A Portaria Capes n. 78, de 08 de março de 2024, regula a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação
Inicialmente, vamos definir o que é a pós-graduação stricto sensu em forma associativa. É um programa de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos oferecido em conjunto por 02 ou mais instituições, públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras.
O programa em forma associativa deve ser composto:
pelos mesmos níveis (mestrado e/ou doutorado);
pela mesma modalidade (acadêmica ou profissional);
pela mesma modalidade de ensino (presencial ou a distância); e
pela mesma área de avaliação.
E seus objetivos são consolidar e expandir as áreas do conhecimento; reduzir as assimetrias regionais; e induzir a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições que não tenham ou tenham poucos cursos de mestrado ou doutorado, por meio da parceria com programas e instituições consolidados.
Uma especificidade do programa associativo é que os participantes devem compartilhar responsabilidades; compartilhar, obrigatoriamente, os docentes permanentes de forma equilibrada e compartilhar a mesma infraestrutura de trabalho.
A Portaria recém publicada determina que o programa em forma associativa é composto pelas instituições coordenadora, como representante do programa perante a Capes, pela comunidade e também pelas associadas, que são as demais instituições de ensino e pesquisa que participam do programa.
A norma também estabelece que é permitida a mudança da instituição coordenadora, desde que os critérios para a troca estejam previamente definidos no regulamento do programa em forma associativa e a mudança seja informada na Plataforma Sucupira e, em caso de programa em forma associativa que ofereça cursos de mestrado e de doutorado, a instituição coordenadora necessariamente deverá ser a mesma para os dois níveis.
Plataforma Sucupira
A Plataforma Sucupira é um sistema de coleta de informações, análises e avaliações a serem utilizadas como base padronizadora do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) brasileira. A Plataforma disponibiliza informações, processos e procedimentos que a Capes realiza no SNPG para toda a comunidade acadêmica.
O nome foi escolhido em homenagem ao professor Newton Sucupira, autor de um Parecer que regularizou a pós-graduação no Brasil e foi estruturada por meio da assinatura de um termo de cooperação entre a Capes e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em 2012
Múltipla diplomação
A múltipla diplomação é a emissão do diploma aos egressos do curso regular de mestrado ou de doutorado por quaisquer das instituições que integram o programa em forma associativa e, no caso, ao programa em forma associativa será facultado fazer a múltipla diplomação. Existe uma ressalva da múltipla diplomação em se tratando dos acordos firmados de forma particular entre programas ou instituições de ensino e pesquisa.
Caso a decisão seja pela múltipla diplomação, com os diplomas oriundos de associações nacionais ou internacionais, a questão deverá ser disciplinada no regulamento do programa em forma associativa.
Avaliação de entrada dos programas em forma associativa
Sempre que uma IES desejar inserir um curso novo no programa em forma associativa deverá submeter-se à Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN), que apresenta as condições estabelecidas na Portaria Capes nº 173, de 5 de setembro de 2023, e aos critérios das áreas de avaliação, explicitados nos documentos orientadores, disponíveis na página eletrônica da Capes.
Esta proposta de curso novo de pós-graduação stricto sensu em forma associativa deverá conter os seguintes requisitos:
o(s) objetivo(s) do programa em forma associativa;
a justificativa e a relevância do programa em forma associativa;
a descrição do processo de compartilhamento do corpo docente permanente;
a descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura; e
a indicação das instituições associadas e, se houver, das organizações colaboradoras.
Avaliação de permanência dos programas em forma associativa
Todos os programas em forma associativa serão submetidos às avaliações de permanência, enviando anualmente os dados à Capes pelo módulo Coleta da Plataforma Sucupira, conforme Calendário da Diretoria de Avaliação (DAV), disponível na página eletrônica da Capes e caberá ao Pró-Reitor de Pós-Graduação ou equivalente da instituição coordenadora a homologação de todos os dados.
Regulamento
O regulamento é o documento que estrutura e estabelece as regras de funcionamento e de organização das atividades dos programas em forma associativa e deverá ser aprovado e assinado pelas respectivas instâncias deliberativas de todas as instituições envolvidas e inserido na Plataforma Sucupira no momento da submissão de APCN.
Ele deverá abranger, no mínimo, os capítulos do projeto pedagógico, com a estrutura curricular do programa; o funcionamento do programa; a responsabilidade compartilhada, que são os direitos e deveres que cada instituição possui entre si para garantir a oferta do curso de mestrado e/ou doutorado com qualidade e a infraestrutura compartilhada.
Também deve constar do regulamento os critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes entre as instituições associadas do programa; a oferta de vagas por instituição; a emissão de diplomas e dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa; a regra para alteração da instituição coordenadora; a regra para inclusão e exclusão de instituições associadas e os critérios para manutenção da qualidade do programa.
Inclusão e exclusão de instituições associadas
A instituição coordenadora do programa pode solicitar à Capes a inclusão e a exclusão de instituições e a fundação aprova ou não a solicitação, sendo vedada a inclusão e a exclusão de instituições associadas de apenas um nível, mestrado ou doutorado.
Programa singular com mudança na forma de atuação
Programas de pós-graduação que funcionam de forma singular podem solicitar a inclusão de uma ou mais instituições, o que resulta na oferta em forma associativa.
Neste caso, não se confunde com fusão de programas; ou seja, não resulta em um programa novo.
Nesta hipótese de mudança, somente são admitidos pedidos de inclusão de novas instituições por programas de pós-graduação stricto sensu singulares que já tenham passado por ao menos uma avaliação de permanência.
Disposições finais da portaria
Os pedidos de inclusão ou exclusão de instituições relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu em forma associativa enviados à Capes até a entrada em vigor desta portaria, que ocorreu no dia 1º de abril, serão deliberados com base nas regras vigentes à época do pedido.
E, por fim, o programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa que tiver sido avaliado pela Capes, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro de Estado da Educação terá validade nacional.
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