sociedade brasileira na última década, é possível que a análise deste novo instrumento sofra ainda mais de falta de consenso em tempo adequado. E que, por isto, precisamos nos antecipar para evitar um vácuo legislativo no planejamento educacional do país, por menor que seja a duração.
Realmente, não precisamos de mais um apagão no planejamento na área da Educação, especialmente depois do atraso a que fomos submetidos em decorrência da pandemia da covid-19. Para a senadora propositora do projeto de lei, os resultados do vácuo legislativo de 2011-2014 só não foram de maior gravidade porque a União já vinha implementando, no âmbito de alguns programas governamentais, uma série de medidas que viriam a integrar, como metas e estratégias, o PNE que se avizinhava.
A prorrogação deste atual Plano permitiria, então, que mantivéssemos algum foco na direção anteriormente traçada, com o mínimo de fundamentação e sustentação fática, o que é crucial para a definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até que tenhamos redefinido os rumos e objetivos para um próximo decênio, de limiar ainda incerto.
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Enfim, o Ministério da Educação, reconhecendo o cenário desafiador e a data limite de prorrogação da vigência do atual PNE - que será final de 2025, caso o PL seja aprovado como esperado - já informou que encaminhará o projeto da nova lei a tempo das discussões necessárias.
Resta-nos aguardar debates condizentes com os desafios deste século e que abordem o fato do Plano anterior ter cumprido apenas 40% das metas de educação básica. Metas são cruciais, obviamente, mas o ataque às causas do fracasso também é importante.
O projeto de prorrogação tramita em caráter conclusivo; já foi aprovado na comissão de Educação do Senado e remetido para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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